O PROCESSO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTACANDO
Por: sindrap • 8/4/2017 • Trabalho acadêmico • 504 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
Faculdade Brasil Norte – Fabran
Professor: Helena Santos
Disciplina: Execução civil
Acadêmico: Fernando Moreira
Turma: DR8R66
Data: 23/08/2016
T R A B A L H O DE P E S Q U I S A
Atividade em classe e responda fundamentando as respostas de acordo com o novo CPC.
1)- FALE SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O PROCESSO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTACANDO AS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Resp. PROCESSO DE CONHECIMENTO: Tem por finalidade fazer que o Estado por meio dos magistrados tome conhecimento de uma lide. Conforme artigo 318, Parágrafo Único do NCPC.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: Não se presta ao conhecimento e visa tão somente a satisfação de um direito previamente reconhecido em um titulo. Conforme artigo 771, Parágrafo Único do NCPC.
Características: Procedimento de execução de título judicial; Procedimento de execução de título extrajudicial; Conclusão.
2)- O QUE É NECESSÁRIO PARA QUE A AÇÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO JUIZ SEJA MANIFESTA?
Resp. É preciso que o estado tenha um grau suficiente de certeza, para não tomar medidas que sejam drásticas contra o devedor. Conforme artigo 485 do NCPC.
3)- O QUE É EXECUÇÃO FORÇADA?
Resp. É aquela em que o estado age sobre a vontade do devedor, que resiste ao cumprimento da obrigação. . Conforme artigo 778 do NCPC.
4)- QUAIS AS TÉCNICAS DO ESTADO PARA QUE O DEVEDOR CUMPRA A OBRIGAÇÃO? DE EXEMPLO.
Resp. A técnicas: Sub-rogação e os de coerção prevista no artigo 857 do NCPC.
5) – CASO NÃO HAJA “TITULO”, O QUE PODERÁ OCORRER À EXECUÇÃO? QUE PRINCIPIO É ESTE?
Resp. É nula a execução de acordo com o principio de que “não há execução sem titulo”, conforme preconiza o artigo 803 do NCPC.
6)- POR QUE A PESSOA DO DEVEDOR NÃO SOFRE COERÇÃO DIRETA? QUE PRINCIPIO É ESTE?
Resp. Por que a pessoa não pode dispor de sua dignidade, integridade física.
Quem sempre respondera pela sua obrigação será todos os seus bens pessoal presente e futuro, conforme preconiza o artigo 789 NCPC. Princípio da patrimonialidade.
7) – QUAIS AS “FINAIS” NÃO PREVISTO PARA O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO?
FINAL NORMAL: quando a execução é bem sucedida, conforme preconiza o artigo 924 do NCPC.
FINAL ANÕMALO: é quando o processo é extinto pela sentença, art. 485 NCPC.
8) – O BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL, “ A QUAL PRINCÍPIOS NOS REFERIMOS)?
Não, de acordo com alei 8.009/90, III iLC150/2015
Principio do respeito a dignidade humana;
Principio da patrimônialidade;
Principio da utilidade e Pacto de são José da costa rica – Direitos Humanos
Obs. A empresa família NÃO pode ser empenhorada, onde seu estabelecimento seja o mesmo de residência da família
9) – FALE SOBRE O PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE?
Resp. O principal método de coerção patrimonial adotado atualmente é a astreinte, tendo em vista a pressão psicológica que exerce sobre o devedor, o que não impede a aplicação de outros métodos, tal como o contempt of court. Conforme artigo 805 do NCPC.
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