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O PROJETO DE PESQUISA - A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA - ATIVISMO JUDICIAL

Por:   •  5/3/2021  •  Monografia  •  4.819 Palavras (20 Páginas)  •  136 Visualizações

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UNIVERSIDADE VILA VELHA – UVV

CURSO DE DIREITO – D8Na

MONOGRAFIA I

ESTÊVÃO TOMAZ DOS SANTOS

PROJETO DE PESQUISA: A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA  ADO 26 DE 2019

VILA VELHA-ES

2019

ESTÊVÃO TOMAZ DOS SANTOS

PROJETO DE PESQUISA: A USURPAÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADO 26 DE 2019

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Vila Velha – UVV, como requisito parcial para aprovação na disciplina Monografia I.

Orientador: Dr. Luciano Picoli Gagno

VILA VELHA - ES

2019

SUMÁRIO

1 JUSTIFICATIVA...............................................................................................

4

2 OBJETO……………..……………………………………………………………….

6

2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA........................................................................….

6

2.2 PROBLEMA..................................................................................................

6

3 OBJETIVOS………………………………………………………………………….

7

3.1 OBJETIVO GERAL.......................................................................................

7

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.........................................................................

7

4 HIPÓTESE........................................................................................................

8

5 ESTRUTURA DO TRABALHO.......................................................................

10

6 REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................................

10

7 METODOLOGIA...............................................................................................

11

8 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO..............................................................

12

9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES..................................................................

16

10 REFERÊNCIAS..............................................................................................

17

1. JUSTIFICATIVA

        O Estado Brasileiro é estabelecido sobre o princípio da separação dos poderes, o artigo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que são os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O modelo de separação de poderes é adotado no Brasil desde a queda da Constituição de 1824, que centralizava o poder nas mãos de um poder moderador. (BRASIL, 2019a)

        Tal modelo fora adotado no Brasil, prevendo delimitações e funções extremamente pontuadas pela Constituição da República, ao passo que aos poderes, só cabem funcionar dentro dos limites quais a Constituição os impõe, sendo previstos os momentos em que um poder haverá de interferir em outro poder. A existência destes pontos de interferência é explanada por José Afonso da Silva:

Cabe assinalar que nem divisão de funções entre órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contra pesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados (SILVA, 2009, p.110)

         Neste sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atribuiu ao Supremo Tribunal Federal que, além de ser o “guardião da constituição”, é o poder a que compete julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (BRASIL, 2019a).

        Ocorre que, a recente atuação do STF, em casos pragmáticos e de proporção nacional preencheu o debate público sob a égide de que o Supremo Tribunal Federal tomara decisões políticas que estavam além de sua competência, utilizando-se de mecanismos constitucionais para tomar decisões que são incompatíveis com a vontade e os costumes da população, e que, como no caso a ser pesquisado, carecem de lei que tutele sob o assunto. Vale destacar que a Corte Constitucional é carente de aquiescência da população, vez que não é eleita, mas tem seus membros indicados pelo Presidente da República e aprovados por maioria simples do plenário do Senado, em votação secreta.

        Temos como um exemplo recente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de número 26, relatada pelo Ministro Celso de Melo, onde por 8 votos a 3 o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou o uso de leis de racismo para punir atos de homofobia e transfobia, reconhecendo que houve, neste caso, a omissão legislativa.

         No caso supracitado, tem-se votos paradoxais como o do Ministro Gilmar mendes, que, ao mesmo tempo que reconhece que não há na doutrina nacional um dispositivo que consta do Direito Comparado, isso não impede a Suprema Corte de identificar esse direito em nosso sistema, e partir, sobretudo, do direito de liberdade e em concordância com outros princípios e garantias constitucionais. (BRASIL, 2019d)

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