O NEGÓCIO JURÍDICO E A FRAUDE CONTRA CREDORES EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Por: Mônica Barbosa da Silva • 9/4/2016 • Trabalho acadêmico • 4.134 Palavras (17 Páginas) • 394 Visualizações
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO
CURSO DE DIREITO
O NEGÓCIO JURÍDICO E A FRAUDE CONTRA CREDORES EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MÔNICA BARBOSA DA SILVA
CAMPO MOURÃO/PR
2014
MÔNICA BARBOSA DA SILVA
O NEGÓCIO JURÍDICO E A FRAUDE CONTRA CREDORES EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Trabalho Integrador apresentado à Faculdade Integrado de Campo Mourão, como exigência para a obtenção de requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Projeto Integrador.
Orientadores: Prof. Ana Paula Baptista, e
Prof. Leandro Luz.
CAMPO MOURÃO/PR
2014
RESUMO
O presente trabalho tem a prerrogativa de discutir e analisar a problemática da fraude a credores que, na antiguidade o código civil de 1916 a colocava no rol de defeitos do negócio jurídico como vício do consentimento, porém o código de 2002, vigente até os dias atuais a deslocou ao capítulo dos vícios sociais. Pretende-se suscitar a discussão acerca da natureza jurídica da fraude, sendo esta, causa de anulabilidade ou de ineficácia relativa do negócio jurídico, havendo, ou não, a possibilidade de perquirir em fraude a credores em contrato de compra e venda.
PALAVRAS-CHAVE: Fraude a credores. Compra e Venda. Anulabilidade. Ineficácia. Ação Pauliana.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO - 5 -
2 NEGÓCIO JURÍDICO - 6 -
2.1 Elementos essenciais (essentialia negotti) - 7 -
3.A TRICOTOMIA EXISTÊNCIA-VALIDADE-EFICÁCIA - 9 -
4 DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO - 10 -
5 FRAUDE CONTRA CREDORES - 13 -
5.1 Ação Pauliana ou Revocatória - 14 -
5.2 Ineficácia dos negócios jurídicos: nulidade; anulabilidade - 15 -
6 FRAUDE CONTRA CREDORES EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA - 16 -
CONCLUSÃO - 18 -
REFERÊNCIAS - 19 -
ANEXO 1 - 21 -
INTRODUÇÃO
Ao estudar negócio jurídico, são visíveis as divergências acerca do tema das nulidades. Tanto na doutrina quanto na legislação percebe-se que há uma certa dificuldade ao realizar a correta distinção dos fenômenos da invalidade (nulidade, anulabilidade) e ineficácia.É possível encontrar na maior parte das doutrinas o conceito que discorre que além das possibilidades de validade e invalidade, o negócio jurídico poderá ser também ineficaz. Ressalte-se que os vícios ou defeitos do negócio jurídico estão no seu plano da validade, enquanto que os vícios redibitórios e os vícios do produto estão no plano da eficácia do contrato correspondente.
O Novo Código Civil, que substituiu o código de 1916, coloca a fraude contra credores, não como vício do consentimento mas como vício social por não se tratar de uma discrepância entre o íntimo desejo do agente e sua declaração exteriorizando seu desejo com a intenção de prejudicar os credores.
Afirmam que os vícios sociais não desprestigiam a essência dos negócios jurídicos sendo estes perfeitamente válidos entre as partes – mas sim, agridem o meio social, causam prejuízos a terceiros, sendo esta a causa de sua ineficiência relativa (não invalidade).
Este trabalho, seguindo a linha de raciocínio descrita acima, visa apresentar algumas considerações sobre o tema proposto visto desde o ponto de vista jurídico, elementos essenciais, inexistência, invalidade ou eficácia bem como as possibilidades de se demonstrar fraude contra credores perante a lei.
2 NEGÓCIO JURÍDICO
É de suma importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios esses que desprestigiam o ato celebrado. Elaborado pela doutrina alemã, o conceito de negócio jurídico, é considerado um dos mais importantes da ciência do direito. A declaração de vontade é elemento estrutural do negócio jurídico, que por sua vez, age de acordo com as prescrições legais. É, portanto, um acordo de vontades pautado pelo ordenamento jurídico, e que visa a produzir efeitos jurídicos.
O Novo Código Civil revogou a inexatidão do artigo 81 do Código de 1916, o qual descrevia o negócio jurídico, denominando-o equivocadamente como ato jurídico. Aliás, negócio jurídico é espécie do gênero ato jurídico. Nos dois existe a manifestação de vontade, entretanto, enquanto o ato jurídico produz efeitos independentemente da intenção do agente, no negócio jurídico os efeitos são antecipados e benquistos por este.
Segundo Reale apud Gonçalves , negócio jurídico é aquela espécie de ato jurídico que, além de se caracterizar de um ato de vontade, tem origem na declaração de vontade exteriorizada entre dois ou mais indivíduos tendo vista um objeto protegido pelo ordenamento jurídico.
Percebe-se que a vontade é vital para a constituição do negócio jurídico. Desta forma, não havendo vontade, sequer existe o ato. De outro lado, a vontade pode não corresponder ao real interesse do agente se for parte integrante dos vícios do negócio jurídico, ou então, poderá haver correlação entre a vontade e a sua manifestação, mas, produzir efeitos contrários aos valores do ordenamento jurídico, causando prejuízos a terceiros.
A primeira hipótese trata-se de vício do consentimento, e a segunda caracteriza vício social, aquele que atinge os contratos, particularmente o objeto de uma disposição
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