O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E AS COTAS RACIAIS
Por: Leandro Prata • 14/8/2020 • Monografia • 9.671 Palavras (39 Páginas) • 276 Visualizações
- INTRODUÇÃO
Atualmente, um dos temas mais polêmicos da nossa sociedade é a questão das cotas raciais. Há muitos problemas de interpretação da sociedade perante tais políticas afirmativas raciais, levando como base de argumento a questão da igualdade, fazem o questionamento “se não há distinção perante a lei, por que alguns merecem o tratamento diferenciado?”.
A sociedade ainda pode estar com muitos preconceitos enraizados, que eles detêm pouca ou nenhuma informação sobre tal assunto e que historicamente há um dever com os negros, índios, que foram os maiores prejudicados durante a colonização do Brasil, são o que os defensores das cotas raciais alegam. Mas será que ainda há preconceito racial na sociedade, em pleno século XXI? Realmente há uma dívida histórica com eles?
Em contrapartida, alguns doutrinadores avessos às cotas raciais, dizem que tal política afirmativa racial é contrária a nossa Carta Magna, ou seja, é inconstitucional. Mas será que as cotas raciais ferem o Princípio da Igualdade, gerando assim sua inconstitucionalidade? E por um acaso todos de uma sociedade são iguais? Os contrários as Cotas Raciais, tem em si ainda o preconceito histórico?
Será realizado um estudo de campo, para verificar a opinião da sociedade perante o assunto abordado aqui, qual seja, O Princípio da Igualdade e as Cotas Raciais, para apresentar uma visão plena do que a sociedade acredita ser direitos iguais e sobre as cotas raciais.
A pesquisa de campo será realizada através de redes sociais, inicialmente será uma entrevista em que o público dará as suas opiniões, lembrando que os voluntários não terão ganho nenhum e nem irão ser identificados. E para finalizar, os voluntários irão expor a opinião sobre o tema aqui abordado.
Após os relatos serem colhidos, serão analisados e os dados serão extraídos para ser conhecida a opinião atual da sociedade e serão aqui expostos os resultados.
Neste trabalho será dissertado sobre as políticas afirmativas raciais, a abrangência de tais políticas e o método adotado pelo Governo para implantá-las, a opinião da sociedade quanto a tais políticas, e por fim, se as cotas raciais realmente ferem o dispositivo da Igualdade, ou seja, se é inconstitucional ou não.
- O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio da igualdade está disposto no Art. 5º da Carta Magna, transcrito logo abaixo:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Este princípio dispõe que todos devem ser tratados igualmente, sem distinção de credo, sexo, raça e etc., que todos os indivíduos são iguais perante a lei e que devem ser tratados sem distinção nenhuma.
Sobre o princípio da igualdade deve-se analisar primeiro a história. Toda e qualquer nação para ter um conceito de igualdade, teve em sua história momentos importantes que fizeram a opinião desta sociedade e que puderam chegar hoje ao ponto sobre a igualdade. Mas não pode generalizar o conceito de igualdade de todas as nações, pois cada nação acredita em seu conceito próprio de igualdade, em conformidade com a sua história e realidade.
Vale ressaltar que o conceito de igualdade do século XIX não é o mesmo de hoje, devido que a sociedade está em constante processo de mudança e evolução que fazem com que a perspectiva dos participantes desta sociedade mude, ou seja, o conceito, a opinião sobre algo, vai em relação à época ou fatos relativamente importantes, que impactaram nessa opinião. Pode-se falar então, que o conceito da sociedade sobre algo é mutável.
2.1. A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE IGUALDADE
Para chegar ao que se pensa sobre a igualdade atualmente, os momentos da evolução do conceito de igualdade é dividido em três partes, a primeira parte é onde a desigualdade predomina, a segunda é que todos são iguais perante a lei e por fim, a terceira, onde todos são iguais perante a lei, mas devem-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Na primeira parte, a desigualdade era predominante na sociedade, e as leis deste período reforçava essa desigualdade, fazendo com que os poderosos fossem mais privilegiados, e os pobres, ficassem a mercê do poder destes que a lei privilegiava e protegia. Neste período, o feudalismo, havia a predominância do “quem tinha mais”, ou seja, quanto mais posse você possuía, mais poderoso você era.
A segunda parte começa a surgir um questionamento sobre igualdade, a sociedade passou a se preocupar com as questões sociais e nisso começou a queda do feudalismo, levando a criação de um novo Estado. Com a vinda do Iluminismo a sociedade passou a questionar ainda mais sobre a igualdade, fazendo com que crescesse este sentimento. Passaram a ouvir discursos de filósofos, como o Rousseau, que defendia a igualdade entre os homens, pois só havia um gênero, e só poderia fazer a diferenciação nas questões físicas e psicológicas, qualquer outra discriminação não deveria ser levada em conta.
Mas a questão da igualdade só foi realmente infundida no Estado na promulgação da Declaração dos Direitos Humanos da França em 1789, e de onde todas as constituições modernas se basearam.
Devido que a sociedade estava em constante mudança, somente prever a questão da igualdade não bastava. Por causa dos ideais Iluministas e Liberalistas, a questão da igualdade estava tendo uma visão de extrema liberalidade e sem intervenção do Estado, e que por parte deste, não houve nenhuma preocupação em efetivar a questão da igualdade, deixando para os operadores do direito, ou seja, para os juízes que naquela época eram positivistas e aplicavam a lei seca aos casos.
A igualdade liberal que surgiu, ficou conhecida como liberdade formal, mas era falha para tratar da questão isonômica da sociedade, pois havia igualdade entre a mesma camada da sociedade, mas em camadas diferentes a desigualdade ainda prevalecia.
Na terceira fase da evolução da questão da igualdade, surge o Estado Social, voltado para tentar reduzir as desigualdades sociais, econômicas, culturais e quaisquer outras medidas de desigualdade. Surge ali a questão de igualar os iguais e desigualar os desiguais, a fim de não haver mais a questão de desigualdade na sociedade.
Esta nova visão criada pelo Estado Social, fez com que surgisse a igualdade substancial ou material, que veio para complementar a igualdade liberal que até então era falha. A igualdade substancial ou material proporcionou à sociedade a igualdade perante o Direito, em face da lei, e que o Estado administrasse a aplicação destas leis, não deixando para os operadores do Direito a aplicação delas, para que não ocorressem formas injustas de desigualdades e que fugiria da teoria de “igualar os iguais e desigualar os desiguais”.
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