O PENSAMENTO JUSFILOSÓFICO DE JOHN FINNIS_DE VOLTA A ARISTÓTELES E AQUINO
Por: Alunodedicado01 • 26/2/2016 • Trabalho acadêmico • 3.305 Palavras (14 Páginas) • 434 Visualizações
PÓS-POSITIVISMO: O PENSAMENTO JUSFILOSÓFICO DE JOHN FINNIS – DE VOLTA A ARISTÓTELES E AQUINO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 O AUTOR 5
2 OBRA PRINCIPAL - NATURAL LAW AND NATURAL RIGHTS 5
2.1 O CONCEITO DE JUSTIÇA SEGUNDO FINNIS 7
2.1.1 Elementos da Justiça 7
2.1.2 Justiça Geral 7
2.1.3 Justiça Distributiva 8
2.1.4 Critérios da Justiça Distributiva 8
2.1.5 Justiça Comutativa 8
2.1.6 A Justiça e o Estado 9
2.1.7 Um Exemplo de Justiça: a Falência 9
3 INFLUÊNCIA RECEBIDA 10
4 O PENSAMENTO DE FINNIS 10
4.1 LEI HUMANA E LEI INJUSTA 11
4.2 DIREITOS NATURAIS NÃO EXCEPCIONÁVEIS E ABSOLUTOS MORAIS 12
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorrerá acerca do pensamento de John Mitchell Finnis, componente da escola jusnaturalista, tendo como referência sua obra Lei Natural e Direitos Naturais. Sua visão de mundo está vinculada ao pensamento cristão.
Inicialmente, será apresentada, em apertada síntese, sua origem e formação acadêmica, além do fato gerador da proposta de escrever sua principal obra. Em seguida, será feita uma abordagem de seu livro e sobre o conceito de justiça sob sua ótica.
Na sequência, a influência recebida será apresentada, demonstrando que o autor segue a linha desenvolvida por Aristóteles e depois aprimorada por Tomás de Aquino.
Seu pensamento, foco da análise seguinte, está pautado em uma teoria ética, pois seu objeto é o agir humano, o qual está direcionado a um fim específico, a promoção do bem comum.
Finalizando a abordagem proposta, discorrer sobre o pensamento de John Finnis, serão enfatizas as influências recebidas, além de expor sua visão acerca das dimensões da justiça, em especial, a comutativa e distributiva, em consonância com seus principais influenciadores, Aristóteles e Tomás de Aquino.
1 O AUTOR
John Mitchell Finnis nasceu em 28 de julho de 1940, na cidade de Adelaide, Austrália, com cidadania britânica adquirida em 2004. Graduou-se em Direito pela Adelaide University, em 1962. Doutorou-se na Oxford University (Inglaterra) entre 1962 e 1965, defendendo a tese The Idea do Judicial Power. Seu orientador foi Herbert L. A. Hart (1907-1992), autor contemporâneo, cuja obra principal O Conceito de Direito, é uma teoria do Direito positivo. Finnis é um dos mais importantes representantes do jusnaturalismo contemporâneo. Desde 1967, é professor na Oxford University (Inglaterra) e, desde 1995, leciona também na University of Notre Dame, Indiana (Estados Unidos).
Em 1967, Finnis ao tornar-se docente em Oxford é desafiado por Herbert Hart a escrever uma obra sobre o direito natural. Tarefa que lhe consumiu treze anos de pesquisas sobre o tema e foi coroada com a publicação, no ano de 1980, do livro A Lei Natural e os Direitos Naturais. Tornou-se em pouco tempo reconhecido como um marco para a teoria dos direitos naturais nos séculos XX e XXI. De forma que, John Finnis é considerado o maior jusnaturalista (teórico do Direito natural) contemporâneo e possui amplo reconhecimento mundial.
No Brasil, a teoria de John Finnis vem recebendo grande atenção principalmente após 2007, quando ele esteve em Porto Alegre/RS proferindo palestras na Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS e Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Nesse mesmo ano foram lançadas duas traduções brasileiras de suas obras: Direito Natural em Tomás de Aquino (Safe: 2007, 128 p.) e A Lei Natural e os Direitos Naturais (Unisinos: 2007, 403 p.).
2 OBRA PRINCIPAL - NATURAL LAW AND NATURAL RIGHTS
Em 1967, Herbert Hart, então editor do Clarendon Law Series, sugere que Finnis escreva um livro, com o título Natural Law and Natural Rights, cuja publicação se deu em 1980. Após essa publicação, até mesmo o próprio Hart entendeu que os temas das teorias do direito natural não poderiam mais ser discutidos nos termos que até então vinham sendo. A obra Natural Law and Natural Rights logra êxito em sobrepujar as resistências até então apresentadas pelas concepções reducionistas para refutar o direito natural, relegando-o uma doutrina de obscuridade e superstições. Finnis se transformou no grande expoente do direito natural na modernidade, ultrapassando as fronteiras dos países do Commom Law, tornando-se referência obrigatória para aqueles que objetivam se dedicar à teoria do direito natural.
Finnis não foge da regra, pois, em seu trabalho existe a confluência de ideias próprias e outras que já lhe circulavam enquanto desenvolvia sua teoria e concepção a respeito da lei natural e direitos naturais. O autor apresentou uma versão condensada de suas concepções a respeito do pensamento moral, político e jurídico de Tomás de Aquino. Fundamentou a teoria do direito natural junto aos ensinamentos tomistas sobre o tema, abordando de modo mais enfático o direito natural e as teorizações a seu respeito, justificando-o perante o juspositivismo, demostrando que as teorias do direito natural nunca foram incompatíveis com ele.
Nos dias de hoje o direito natural tem um papel muito importante a cumprir e que a articulação do fenômeno jurídico como algo exclusivamente positivo está fadada ao fracasso. A leitura dessa obra clássica ainda essencial para todos os interessados em filosofia do direito e ética religiosa. O livro integra a filosofia do direito com a ética, a teoria social e filosofia política, através de um argumento sustentado e substancial.
A Primeira Parte do livro Natural Law and Natural Rights aborda comentários de um século de jurisprudência analítica para ilustrar a dependência de todas as ciências sociais descritas em avaliações pelo teórico. A base totalmente crítica para tais avaliações é uma teoria do direito natural. Objeções contemporâneas, padrão para a teoria da lei natural, são revisadas e mostradas para descansar em mal entendidos graves.
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