O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Por: Glória Barbosa • 10/9/2020 • Trabalho acadêmico • 795 Palavras (4 Páginas) • 158 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº xxx, com sede localizada no endereço: Rua xxx nº xxx, bairro xxx, Município Y, estado de São Paulo, CEP xxx, e por seu representante legal, nome xxx, nacionalidade xxx, estado civil xxx, profissão xxx, portador de identidade nº xxx, inscrito no CPF sob nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx nº xxx, bairro xxx, Município Y, estado de São Paulo, CEP xxx. Por meio de seu advogado, que este subscreve, com procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar:
MANDADO DE INJUNÇÃO
Com fulcro no artigo 5º inciso LXXI da Constituição Federal e artigo 24 § único da Lei 8038/90. Em face de PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO Y, qualificação xxx, nacionalidade xxx, estado civil xxx, portador da carteira de identidade nº xxx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliado a Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, Município Y, Estado de São Paulo. Pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DOS FATOS:
Teresa é funcionária do município de Y, Estado de São Paulo, e exerce, há 16 anos, atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo- se à exposição constante a agentes nocivos à saúde. Recebe, assim como todos aqueles que trabalham nesta função, adicional por insalubridade. Caio, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Y, afirma que segundo a lei orgânica do município, compete ao prefeito apresentar proposta de Lei Complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na constituição estadual.
DO DIREITO:
Em relação competência, podemos observar o que dispõe o artigo 51 da lei Orgânica do Município Y, vejamos:
Art. 51 - Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
III - regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
Desta forma podemos afirmar que a ação encontra-se com as partes legitimas, como previsto em lei, é de competência ao Prefeito no que diz respeito sobre aposentadoria.
E também podemos demostrar que a ausência da lei complementar municipal, impede que o Direito seja assegurado aos servidores, por este motivo é cabível impetrar por meio do mandado de injunção de forma coletiva para satisfazer a pretensão da demanda.
A ausência da lei municipal complementar para regulamentação do direito amparado pela Constituição Estadual torna impossível o exercício do direito à aposentadoria de forma especial tendo em vista laborar em ambientes insalubres, vejamos o que dispõe o artigo 126 § 4 inciso III da Constituição Estadual:
Artigo 126 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...)
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