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O PROCESSO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTACANDO

Por:   •  8/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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Faculdade Brasil Norte – Fabran

Professor: Helena Santos

Disciplina: Execução civil

Acadêmico: Fernando Moreira        

Turma: DR8R66

Data: 23/08/2016

T R A B A L H O  DE  P E S Q U I S A

Atividade em classe e responda fundamentando as respostas de acordo com o novo CPC.

1)- FALE SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O PROCESSO DE CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTACANDO AS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

Resp. PROCESSO DE CONHECIMENTO: Tem por finalidade fazer que o Estado por meio dos magistrados tome conhecimento de uma lide. Conforme artigo 318, Parágrafo Único do NCPC.

             PROCESSO DE EXECUÇÃO: Não se presta ao conhecimento e visa tão somente a satisfação de um direito previamente reconhecido em um titulo. Conforme artigo 771, Parágrafo Único do NCPC.

            Características: Procedimento de execução de título judicial; Procedimento de execução de título extrajudicial; Conclusão.

 

2)- O QUE É NECESSÁRIO PARA QUE A AÇÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO JUIZ SEJA MANIFESTA?

Resp. É preciso que o estado tenha um grau suficiente de certeza, para não tomar medidas que sejam drásticas contra o devedor.  Conforme artigo 485 do NCPC.

 

3)- O QUE É EXECUÇÃO FORÇADA?

Resp. É aquela em que o estado age sobre a vontade do devedor, que resiste ao cumprimento da obrigação. .  Conforme artigo 778 do NCPC.

4)- QUAIS AS TÉCNICAS DO ESTADO PARA QUE O DEVEDOR CUMPRA A OBRIGAÇÃO? DE EXEMPLO.

Resp. A técnicas: Sub-rogação e os de coerção prevista no artigo 857 do NCPC.

5) – CASO NÃO HAJA “TITULO”, O QUE PODERÁ OCORRER À EXECUÇÃO? QUE PRINCIPIO É ESTE?

Resp. É nula a execução de acordo com o principio de que “não há execução sem titulo”, conforme preconiza o artigo 803 do NCPC.

6)- POR QUE A PESSOA DO DEVEDOR NÃO SOFRE COERÇÃO DIRETA? QUE PRINCIPIO É ESTE?

Resp. Por que a pessoa não pode dispor de sua dignidade, integridade física.

Quem sempre respondera pela sua obrigação será todos os seus bens pessoal presente e futuro, conforme preconiza o artigo 789 NCPC. Princípio da patrimonialidade. 

7) – QUAIS AS “FINAIS” NÃO PREVISTO PARA O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO?

FINAL NORMAL:  quando a execução é bem sucedida, conforme preconiza o artigo 924 do NCPC.

FINAL ANÕMALO: é quando o processo é extinto pela sentença, art. 485 NCPC.  

8) – O BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL, “ A QUAL PRINCÍPIOS NOS REFERIMOS)?

Não, de acordo com alei 8.009/90, III iLC150/2015

Principio do respeito a dignidade humana;

Principio da patrimônialidade;

Principio da utilidade e Pacto de são José da costa rica – Direitos Humanos

Obs. A empresa família NÃO pode ser empenhorada, onde seu estabelecimento seja o mesmo de residência da família

9) – FALE SOBRE O PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE?  

Resp. O principal método de coerção patrimonial adotado atualmente é a astreinte, tendo em vista a pressão psicológica que exerce sobre o devedor, o que não impede a aplicação de outros métodos, tal como o contempt of court. Conforme artigo 805 do NCPC.

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