O Movimento da Lei e da Ordem
Por: Nascivaldo Mota • 20/8/2015 • Resenha • 605 Palavras (3 Páginas) • 908 Visualizações
O surgimento do movimento conhecido como “Lei e Ordem” na década de setenta nos Estados Unidos, pelo alemão Ralf Dahrendorf. Sendo tal movimento de natureza politico-criminal, que tem por finalidade transformar conhecimentos empíricos sobre o crime, propondo alternativas e programas a partir de suas perspectivas. Assim entende que o movimento defende a ideia que a sociedade está divida em: pessoas que são incapazes de realizar qualquer conduta maléfica e outras capazes de realizar, pessoas que por uma série de fatores sejam eles, psicológicos ou sociais, são mais vulneráveis aos males da sociedade e, por conseguinte acabem a cometer esses crimes.
Através deste o movimento surge então, a justiça e suas leis, tendo como principal escopo a separação da sociedade em dois tipos de pessoas, evitando que as pessoas incapazes de cometerem crimes acabem se envolvendo com aquelas que são consideras doentes, aptas a cometerem condutas reprováveis pela sociedade.
O Movimento Lei e Ordem ou Law and Order para os americanos, visando extirpar da sociedade toda conduta considerada nociva, bem como aqueles que a realizam, assim eliminando o crime, a criminalidade e consequentemente o sujeito criminoso, defendendo a ideia de que a lei justa e rigorosa aplicável trará a ordem à sociedade, estando assim perto do fim todos os males.
Sendo as suas principais características do movimento: a pena se justifica como castigo e uma retribuição no velho sentido, não se confundido esta expressão com o que hoje se denomina retribuição jurídica; os chamados delitos graves hão de castigar-se com penas severas e duradouras (morte e privação de liberdade de longa duração); as penas privativas de liberdade impostas por crimes violentos hão de cumprir-se em estabelecimentos penitenciários de máxima segurança, submetendo-se o condenado a um excepcional regime de severidade distinto ao dos demais condenados; deve haver uma diminuição dos poderes individuais do juiz e o menor controle judicial na execução que ficará a cargo, quase exclusivamente, das autoridades penitenciárias.
Movimento da lei e da ordem caracterizado pelo seu alto grau de repressão, intensificando a atuação do Direito Penal, com implantação de penas cada vez mais severas e deixando de levar em consideração a reeducação social do infrator das leis e seus direitos como ser humano.
Já no Brasil houve um movimento chamado de “impaciência” por parte do legislador ao elaborar o art. 5º, XLIII da Constituição Federal, que de certa forma já estabelecia antes da lei de Crimes Hediondos ser elaborada, tendo um rol taxativo para determinadas condutas, baseando-se nos ideais do movimento de Lei e Ordem. Para tanto, os meios de comunicação tiveram grande influencia, dando enorme valor aos delitos de maior gravidade, como assaltos, latrocínios, sequestros, homicídios, estupros e etc. A insistência do noticiário desses crimes criou uma síndrome da vitimização, onde a população passou a crer que a qualquer momento o cidadão poderia ser vitima de um ataque criminoso, gerando a ideia da urgente necessidade da agravação das penas e da definição de novos tipos penais, garantindo a tranquilidade.
Contudo, se questiona a distinção entre o direito e politica socioeconômica. Vendo no direito a exata noção de lei, em que concilia comportamentos aceitos ou não pela sociedade, não sendo aceitos, se aplicam de forma máxima e absoluta a lei, não podendo ser arguido este inadequado social devido a politica socioeconômica do governo que gerou essa pobreza, desemprego, etc..., posto que nenhum tribunal é competente para abolir tais mazelas, o que irá implicar é se houve atos ou conjuntos de ações que deturparão ou não a lei.
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