O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E O FUNDAMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Por: Rafaela Ferreira • 22/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.937 Palavras (16 Páginas) • 509 Visualizações
RESUMO
Como afirma José Afonso da Silva (2008) “A constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. O Estado se rege pela constituição que a ele pertence”.
No Brasil, a constituição vigente é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; para o exercício do Estado e da própria sociedade, devem ser observados os princípios, fundamentos e objetivos que nela constam, os quais estão presentes desde seu preâmbulo.
O preâmbulo é um pequeno texto que antecede o texto constitucional, responsável por anunciar a promulgação da Constituição, e nele encontram-se alguns direitos considerados pela Constituição como fundamentais, como a liberdade e a segurança, sendo estes direitos essenciais para a existência de uma vida digna.
A Constituição, além de elencar diversos direitos que tornam efetivamente possível a dignidade na vida das pessoas, consagrou em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana um fundamento do Estado Democrático de Direito, sendo este talvez o mais expressivo, pois pode ser aplicado em casos concretos, onde direitos fundamentais são violados.
Palavras chaves: Constituição, preâmbulo, Dignidade da Pessoa Humana.
ABSTRACT
As stated by José Afonso da Silva (2006) "The Constitution is the set of rules that organizes the elements of the State. The State is governed by the constitution that he belongs.”
In Brazil, the current constitution is the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988; for the exercise of the State and of society itself should be subject to the principles, fundamentals and objectives contained therein, which are present from the preamble.
The preamble is a small text that precedes the constitution, responsible for announcing the promulgation of the Constitution, and there are some rights considered by the Constitution as fundamental as freedom and security, which are essential rights for the existence of life worthy.
The Constitution, as well as to list several rights that make it possible to effectively dignity in people's lives, consecrated in his art. 1, item III, the dignity of the human person a foundation of law of a democratic state, which is perhaps the most significant, because it can be applied in specific cases where fundamental rights are violated.
Key words: Constitution, Preamble, Human Dignity.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
3. O FUNDAMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
6. FICHA TÉCNICA.........................................................................................................15
INTRODUÇÃO
Sabe-se que a Constituição é a norma suprema de uma sociedade, que norteia as demais leis e deve ser sempre observada em decisões do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 1988, e essa promulgação é anunciada pelo preâmbulo constitucional, que, além de anunciar sua promulgação, cita direitos fundamentais. Logo em seguida, no art. 1º, inciso III, a Constituição Federal consagra um fundamento do Estado Democrático de Direito: a Dignidade da Pessoa Humana.
Este trabalho busca esclarecer questões acerca do preâmbulo constitucional, mostrando sua utilidade teórica e aplicações em casos concretos, além de demonstrar a importância do fundamento da dignidade da pessoa humana, sendo este um fundamento que busca a proteção da vida digna e efetivação de determinados direitos.
- O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Antes de se falar sobre o preâmbulo constitucional é necessário saber o que é uma constituição;
José Afonso da Silva (2008) afirma que “A constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. O Estado se rege pela constituição que a ele pertence.”
Ou seja, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a norma suprema da sociedade brasileira e seu preâmbulo anuncia sua promulgação.
A origem da palavra preâmbulo é do latim preambulus, o que significa “o que caminha à frente”, precedida de um prefixo, pre (antes), maisambulare(caminhar). Ou seja, aplicando-se isso a um texto de lei, como é o caso da constituição, preâmbulo é um relatório que antecede a lei, parte preliminar dela. É algo que precede, que vem antes.
Em sua maioria, as constituições dos países e dos estados apresentam o preâmbulo, cujo qual, pode ter diferentes interpretações, natureza jurídica, política e até mesmo normativa, dependendo do local. Tratando-se da República Federativa do Brasil, precisamente da Constituição Federal de 1988, assim dispõe em sua íntegra:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
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