O NEGOCIO JURÍDICO
Por: Tatare • 9/4/2019 • Seminário • 5.782 Palavras (24 Páginas) • 141 Visualizações
FACULDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
SÃO PAULO
NEGÓCIO JURÍDICO
Trabalho apresentado com requisito para composição parcial de nota, na disciplina de Direito Civil II, sob a orientação do Prof - 2º semestre turma B noturno do curso de Direito da F Zdos
SÃO PAULO
2019
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO 4
2- ESTUDOS DE JURISPRUDÊNCIA 5
2.1 - Jurisprudência: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.587 - DF 5
2.2- Jurisprudência AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.922 - SP 7
2.3- Jurisprudência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEL.Nº: 1001704-78.2016.8.26.0484 9
2.4- Jurisprudência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – APEL. Nº 1006016-23.2018.8.26.0292 10
2.5-Jurisprudência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEL.Nº: 1004474-54.2016.08.26.0319 12
3 - CONCLUSÃO 14
4- QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO 15
5- QUESTÕES DE OAB 22
6- ANEXOS JURISPRUDÊNCIAS 29
6.1 - ANEXO I 30
6.2 - ANEXO II 31
6.3 - ANEXO III 32
6.4 - ANEXO IV 33
6.5 – ANEXO V 34
7-REFERÊNCIAS 35
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre o estudo do negócio jurídico, sendo um dos pontos é um dos pontos essenciais do Direito Civil, já que de importância essência da relação entre as pessoas a um ordenamento jurídico.
O negocio jurídico, em seu conceito é a conduta humana que se origina de um ato de vontade, qualificada com intenção de produzir algum efeito sendo eles em adquirir, transferir, conservar modificar ou extinguir direitos e obrigação, dentro dos limites conferidos pelo ordenamento jurídico.
Utilizarmos como ferramenta estudo de caso jurisprudencial com objetivo de traçar em cada processo os acontecimentos que predominam o negocia jurídico e alguns princípios serão apresentados para melhor entendimento.
2- ESTUDOS DE JURISPRUDÊNCIA
2.1 - Jurisprudência: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.587 - DF
RELATOR : MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 / NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) - DF025136 / NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
AGRAVADO : LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADA / GISELA MOREIRA MOYSÉS - DF022596
EMENTA
Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Omissão e contradição. Violação do art. 535 do cpc/73. Argumentação genérica. Súmula 284/stf. Negativa de procedimento de doença prevista contratualmente. Cláusula abusiva. Súmula 83/stj. Dano moral. Recusa injustificada. Caracterização. Quantum indenizatório razoável. Agravo não provido.
1. A alegação genérica de violação a dispositivo de lei, no âmbito especial, configura deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, em que a autora, portadora de doença pulmonar crônica, teve negado atendimento em situação de urgência e emergência, é assente a caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
3. Não se mostra exorbitante a condenação da recorrente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação moral em virtude dos danos sofridos pelo agravado em decorrência de recusa à realização de procedimento médico necessário.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Neste estudo, podemos observar que o negócio jurídico, é a contratação do plano de saúde e traz a autonomia da vontade com a finalidade de adquirir direitos.
A contratante teve seu direito recusado na cobertura para o tratamento, e pede-se indenização moral, no decorrer desse estudo, o juiz nega o seu pedido, por constar uma violação no contrato, o segurado estava inadimplente e por esse motivo a seguradora fez a recusa da cobertura.
O contrato é estabelecido a relação jurídica entre as partes, a lei empresta a força coercitiva à aplicabilidade do princípio pacta sunt servana, ou seja, a força obrigatória do contrato no que prestigia a segurança jurídica quanto a autonomia da vontade, aquilo que foi pactuado dever ser cumprido, neste caso, o segurado afligiu uma norma contratual, clausula descrita pontualidade.
Podemos identificar em classificação do negócio jurídico como contrato Bilateral Sinalagmáticos onde é feito um acordo mútuo, a reciprocidade em que as duas partes se comprometem em vantagens e obrigações.
Ex: Segurado – Cumprir com o pagamento
Seguradora – Cumprir com a cobertura do tratamento de saúde.
Também podemos classificar como um negócio jurídico Oneroso Aleatório na qual depende de um conhecimento incerto, o segurado só ira utilizar o plano de saúde se ficar doente.
Quanto a formalidades a observar neste caso apresenta como Solene na qual deve respeitar a forma especial prevista em lei, um requisito legal.
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