O PRÍNCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Por: nakajhonson • 8/11/2021 • Tese • 462 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
PRÍNCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Haveria violação do duplo grau de jurisdição para aquele que não tem o foro privilegiado?
Foro privilegiado existe o recurso mas não há o duplo grau, não é um principio absoluto e existe decisões irrecorríveis.
De fato não há sentido de ter esses benefícios do foro privilegiado.
Não há a violação do princípio do grau de jurisdição, ambos o que tem foro e o que não tem são jugados ao mesmo tempo da mesma forma.
Prevalece o entendimento do stf sumula 704: ambos são jugados pelo stf, Benefício de acontecer é que não há decisões contraditórias.
No ano de 2018 o stf decidiu que o foro privilegiado só tem cabimento se coexistir 2 coisas:
1- seja praticado no exercício do mandato para que tenha foro privilegiado. Cumulativamente tenha algum tipo de relação com a função parlamentar.
2- ¿
Obs: Senador Flávio Bolsonaro praticou crime enquanto era deputado estadual e isso não tem como este processo ser julgado no tribunal federal, mesmo ter sido cometido antes de tomar posse como deputado federal.
Obs: Caso da pastora flor de lis, que cometeu homicídio (matou o marido) antes de ser deputado, logo ela não possui direito ao duplo grau de jurisdição.
PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE
Só existem recurso expressamente previstos em lei. Só a lei federal pode criar recursos, e os recursos que existem são aqueles taxativamente previstas em lei. Se não existir em lei, logo não é passível de recurso.
Obs: Na teoria geral do processo, art.3 a lei processual admite a interpretação extensiva, logo a doutrina e a jurisprudência têm admitido a interposição de recursos em alguns casos que não há a previsão expressa nesse recurso do código. Exemplo: Recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita o aditamento da denúncia. Não pode contra o recebimento da denúncia.
PRINCIPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE
Esse principio consiste no seguinte fato: Para cada decisão judicial existe um único tipo de recurso. É possível excepcionalmente que para uma decisão em tese seja admitia dois tipos de recursos. Uma delas quando o juiz extingue a punibilidade na própria sentença que pode ser atacado por rés. Essa questão é resolvida pela lei art. 593 parágrafo 4: quando houver 2 recursos, tem que interpor recurso e apelação
Exemplo crime de roubo juiz condena, mas aplica regime semi aberto, acusação quer que regime seja fechado, em contra partida o réu quer absolvição, haveria violação princípio da unicidade? Sim, haveria por que diz que a mesma parte não pode impor 2 ou mais recursos contra a mesma decisão.
Exceção: diz respeito ao seguinte aspecto, contra o acordão, tribunal de 2 instancia, pode ser cabível um recurso especial ou extraordinário. Nesse caso a mesma parte contra a mesma decisão pode interpor 2 recursos simultaneamente, recurso especial e extraordinariamente. Se ao mesmo tempo existir violação de norma constitucional e lei federal.
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