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O PRÍNCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Por:   •  8/11/2021  •  Tese  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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PRÍNCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Haveria violação do duplo grau de jurisdição para aquele que não tem o foro privilegiado?

Foro privilegiado existe o recurso mas não há o duplo grau, não é um principio absoluto e existe decisões irrecorríveis.

De fato não há sentido de ter esses benefícios do foro privilegiado.

Não há a violação do princípio do grau de jurisdição, ambos o que tem foro e o que não tem são jugados ao mesmo tempo da mesma forma.

Prevalece o entendimento do stf sumula 704: ambos são jugados pelo stf, Benefício de acontecer é que não há  decisões contraditórias.

No ano de 2018 o stf decidiu que o foro privilegiado só tem cabimento se coexistir 2 coisas:
1- seja praticado no exercício do mandato para que tenha foro privilegiado. Cumulativamente tenha algum tipo de relação com a função parlamentar.

2- ¿

Obs: Senador Flávio Bolsonaro praticou crime enquanto era deputado estadual e isso não tem como este processo ser julgado no tribunal federal, mesmo ter sido cometido antes de tomar posse como deputado federal.

Obs: Caso da pastora flor de lis, que cometeu homicídio (matou o marido) antes de ser deputado, logo ela não possui direito ao duplo grau de jurisdição.

PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE

Só existem recurso expressamente previstos em lei. Só a lei federal pode criar recursos, e os recursos que existem são aqueles taxativamente previstas em lei. Se não existir em lei, logo não é passível de recurso.

Obs: Na teoria geral do processo, art.3 a lei processual admite a interpretação extensiva, logo a doutrina e a jurisprudência têm admitido a interposição de recursos em alguns casos que não há a previsão expressa nesse recurso do código. Exemplo: Recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita o aditamento da denúncia. Não pode contra o recebimento da denúncia.

PRINCIPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE

Esse principio consiste no seguinte fato: Para cada decisão judicial existe um único tipo de recurso. É possível excepcionalmente que para uma decisão em tese seja admitia dois tipos de recursos. Uma delas quando o juiz extingue a punibilidade na própria sentença que pode ser atacado por rés. Essa questão é resolvida pela lei art. 593 parágrafo 4: quando houver 2 recursos, tem que interpor recurso e apelação

Exemplo crime de roubo juiz condena, mas aplica regime semi aberto, acusação quer que regime seja fechado, em contra partida o réu quer absolvição, haveria violação princípio da unicidade? Sim, haveria por que diz que a mesma parte não pode impor 2 ou mais recursos contra a mesma decisão.

Exceção: diz respeito ao seguinte aspecto, contra o acordão, tribunal de 2 instancia, pode ser cabível um recurso especial ou extraordinário. Nesse caso a mesma parte contra a mesma decisão pode interpor 2 recursos simultaneamente, recurso especial e extraordinariamente.  Se ao mesmo tempo existir violação de norma constitucional e lei federal.

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