O PROJETO DE PESQUISA - A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA - ATIVISMO JUDICIAL
Por: Estêvão Tomaz • 5/3/2021 • Monografia • 4.819 Palavras (20 Páginas) • 136 Visualizações
UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV
CURSO DE DIREITO – D8Na
MONOGRAFIA I
ESTÊVÃO TOMAZ DOS SANTOS
PROJETO DE PESQUISA: A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADO 26 DE 2019
VILA VELHA-ES
2019
ESTÊVÃO TOMAZ DOS SANTOS
PROJETO DE PESQUISA: A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADO 26 DE 2019
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Vila Velha – UVV, como requisito parcial para aprovação na disciplina Monografia I.
Orientador: Dr. Luciano Picoli Gagno
VILA VELHA - ES
2019
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA............................................................................................... | 4 |
2 OBJETO……………..………………………………………………………………. | 6 |
2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA........................................................................…. | 6 |
2.2 PROBLEMA.................................................................................................. | 6 |
3 OBJETIVOS…………………………………………………………………………. | 7 |
3.1 OBJETIVO GERAL....................................................................................... | 7 |
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS......................................................................... | 7 |
4 HIPÓTESE........................................................................................................ | 8 |
5 ESTRUTURA DO TRABALHO....................................................................... | 10 |
6 REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................. | 10 |
7 METODOLOGIA............................................................................................... | 11 |
8 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO.............................................................. | 12 |
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.................................................................. | 16 |
10 REFERÊNCIAS.............................................................................................. | 17 |
1. JUSTIFICATIVA
O Estado Brasileiro é estabelecido sobre o princípio da separação dos poderes, o artigo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que são os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O modelo de separação de poderes é adotado no Brasil desde a queda da Constituição de 1824, que centralizava o poder nas mãos de um poder moderador. (BRASIL, 2019a)
Tal modelo fora adotado no Brasil, prevendo delimitações e funções extremamente pontuadas pela Constituição da República, ao passo que aos poderes, só cabem funcionar dentro dos limites quais a Constituição os impõe, sendo previstos os momentos em que um poder haverá de interferir em outro poder. A existência destes pontos de interferência é explanada por José Afonso da Silva:
Cabe assinalar que nem divisão de funções entre órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contra pesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados (SILVA, 2009, p.110)
Neste sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atribuiu ao Supremo Tribunal Federal que, além de ser o “guardião da constituição”, é o poder a que compete julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (BRASIL, 2019a).
Ocorre que, a recente atuação do STF, em casos pragmáticos e de proporção nacional preencheu o debate público sob a égide de que o Supremo Tribunal Federal tomara decisões políticas que estavam além de sua competência, utilizando-se de mecanismos constitucionais para tomar decisões que são incompatíveis com a vontade e os costumes da população, e que, como no caso a ser pesquisado, carecem de lei que tutele sob o assunto. Vale destacar que a Corte Constitucional é carente de aquiescência da população, vez que não é eleita, mas tem seus membros indicados pelo Presidente da República e aprovados por maioria simples do plenário do Senado, em votação secreta.
Temos como um exemplo recente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de número 26, relatada pelo Ministro Celso de Melo, onde por 8 votos a 3 o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou o uso de leis de racismo para punir atos de homofobia e transfobia, reconhecendo que houve, neste caso, a omissão legislativa.
No caso supracitado, tem-se votos paradoxais como o do Ministro Gilmar mendes, que, ao mesmo tempo que reconhece que não há na doutrina nacional um dispositivo que consta do Direito Comparado, isso não impede a Suprema Corte de identificar esse direito em nosso sistema, e partir, sobretudo, do direito de liberdade e em concordância com outros princípios e garantias constitucionais. (BRASIL, 2019d)
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