O Principio da Insignificância
Por: rafael_vivaldi • 4/4/2020 • Projeto de pesquisa • 4.363 Palavras (18 Páginas) • 78 Visualizações
Tema: Esta configurada dentro do direito penal brasileiro já a algum tempo uma sobrecarga, hora causada pela excessiva demanda da sociedade para a resolução de lides acumuladas, hora fomentada pela intervenção publica desnecessária, por assim dizer, a áreas ou ato de autonomia particular. Tais fatos geram por corolário o que pode ser definido por "inflação penal" (hipertrofia do direito penal). (`Princípio da Insignificância no Direito Penal`, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Ed. Revista dos Tribunais, 1997, p. 24)
Delimitação do tema: O principio da insignificância tem suma importância, para que com a atuação desse, o mecanismo penal tenha celeridade e possa atingir seu objetivo "Nesse contexto, o princípio da insignificância surge como uma válvula de resgate da legitimidade do Direito Penal" (Maurício Antonio Ribeiro Lopes, op. cit., p. 13). , porem em contrapartida nota-se como consequência O atentado ao instituto da segurança jurídica, no caso a causa da insegurança jurídica, onde uma conduta prevista no código deixa de culminar em sanção. Aqui evidencia-se o ponto central dessa desconcordancia, onde o objetivo é elucidar se existe de fato tal insegurança jurídica ou se o principio da insignificância ou bagatela tem alicerce legal no ordenamento brasileiro.
Problema de pesquisa: O principio da insignificância deve ser interpretado como uma valiosa forma de resolução de conflitos pelo magistrado ou como uma perigosa falha na doutrina, que gera jurisprudência para decisões descabidas em um sistema sem segurança?
Hipótese: O principio da insignificância se não confundido, ou aplicado de forma equivocada dentro de um caso concreto, emana com perfeição a intenção do ramo do direito de conservar sua tutela jurídica, sem prejuízo relevante.
É mister incorporar no caso concreto não apenas o espírito legalista da legislação, os seja, o positivismo exacerbado, mas sim sua essência, seus princípios, devolvendo à letra da lei sua finalidade inicial.
justificativa: ???
Objetivo geral :
O presente trabalho, longe de pretender abordar todos os aspectos do tema proposto, tem como finalidade:
.Proporcionar uma visão atual de como o princípio da insignificância pode ser aplicado e, principalmente,
.Situar o principio da insignificância como importante ferramenta do legislador e, principalmente, do Juiz, na busca pela Justiça.
.Verificar sua exigibilidade ou aplicabilidade dentro dos ramos do direito.
.Elucidar sobre a origem dessa ferramenta.
.Confrontar através de argumentos cabidos e fundamentados a validade e viabilidade de princípios do direito penal em casos concretos
Referencial teórico:
CONCEITO DE `PRINCÍPIO`
Princípio é, na definição de Maurício A. R. Lopes (op. cit., p. 29), `mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele; disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere à tônica e lhe dá sentido harmônico`.
Celso Antonio Bandeira de Mello, em seu `Curso de Direito Administrativo` (Malheiros Editores Ltda., 5ª edição, 1994, p. 15), afirma que somente `há uma disciplina jurídica autônoma quando corresponde a um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do Direito`.
Dessa forma, considerando o princípio como definidor de todo o sistema, conclui-se que é muito mais grave transgredir um princípio que uma norma, pois assim agindo ofende-se não apenas um mandamento obrigatório específico, mas o conjunto sistêmico todo.
Os princípios podem estar positivamente incorporados ao sistema, transformando-se em normas-princípio. Aliás, como ressalta Maurício A. R. Lopes, `O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, quando em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. ... O que define algo como princípio é precisamente sua capacidade de superar os limites de sua força interna para irradiar comandos operadores do funcionamento de estruturas alheias ao próprio ser. O princípio projeta sua relevância sobre a existência de outros seres, por isso seu caráter transcendental, superior e vinculante` (op. cit., p. 30-31).
Estabelecido o que se entende por `princípio`, passemos à análise dos princípios básicos do Direito Penal.
III - PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DIREITO PENAL
Como visto acima, toda legislação positiva pressupõe sempre certos princípios gerais do direito (Arthur Kaufmann, `Analogía y naturaleza de la cosa`, Ed. Jurídica de Chile, 1976, p. 48), através dos quais se possa caracterizar e delimitar uma determinada área que, no caso, é o Direito Penal.
Diomar Ackel Filho (`O Princípio da Insignificância no Direito Penal`, `in` Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, v. 94, p. 72, 1988) afirma que `O Direito Penal, a exemplo do que ocorre com os demais ramos da ciência jurídica, é informado por determinados princípios básicos que lhe imprimem determinado caráter e direcionam o seu rumo. Assim, as suas normas se inspiram e orientam nesses princípios, aos quais se ligam como o corpo se liga ao espírito`.
Não há um consenso doutrinário sobre quais são, taxativamente, os princípios do Direito Penal.
`Para Nilo Batista (`Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro`, Ed. Revan, 1990) são cinco os princípios básicos do Direito Penal: legalidade (ou reserva legal, ou intervenção legalizada); intervenção mínima, lesividade; humanidade e culpabilidade.
Para Luiz Luisi (`Os Princípios Constitucionais Penais`, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991) apresentam-se com esse poder os princípios da legalidade dos delitos e das penas, da intervenção mínima, da humanidade e os da pessoalidade e da individualização da pena.
René Ariel Dotti (`As Bases Constitucionais do Direito Penal Democrático`, `in` Reforma Penal, Ed. Forense, 1988, p. 330-358) em elenco mais volumoso, correlacionado os princípios às bases constitucionais do Direito Penal, destaca os seguintes: intervenção mínima; intervenção legalizada; legalidade dos ilícitos e das sanções; irretroatividade da lei mais grave e retroatividade da lei mais benigna; personalidade e individualização das sanções; responsabilidade em função da culpa; retribuição proporcionada; reações penais como processo de diálogo (finalidade da pena) e humanidade das sanções.
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