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O PORTUGUÊS PARA CONVENCER – COMUNICAÇÃO E PERSUASÃO EM DIREITO

Por:   •  16/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.789 Palavras (12 Páginas)  •  560 Visualizações

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TÍTULO DA OBRA: PORTUGUÊS PARA CONVENCER – COMUNICAÇÃO E PERSUASÃO EM DIREITO

CAPÍTULO: COMO NÃO SE DEVE ESCREVER (P. 9 A 15).

AUTORES: CLÁUDIO MORENO E TÚLIO MARTINS

EDITORA: EDITORA ÁTICA

ANO DE PUBLICAÇÃO: 2011 EDIÇÃO/VOLUME: 2º

QUANTIDADE DE AUTORES: 2

Referências bibliográficas: MORENO, Claudio e MARTINS, Túlio. Português para convencer – Comunicação e persuasão em direito. Capítulo 1 – Como não se deve escrever. Editora Ática, 2011, volume: 2º.  

Para o advogado, tudo é linguagem

 Cada profissão possui uma linguagem própria, com suas próprias características inconfundíveis, e esse vocabulário técnico é muito importante para evitar ambiguidade e para facilitar a comunicação dos profissionais especializados. E para os advogados a boa comunicação é uma necessidade básica.

‘’É natural que cada profissão desenvolva uma linguagem própria, com características inconfundíveis, que todos os seus membros terminam naturalmente por adotar. O português usado num texto de Medicina é facilmente identificado pela terminologia específica da área Biomédica - e o mesmo ocorre com os textos de Economia, de Psicologia ou do Direito.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.9)

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A linguagem do advogado

Porém, a linguagem para o advogado é muito mais importante do que para outras profissões, pois para os profissionais do direito a linguagem é o único instrumento que ele possui para convencer e defender-se. Por isso, o profissional precisa conhecer os principais recursos do idioma.

‘’Para o advogado, entretanto, tudo é linguagem: é esse o único instrumento de que ele dispõe para tentar convencer, refutar, atacar ou defender-se. Também é na linguagem que se concretizam as leis, as petições, as sentenças ou as mais ínfimas cláusulas de um contrato que não passam, no fundo, de formas peculiares de textos que o advogado terá de redigir ou interpretar. O profissional do Direito, desse modo, precisa conhecer os principais recursos do idioma.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.10)

pág.10

Organização, clareza e precisão

Devido a tais fatos, os profissionais da área jurídica, dominam a língua portuguesa e o vocabulário jurídico especializado. Ele também, deve escrever de maneira organizada, clara e precisa, para que o entendam e para que não haja uma interpretação errada do que ele quer dizer.

‘’Isso exige que o advogado bem como todos os demais operadores do Direito-seja um usuário privilegiadíssimo da língua portuguesa. Além de dominar o indispensável vocabulário especializado, ele precisa conhecer todos os recursos expressivos do idioma, as sutilezas semânticas, as ramificações etimológicas que as palavras mantêm entre si e a variada gama de estruturas sintáticas que a língua desenvolveu para caracterizar ênfases, ressalvas e atenuações. Mas não basta: o advogado deve escrever de santeira organizada, clara e precisa, tanto para se fazer entender como para evitar que o interpretem mal.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.10)

pág.10

O advogado tem a obrigação de escrever bem

Porém, o advogado é um dos profissionais que pior escreve, apesar da preocupação que ele tem em escrever de maneira exata e correta e de ser claro e persuasivo, ele é o profissional que escreve os textos mais pomposos do que deveriam ser. E o objetivo desse livro é que uma linguagem clara, é melhor e mais correta, tanto para os leigos quanto para os especialistas.

‘’Apesar da preocupação natural que ele desenvolve com a correção e a exatidão da linguagem que usa- e que o leva a frequentar diariamente o dicionário e a consultar a gramática à menor dúvida que tenha-, apesar da necessidade profissional de ser claro e persuasivo, é exatamente ele o profissional liberal que produz os textos mais obscuros e pomposos. Um dos objetivos deste livro é convencer o leitor de que não há nenhum motivo prático que justifique a adoção do temível juridiquês, incompreensível tanto para os leigos quanto para muitos especialistas.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.11)

pág.11

O vocabulário técnico

Mas apesar da linguagem ser clara, não é necessário abandonar a linguagem técnica jurídica, pois ela auxilia e enriquece um bom texto e os advogados devem usar os vocábulos do Direito, assim como outros profissionais utilizam dos vocábulos de suas áreas.

‘’Não sugerimos, com isso, que você abandone os indispensáveis vocábulos técnicos da área jurídica. Isso seria um absurdo, pois o vocabulário técnico enriquece um bom texto. O advogado deve e precisa usar os vocábulos do Direito e os médicos usam os termos específicos da Medicina e da Economia, mas é bom lembrar que o emprego dessa terminologia não implica alteração alguma na sintaxe e no estilo geral da boa frase portuguesa.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.11)

pág.11

Análise de um caso concreto

Mostra uma situação concreta onde um bom advogado de maneira clara e coesa não encontra nenhuma dificuldade em obter um bom resultado.

‘’Vamos analisar uma situação concreta, rotineira na vida forense em que um bom advogado não encontraria maior dificuldade em obter um bom resultado. Augusto entra em juízo contra seu vizinho Germano, alegando, em linhas gerais, que este lhe esbulhou uma parte de seu terreno onde existe um córrego com água potável e um abrigo para vacas leiteiras. Pede liminarmente a reintegração de posse, dizendo que houve violência, que a invasão se deu durante a noite clandestinamente, portanto está lhe trazendo crescentes prejuízos. Em sua petição inicial, seu advogado explica os fatos e, entre outros argumentos, justifica, a partir dos prejuízos, a necessidade de obter jurisdição de urgência.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.12)

pág.12

Estilo superado e pretensioso

Mostra a mesma situação, porém com um texto totalmente confuso, o autor adota um tom dramático e inadequado. O que ocorre com muitos profissionais da área atualmente, utilizando-se de uma linguagem ultrapassada e artificial.

‘’ Destarte, como coroamento desta peça-ovo emerge a premente necessidade de jurisdição fulminante, aqui suplicada a Vossa Excelência. Como visto nas razões suso expostas com pueril singeleza, ao alvedrio da lei e com a repulsa do Direito, o energúmeno passou a solitariamente cavalgar a lei, este animal que desconhece, cometendo toda sorte de maldades contra a propriedade deste que vem às barras do Tribunal. Conspurcou a boa água e lançou ao léu os referidos mamíferos. Os cânones civis pavimentam a pretensão sumária...’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.13)

pág.13

Estilo moderno e pretensioso

Nessa versão, o estilo antiquado não está tão presente, porém, o ‘’juridiquês’’ ainda está presente e, por isso, o texto não é claro e não dá ênfase ao principal.  

‘’O acima explicitado leva à inequívoca conclusão de que a reintegração de posse é imperativo de Justiça , tanto que flagrantes o prejuízo econômico e as gravíssimas implicações de todas as ordens a gravar o requerente e sua família, em evidente afronta à Constituição Federal e às mais elementares normas do nosso Direito positivo...’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.14)

pág.14

Estilo moderno e adequado

Já esse último texto, é claro para qualquer leitor de nível médio, as frases são curtas e os adjetivos são utilizados de maneira adequada. E a lei e a doutrina são referidas de maneira precisa também.

‘’Do que foi exposto acima, conclui-se que os fatos narrados nesta petição inicial são incontroversos e estão provados sumariamente por meio dos documentos aqui juntados. Tanto o Código Civil como a Constituição da República contêm regra s claras que protegem a propriedade, observada sua função social -ou seja, exatamente a hipótese deste processo.  Como nos ensina m a melhor doutrina e a jurisprudência, o pedido em exame contém todos os elementos que determinam a concessão imediata da reintegração de posse: há interesse econômico, os fatos estão prova dos e o direito do autor é indiscutível. A água potável existente no local está sendo poluída e as vacas leiteiras ficaram ao desabrigo, pelo que os prejuízos são evidentes. Assim, pede a concessão da liminar, por ser medida de direito e de Justiça.’’ (MORENO, Claudio; MARTINS, Túlio, 2011, p.15)

pág.15

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