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Ativismo Judicial

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Por:   •  11/12/2013  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  488 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCADOR: Antonia Costa Sousa, brasileira, casada, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade R.G. nº4229311 e CPF/MF nº338817822-49, residente e domiciliado na Av. Aramanay Couto nº1413 bairro bela-vista cidade de Itaituba estado do Pará..

LOCATÁRIO: Robson Antônio Lopes da silva, brasileiro, solteiro, jogador de futebol , portador da cédula de identidade R.G. nº 5575635, e CPF/MF nº 005534232-90.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Av. Aramanay Couto nº1411 bairro bela-vista cidade de Itaituba estado do Pará..

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 6 meses, iniciando-se em 25 de novembro de 2013 com término em 25 de Maio de 2014, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, reajustado após o término do contrato caso o locatário tenha interesse em permanecer no imóvel , de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas em geral, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

CLÁUSULA OITAVA:

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