O Principio da Insignificância
Por: ptex1969 • 31/10/2019 • Trabalho acadêmico • 302 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
Caso : ACR 70074637539 RS
Orgão: Julgador: Sexta Câmara Criminal
Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório
O caso apresentado a Sra Lili Piccoli foi acusada por infração ao Art. 155 do Código Penal , por sete vezes , em diversas lojas totalizando o valor R$ 1.941,05. Foi julgada Parcialmente procedente a denúncia, sendo absolvida dos furtos em 5 estabelecimentos e condenada pelo furto de dois produtos nos valores de R$ 49,90 e R$ 37,85. A Sr Lili recorreu da sentença postulando o princípio da insignificância e a apelação foi julgada Unânime a seu favor .
O Tribunal para aceitar o princípio da insignificância se baseou em sua primariedade, o pequeno valor dos bens subtraídos e restituídos.
Em meu entendimento o Tribunal levou em consideração as quatro condições da Bagatela , a mínima ofensividade da conduta; a inexistência de periculosidade social do ato; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada, porém existem doutrinas como a de Nucci que entendem o princípio da insignificância ou da bagatela, dessa maneira, não se trata de uma excludente de culpabilidade. Trata-se, sim, de uma excludente de ilicitude, pois retira do fato noticiado a sua tipicidade. Contudo, é importante observar que a sua aplicabilidade também possui requisitos, como aponta Nucci, um deles entendo que não foi respeitado nesse entendimento do Tribunal , que “ é necessário analisar a lesão ao bem jurídico de modo amplo, ou seja, no conjunto e na totalidade da lesão, além da reincidência do réu;”
Nesse caso o Tribunal não analisou o conjunto na totalidade da Lesão, pois a Sr Lili subtraiu um total de R$ 1.941,05 e não somente R$ 87,75; em minha análise concluo que para este caso o Princípio da Insignificância não é aplicável.
Fontes:
NUCCI, Guilherme. Manual de direito penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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