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O NEGOCIO JURÍDICO

Por:   •  9/4/2019  •  Seminário  •  5.782 Palavras (24 Páginas)  •  141 Visualizações

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FACULDADE

NEGÓCIO JURÍDICO

SÃO PAULO

NEGÓCIO JURÍDICO

Trabalho apresentado com requisito para composição parcial de nota, na disciplina de Direito Civil II, sob a orientação do Prof - 2º semestre turma B noturno do curso de Direito da F Zdos

SÃO PAULO

2019

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO        4

2- ESTUDOS DE JURISPRUDÊNCIA        5

2.1 - Jurisprudência: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.587 - DF        5

2.2- Jurisprudência AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.922 - SP        7

2.3- Jurisprudência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEL.Nº: 1001704-78.2016.8.26.0484        9

2.4- Jurisprudência -  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – APEL. Nº 1006016-23.2018.8.26.0292        10

2.5-Jurisprudência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEL.Nº: 1004474-54.2016.08.26.0319        12

3 - CONCLUSÃO        14

4- QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO        15

5- QUESTÕES DE OAB        22

6- ANEXOS JURISPRUDÊNCIAS        29

6.1 - ANEXO I        30

6.2 - ANEXO II        31

6.3 - ANEXO III        32

6.4 - ANEXO IV        33

6.5 – ANEXO V        34

7-REFERÊNCIAS        35


1- INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre o estudo do negócio jurídico, sendo um dos pontos é um dos pontos essenciais do Direito Civil, já que de importância essência da relação entre as pessoas a um ordenamento jurídico.

O negocio jurídico, em seu conceito é a conduta humana que se origina de um ato de vontade, qualificada com intenção de produzir algum efeito sendo eles em adquirir, transferir, conservar modificar ou extinguir direitos e obrigação, dentro dos limites conferidos pelo ordenamento jurídico.

Utilizarmos como ferramenta estudo de caso jurisprudencial com objetivo de traçar em cada processo os acontecimentos que predominam o negocia jurídico e alguns princípios serão apresentados para melhor entendimento.


2- ESTUDOS DE JURISPRUDÊNCIA

2.1 - Jurisprudência: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.587 - DF

RELATOR : MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)

AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES  - SP128341 / NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) - DF025136  / NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES  - RS080025A

AGRAVADO  : LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADA /  GISELA MOREIRA MOYSÉS  - DF022596

EMENTA

Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Omissão e contradição. Violação do art. 535 do cpc/73. Argumentação genérica. Súmula 284/stf. Negativa de procedimento de doença prevista contratualmente. Cláusula abusiva. Súmula 83/stj. Dano moral. Recusa injustificada. Caracterização. Quantum indenizatório razoável. Agravo não provido.

1. A alegação genérica de violação a dispositivo de lei, no âmbito especial, configura deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, em que a autora, portadora de doença pulmonar crônica, teve negado atendimento em situação de urgência e emergência, é assente a caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.

3. Não se mostra exorbitante a condenação da recorrente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação moral em virtude dos danos sofridos pelo agravado em decorrência de recusa à realização de procedimento médico necessário.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Neste estudo, podemos observar que o negócio jurídico, é a contratação do plano de saúde e traz a autonomia da vontade com a finalidade de adquirir direitos.

A contratante teve seu direito recusado na cobertura para o tratamento, e pede-se indenização moral, no decorrer desse estudo, o juiz nega o seu pedido, por constar uma violação no contrato, o segurado estava inadimplente e por esse motivo a seguradora fez a recusa da cobertura.

O contrato é estabelecido a relação jurídica entre as partes, a lei empresta a força coercitiva à aplicabilidade do princípio pacta sunt servana, ou seja, a força obrigatória do contrato no que prestigia a segurança jurídica  quanto a autonomia da vontade, aquilo que foi pactuado dever ser cumprido, neste caso, o segurado afligiu uma norma contratual, clausula descrita pontualidade.

Podemos identificar em classificação do negócio jurídico como contrato Bilateral Sinalagmáticos onde é feito um acordo mútuo, a reciprocidade em que as duas partes se comprometem em vantagens e obrigações.

Ex: Segurado – Cumprir com o pagamento

      Seguradora – Cumprir com a cobertura do tratamento de saúde.

Também podemos classificar como um negócio jurídico Oneroso Aleatório na qual depende de um conhecimento incerto, o segurado só ira utilizar o plano de saúde se ficar doente.

Quanto a formalidades a observar neste caso apresenta como Solene na qual deve respeitar a forma especial prevista em lei, um requisito legal.

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