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Direito. A natureza da lei e da ordem

Seminário: Direito. A natureza da lei e da ordem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/9/2014  •  Seminário  •  5.066 Palavras (21 Páginas)  •  385 Visualizações

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, no Brasil, segue a tradição de representá-la com os olhos vendados (para demonstrar a sua imparcialidade) e com a espada (símbolo da força de que dispõe para impor o direito). Algumas representações da justiça possuem também uma balança, que representa a ponderação dos interesses das partes em litígio.1

A palavra "direito" possui mais de um significado correlato:

é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:2 é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:

é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território, tendo em vista, fundamentalmente:

- eliminar os conflitos de interesse que possam surgir entre os elementos dessa sociedade, e

- assegurar entre eles uma adequada colaboração em ordem à realização dos fins sociais3 , é este o sentido quando dizemos, por exemplo: o direito português; ou

é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").

é a faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:2 é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".

é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de "ciência do direito". É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".

Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização4 (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.

O direito é, tradicionalmente, dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.

No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Esses "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense), havendo, também, grupos de direitos com base religiosa, dentre outros (ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, como o direito da União Europeia. Por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.

Índice [esconder]

1 Etimologia

2 Natureza

2.1 Natureza da norma jurídica

2.2 Direito positivo e direito natural

3 Fontes

4 Classificação

4.1 Direito público e direito privado

4.2 Ramos do direito

5 História

5.1 O papel do Estado

6 Teoria do direito

6.1 Escolas

6.2 Famílias do direito

6.3 Interpretação

7 Referências

7.1 Bibliografia

8 Ver também

Etimologia[editar | editar código-fonte]

A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292), até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).5

Para outros autores,6 a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava, em suas mãos, uma balança com fiel. Dizia-se que havia "justiça" quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: de-rectum, perfeitamente reto. Tal termo surgiu entre as classes populares e fontes extra-jurídicas antes de tornar-se erudito, o que ocorreu com o uso dessas palavras pelos juízes do Baixo-Império Romano.

As línguas românicas descrevem o conceito de "direito" com termos que possuem a mesma origem: diritto, em italiano, derecho, em espanhol, droit, em francês, dret, em catalão, drech, em occitano, drept, em romeno. Os vocábulos right, em inglês e Recht, em alemão, têm origem germânica (riht), do indo-europeu *reg-to- "movido em linha reta".7 O termo indo-europeu é a origem do latim rectus, a, um (ver acima) e do grego ὀρεκτός.

Em latim clássico, empregava-se o termo IVS (grafado também ius ou jus), que originalmente significava "fórmula religiosa"8 e que por derivação de sentido veio a ser usado pelos antigos romanos na acepção equivalente aos modernos "direito objetivo" (ius est norma agendi) e "direito subjetivo" (ius est facultas agendi). Segundo alguns estudiosos, o termo ius relacionar-se-ia com iussum, particípio passado do verbo iubere,9 que quer dizer "mandar",

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