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O Princípio da Proteção Integral aplicado à Adoção Internacional

Por:   •  22/2/2018  •  Artigo  •  8.213 Palavras (33 Páginas)  •  186 Visualizações

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O Princípio da Proteção Integral aplicado à Adoção Internacional

Edna Maria Marques Farias Gonsalves

Sumário: 1. Introdução - 2.  Evoluções Histórica da Adoção - 3. Função Social da Adoção - 4. Requisitos Quanto ao Adotando - 5. Requisitos Específicos do Adotante - 6. Efeitos Pessoais e Patrimoniais da adoção -7. Adoção Internacional -8. Doutrina da Proteção Integral -9. A Adoção Internacional e o Direito Comparado -10. Efeitos da aplicação do Princípio da Proteção Integral na Adoção Internacional -11. Princípios Atinentes à Adoção Internacional -12. Conclusão -13. Referências

RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo analisar todas as fases e procedimento do instituto da adoção internacional, consubstanciada em seus princípios constitucionais e preceitos legais a serem seguidos, a fim de estabelecer parâmetros de proteção às crianças e aos adolescentes necessitados de uma condição de vida digna para seu futuro desenvolvimento. Serão enfocados alguns aspectos históricos para se entender a evolução de um instituto tão grandioso como é a adoção, com o intuito de entender sua forma de aplicação através dos princípios norteadores do seu conteúdo, capazes de dar proteção e garantia de segurança aos adotados.

Palavras-chaves: Adoção Internacional; Proteção; Crianças; Adolescentes; Princípios.

ABSTRACT

The objective of this study is to analyze all phases and procedures of the institute of international adoption, based on its constitutional principles and legal precepts to be followed, in order to establish parameters of protection for children and adolescents in need of a decent living condition for future development. It will focus some historical aspects to understand the evolution of such a grandiose institute as adoption, in order to understand its application through the guiding principles of its content, able to provide protection and security of the adoptees.

Keywords: International Adoption; Protection; Children; Adolescents; Principles.

  1. INTRODUÇÃO

A adoção internacional é vista como um caso excepcional, onde a regra traduz-se na colocação da criança e do adolescente sob a tutela de família brasileira, fato que se encontra disposto no art. 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90).

 Os adotados passam a gozar dos mesmos direitos e deveres inerentes aos filhos legítimos, sendo proibida qualquer discriminação por parte dos adotantes, fato que se constitui assegurado através de alguns procedimentos básicos à concessão da adoção internacional como o período provisório de conveniência, a comprovação da idoneidade do casal estrangeiro, o laudo de habilitação expedido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção e o cancelamento do assento original do adotado, inscrevendo-se outro onde deve constar o nome dos sujeitos adotantes como seus pais.

Através de alguns problemas causados pela rápida concessão da adoção internacional anteriormente, como tráfico ilegal de menores, a prostituição infantil e o trabalho escravo, algumas medidas de conservação da integridade física e mental dos adotados foram instituídas, dentre elas a doutrina de Proteção Integral que foi inserida através da Constituição Federal de 1988 como uma inovação ao existente Código de Menores (doutrina da situação irregular) que se apresentava como um meio de repressão às crianças e adolescentes menores de 18 anos em estado de delinquência ao abandono. Tal princípio encontra-se delineado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas e tem como obrigação assegurar a esses sujeitos de direitos, o direito à vida, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, á saúde, ao lazer, à profissionalização dentre outros.

O novo direito de criança e adolescente vem traduzir através do Princípio da Proteção Integral, os indivíduos em questão como sujeitos de direitos, tendo participação opinativa e valorativa dentro do processo de adoção internacional, fato desconhecido anteriormente, onde os mesmos eram considerados objetos de direitos passíveis à determinação de terceiros, cumprido com o destino a que lhes eram atribuídos.

O estudo da legislação comparada para a aplicação dos efeitos da adoção como forma de proteção da criança brasileira faz-se imprescindível neste estudo trazendo à tona semelhanças e diferenças entre os diversos países sejam em sede de tratamento para com os adotados ou até mesmo no conhecimento de suas legislações aplicadas ao instituto da adoção a fim de se aprofundar no entendimento de seus costumes, reconhecendo assim, os ambientes a que serão submetidos os sujeitos de seus territórios.

Portanto, infere-se a necessidade da adoção internacional passar por um procedimento mais seguro e crítico por parte da tutela jurisdicional, a qual se utilizará de meios indispensáveis atribuidores da proteção individual de cada criança e adolescente que sejam submetidos a uma transferência de lar, conjugando a estes uma serie de garantias de segurança e manutenção da integridade física e psicológica destes sujeitos.

A adoção internacional assumia uma praticidade dentro do campo jurídico no sentido de ser efetivada de maneira célere e sem tantos procedimentos exigíveis, onde o próprio período de adaptação do adotado era mínimo e sem as cautelas que deveriam ser respeitadas a fim de promover uma adaptação segura e eficaz da criança ou do adolescente num país estranho à sua convivência.

  1.  EVOLUÇÕES HISTORICA DA ADOÇÃO

        A maioria dos povos do mundo utilizou-se do instituto da adoção em momentos de sua existência. A inserção de crianças no seio de outras famílias como forma de acolhimento esteve durante muito tempo ligado a questões hierárquicas, no sentido de se manter o culto familiar aos seus ancestrais, fato que demonstra a relevante importância da família e a necessidade de perpetuação da espécie como forma de continuidade da existência humana. Inicialmente, a adoção esteve associada mais a religião do que a própria ordem jurídica, fato que pode ser comprovado facilmente através dos mais variados relatos históricos e principalmente bíblicos.

        Para os gregos, especialmente os atenienses, os únicos autorizados a praticarem a adoção ou até mesmo serem adotados eram os cidadãos, representados pelos indivíduos nascidos em Atenas ou mesmo filhos de cidadãos, representados pelos indivíduos nascidos em Atenas ou mesmos filhos de cidadãos atenienses. Constituía-se num acordo formal, de caráter religioso com a presença de uma assembleia popular, no entanto, apesar da existência desta instituição, a adoção entre os gregos era impopular em virtude do seu aspecto extremamente formal. Além disso, vigorava dois tipos de adoção: entre vivos e a testamentária.

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