O Novo Código e o Processo de Conhecimento
Por: Ana Luiza Pires • 29/10/2017 • Resenha • 569 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Resenha do Artigo “Os Princípios e as Garantias Fundamentais no Projeto de Código de Processo Civil: breves considerações acerca dos artigos 1º a 11 do PLS 166/10”
Ana Luiza Pires Moreira
Trabalho da disciplina O Novo Código e o Processo de Conhecimento
Tutor: Prof. Liane Linhares
Campos dos Goytacazes
2017
Artigo: Os Princípios e as Garantias Fundamentais no Projeto de Código de Processo Civil: breves considerações acerca dos artigos 1º a 11 do PLS 166/10.
A neoconstitucionalização do Processo Civil Pós Moderno
REFERÊNCIA: PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Os Princípios e as Garantias Fundamentais no Projeto de Código de Processo Civil: breves considerações acerca dos artigos 1º a 11 do PLS 166/10. Revista Eletrônica de Direito Processual, Volume VI. Rio de Janeiro, pág. 49-92.
O autor, no artigo in examine, através da análise dos primeiros artigos trazidos pelo projeto do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/10), pretende demonstrar que o PLS 166/10 se fez necessário para compatibilizar as normas reguladoras do Processo Civil Brasileiro aos mandamentos constitucionais. Isso porque, conforme o próprio autor menciona em sua análise, o Código de Processo Civil existente até aquele momento, datava de 1973, ano anterior à promulgação da Constituição Brasileira, datada de 1988.
Assim, se fez necessária a edição de um novo código, que respeitasse os princípios constitucionais, basilares do Direito Brasileiro, bem como que acompanhasse a evolução da sociedade.
Ainda, o autor estabelece um comparativo com o direito europeu, que preconiza os mesmos princípios destacados por ele e abarcados pelos primeiros artigos do Projeto do Novo Código. Nesse sentido, destaca a observância aos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, celeridade, dignidade da pessoa humana, razoabilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, o impulso oficial.
Destaca o autor que a formatação do Novo Código traz maior insegurança quanto à imparcialidade do magistrado, eis que o juiz passa a ter maior liberalidade devido ao impulso oficial, devendo ser interpretado como não deixar o processo parado, tão somente.
Ainda, salienta que o projeto ratifica a utilização de soluções alternativas de conflitos no Processo Civil Brasileiro, entendendo ser positivo ao direito, preservando a paz social e a celeridade processual, bem como encerra a discussão acerca da inconstitucionalidade dos institutos, pacificando o tema. Mais, compatibiliza a legislação com o processo eletrônico, apto a permitir maior celeridade.
Assim, o autor entende que o Projeto trata de um verdadeiro diploma da pós-modernidade, em consonância com os preceitos constitucionais.
Após a promulgação do Novo Código de Processo Civil, percebemos que este não sofreu alterações nesse sentido, mantendo-se em consonância aos valores e princípios constitucionais e com a sociedade pós-moderna, contemporânea, tratando, inclusive, da matéria relativa ao processo eletrônico.
É bem verdade que, na prática, temos muito o que nos adaptar ao novo Processo Civil, eis que ainda estamos enraizados ao modelo pré-constitucional. O Novo Código de Processo Civil ainda é, por assim dizer, recém-nascido, precisando de estudo constante e aprofundado.
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