O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA DE POUPANÇA
Por: Mannu_valim10 • 10/8/2022 • Abstract • 539 Palavras (3 Páginas) • 82 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DE DIRETO 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS – SP
AUTOS Nº: 1005202-8520178260408
EMANNUELLE CAMILA VALIM PEDRO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado adiante assinado, requerer e suplicar:
Consta nos autos os bloqueis das contas poupanças e contas correntes da executada pelo sistema do BACENJU, nas instituições que a executada é correntista:
Valores estes bloqueados na conta poupança do Banco do Brasil , AGÊNCIA 0055-8, CONTA POUPANÇA 198.073-4, em nome da executada, é dinheiro proveniente do PASEP, como segue comprovante anexado abaixo:
Outro valor bloqueado na conto do Bando do Bradesco, é proveniente de trabalhos artesanais que a executada realizada para obtenção de verbas para sua sobrevivência,
Ocorre que, dentro os valores supra citados, consta o valor bloqueado de R$ 505,00 ( quinhentos e cinco reais), aplicado em poupança, proveniente do PASEP que a executada faz jus ao programa, cujo valor esta longe de ultrapassar 40 ( quarenta salários minímos), quantidade qualificada com impenhorável, pelo artigo 833, I, CPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
Outro fato de extrema importância ser mencionado nos autos é que a executada não foi intimada de forma direta ou indireta como requer a lei. Por essa razão, a citação é ato obrigatório em qualquer tipo de processo e procedimento. Ela é tão indispensável ao processo que, se não for realizada ou se realizada de forma defeituosa, tornará o processo inexistente. Nesse caso, mesmo que haja trânsito em julgado, basta que o interessado ajuíze uma ação declaratória de inexistência para tornar nulo todo o procedimento.
Observa-se nos autos que não houve a citação da executada, mesmo a exequente tendo em seus arquivos todos os endereços relacionados a moradia da executada, podendo por todos os meios ter a citado, se não a encontra-se em um endereço, era apenas, buscar em seus arquivos seu endereço originário de matricula que encontraria, a executada, fato este que não ocorreu, como consta nos autos.
A executada apenas ficou sabendo desse bloquei pois na data de ontem, 25/06/2022, foi até o Banco do Brasil, da cidade de Carlópolis, retirar seu dinheiro que consta na Poupança proveniente do PASEP, quando descobriu esse bloqueio, causando-lhe muito desconforto no momento, pois ao menos foi citada do feito.
Desta forma a executada não exime-se da dívida, aproveita oportunidade para apresentar uma forma de pagamento que ela possa no momento honrar, pois encontra-se desempregada, (CTPS- em anexo), hoje a executada ganha seu dinheiro coma venda de artesanatos, ajuda seus pais com as contas da casa e tem uma filha pequena de 5 anos, por estes motivos, de pronto a executada pode honrar o pagamento mensal de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), com a melhora da situação financeira ela pode aumentar o valor para quitar de forma mais rápida esse valor.
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