O Modelo de Petição Inicial
Por: Neto Gonçalves • 24/11/2019 • Trabalho acadêmico • 2.467 Palavras (10 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU
Carla Benevides Ferreira, brasileira, viúva, bancária, portadora da Cédula de identidade RG/SDS/PE n° 1010202-0, devidamente inscrita no CPF/MF n° 123.456.789-10, residente na Rua Professor Armando Andrade, n° 80, no bairro Universitário, CEP 55010-010, no município Caruaru do estado de Pernambuco, endereço eletrônico: carlabferreir@hotmail.com, por meio de seu advogado Félix Firmino (procuração em anexo) vem, mui respeitosamente, à presença de vossa excelência, com fundamento nos artigos nos termos dos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11/09/1990), artigos 186 e 475 do Novo Código Civil, combinados com o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, propor AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face da empresa KID’S GRAÇA, inscrita sob o CNPJ n° 01.010.190/0001-62, cuja sede localiza-se na Avenida Alexandre Costa, n° 130, bairro do Centro, CEP: 55010-000, também no município de Caruaru, Pernambuco, endereço eletrônico: kidsgraca@dpessoal.com.br, pelos motivos factuais e de direito que serão expostos a seguir.
I – DOS FATOS
1. Primeiramente, é de suma importância destacar a situação psicológica e mental da autora e de seus familiares (excepcionalmente sua filha) antes de mencionar os fatos.
2. A requerente perdeu seu marido recentemente em uma tragédia automobilística, o fato ocorreu exatamente na semana em que completava um ano da morte, e todos os prejudicados do caso estavam ainda abalados com a perda.
3. A autora encontrou um panfleto com uma propaganda muito bem elaborada da empresa ré, oferecendo justamente o que ela desejava, que era a tão esperada “festinha” de aniversário de sua filha “Carol”, para assim, tentar restaurar a alegria da família que fora perdida pelo recente luto.
4. Posteriormente, a autora decidiu visitar a empresa ré para averiguar se se interessava pelos serviços, e, extasiou-se com a qualidade do serviço que a empresa oferecia. A decoração temática, a comida e os brinquedos que foram mostrados eram impecáveis. As fotos das decorações de festas anteriores eram irretocáveis, incluindo as do tema que era exatamente o que a autora queria. Tudo isso foi crucial para fazer com que a requerente aceitasse a oferta.
5. Sendo assim, foi assinado um contrato (documento em anexo) de R$ 4.500,00 no qual a empresa ré oferecia: Buffet para 50 pessoas (sem bebidas), decoração da Frozen, funcionários, um palhaço, um animador, um assistente e diversos brinquedos. Em seguida, Carla e sua filha fizeram os convites expressando a qualidade da estrutura que a festa iria ter e distribuíram para toda a família e para vários colegas de classe de Carol . Alguns familiares são de outras cidades – dois deles viajaram de avião, devido a distância – e, pela importância que o evento iria ter, haja vista que seria o primeiro encontro da família pos-morten do ente querido. Obviamente, havia muita expectativa de todos, especialmente da requerente e de sua filha.
6. No esperado dia, com antecedência de 1 hora do início do evento, a mãe autora e filha dirigiram-se com o fotógrafo ao local contratado para antecipar as fotos, porém, ao chegarem, depararam-se com a insciência do gerente da empresa, não havia decoração, brinquedos, comidas. Não havia nada do que fora combinado, perceptivelmente, confundiram a data.
7. Em seguida, iniciou-se de forma desorganizada e apressada uma tentativa de arranjar a festa. Enquanto isso, os convidados iam chegando, Carolzinha ficou estarrecida querendo saber o que tinha acontecido com a decoração que combinava com seu vestido novo, os coleguinhas dela questionavam-na onde estavam todos aqueles brinquedos demonstrados no convite, isso fez com que a aniversariante fosse aos prantos se esconder por entre a decoração improvisada. A mãe, autora do pedido, não sabia o que fazer diante da situação, seu constrangimento era absoluto, sua tentativa de amenizar uma tragédia agora estava se tornando outra.
8. A empresa, diante dessa negligência, tentou contornar a situação comprando as comidas de alguma padaria, conseguiram apenas um dos seis brinquedos do contrato, os funcionários e animadores desviaram de suas funções para ajudar na organização, a família teve que ajudar a servir as comidas, pois a equipe contratada estava ocupada “organizando” a festa.
9. Após o acontecido, Carolzinha ficou traumatizada com o desleixo da empresa ré, não conseguia mais voltar à escola, perdeu peso devido a falta de apetite, precisou realizar consultas com uma psicóloga. E quanto à mãe, sentiu-se por alguns dias culpada pelos acontecidos, teve que lidar com a culpa de ter tornado uma data tão importante em uma frustração, e ainda se sentiu extremamente constrangida e envergonhada por se desculpar aos familiares que se dedicaram tanto àquela ocasião.
II – DO DIREITO
a) dos danos
10. Diante do que foi anteriormente exposto, é inegável que houve danos morais e materiais à autora, uma vez que ela foi extremamente humilhada diante de seus familiares, além disso, teve prejuízos financeiros, única e exclusivamente pela negligência da Empresa. Assim, esta deve ser indenizada, pois conforme o artigo 5°, inciso X da Constituição Federal, que dispõe: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
11. Não só a Constituição Federal, como também o Código Civil condena mais detalhadamente esta prática. Em seu artigo 186, que diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A empresa ré foi irresponsável ao não se certificar da data do evento, fazendo assim com que a requerente sofresse de danos psicológicos, morais e inclusive financeiros.
12. De acordo com tudo o que foi exposto anteriormente, não resta dúvidas de que houve o descumprimento do contrato celebrado pelas partes. É cabido para tal atitude, o que diz o artigo 475 do Código Civil de 2002 que dispõe: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.
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