O Modelo de Petição Inicial
Por: rafaelgomide • 1/12/2022 • Dissertação • 743 Palavras (3 Páginas) • 103 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo.
José Maria, brasileiro, solteiro, (_____), portador da Cédula de Identidade, R.G. nº _____, inscrito no CPF sob o nº _______, e-mail _______, residente e domiciliado na Rua ______, nº __, Bairro ______, São Paulo, SP, de CEP sob o nº ______, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado signatário (proc.anexa), com fulcro no art. 442 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO ESTIMATÓRIA
Em face de Marco Antônio, brasileiro, solteiro, _____, portador da Cédula de Identidade R.G. nº ______, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº __, Bairro ______, Campinas, São Paulo, de CEP sob o nº _______, e-mail ________, o que faz pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente adquiriu do Requerido uma imagem de Santa Rita de Cássia, com 25 cm de altura toda em ouro, pelo valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Ocorre, Exa., que o ora autor, ao receber a imagem em sua residência, se deparou com a discrepância dos materiais previstos no Contrato de Compra e Venda, utilizados na construção da imagem.
Com o fito de confirmar a fraude já suspeita pelo Requerente, o mesmo entrou em contato com um especialista de confiança, o qual confirmou que a imagem era forjada em metal inferior e banhada a ouro, além de atribuir ao valor a importância financeira de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Vício Redibitório é aplicado aos Contratos, na maioria das vezes o de Compra e Venda. Se faz relevante ressaltar que o vício em questão não é consentido pela parte prejudicada no momento da venda, ele é escuso, e só após a tradição do bem que o vício deixa de ser oculto, e o prazo para ingressar com a ação quanti minoris começa a correr.
Nesse caso, se faz necessária a aplicação do art. 441 e art.442 do Código Civil:
Seção V
Dos Vícios Redibitórios
“Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas”.
“Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço”.
Como juntado aos autos, o autor deseja permanecer com a imagem para si, se enquadrando de maneira exata no artigo supracitado.
A Jurisprudência exarada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consentânea ao que predizem os supracitados mandamentos legais:
“Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Direito do Consumidor. Compra e veda de produto eletrodoméstico (TV). Vício Redibitório. Sentença de parcial procedência, determinando a devolução do valor pago, mas negando a reparação a título de danos morais. Recurso da Autora. Alegação no sentido de que deve ser reparada moralmente, em razão de ter sido tratada com completo descaso por parte das Corrés, levando-se em conta que as Apeladas não tomaram as medidas necessárias para reparar os vícios apresentados no produto, esquivando-se de suas responsabilidades. Argumentos recursais que merecem acolhida. Conjunto probatório contundente demonstrando que o produto apresentou vício oculto. Empresas Corrés que respondem de forma solidária, nos termos dos art. 18 do CDC. Autora que buscou solução na esfera administrativa sem qualquer sucesso. Apeladas que deram causa ao problema da consumidora. Sentimento de impotência, de frustração e de indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado devendo ser arbitrado o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sentença reformada. Sucumbência invertida. (Súmula 326 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”.
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