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O Princípio da Insignificância

Por:   •  5/7/2019  •  Projeto de pesquisa  •  7.699 Palavras (31 Páginas)  •  139 Visualizações

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Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública[1]

Luan Félix de Oliveira[2], Orion Alves Rabelo Júnior [3]

Resumo: Pretende-se com este Artigo Científico discorrer sobre a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, identificar casos e apontar os principais julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Em que pese já tenha sido objeto de muitos embates doutrinários e jurisprudenciais, esse assunto ainda desperta muita controvérsia, principalmente entre os dois mais importantes Tribunais de nosso sistema judiciário. A questão central diz respeito à análise dos requisitos objetivos, informados pelo órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, para a aplicação do princípio e se estes requisitos podem estar presentes quando o bem jurídico tutelado pelo direito penal for a Administração Pública, ou seja, se é possível haver lesão inexpressiva, grau de reprovabilidade reduzido, ausência de periculosidade social da ação e conduta minimamente ofensiva a este bem jurídico. Assim, o presente estudo busca fixar os critérios para aplicação da insignificância nesse contexto, através de pesquisas doutrinárias, e, principalmente, a partir da análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Palavras chave: Administração pública. Bagatela. Princípio. Tribunais superiores.

Possibility of applying the principle of insignificance to crimes against public administration

Luan Félix de Oliveira, Orion Alves Rabelo Junior

Abstract: It is intended with this Scientific Article to discuss the possibility of applying the principle of insignificance to crimes against the Public Administration, identify cases and point out the main judges of the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court. Although it has already been the subject of many doctrinal and jurisprudential clashes, this issue still raises much controversy, especially between the two most important Courts of our judicial system. The central question concerns the analysis of the objective requirements, informed by the Brazilian judiciary body, for the application of the principle and if these requirements can be present when the legal right protected by the criminal law is the Public Administration, that is, if it is there may be an inexpressive lesion, a reduced degree of reprobability, a lack of social dangerousness of the action and a minimally offensive conduct to this legal good. Thus, the present study seeks to establish the criteria for applying insignificance in this context, through doctrinal research, and, mainly, from the analysis of the jurisprudence of the Superior Court of Justice and Federal Supreme Court.

Keywords: Public administration. Trifle Principle. Higher Courts.

        

1. Introdução

        O Princípio da Insignificância ou da Bagatela surgiu em um período em que o Estado ainda não exercia de forma controlada seu poder/dever de punir. Inicialmente o instituto foi utilizado na esfera particular. Posteriormente, houve a necessidade de limitar as ações punitivas do Estado, sendo então, incorporado à esfera pública, com o objetivo de impedir que o poder/dever de punir abrangesse toda e qualquer situação.

        Assim como não era possível e viável ao Estado punir todo e qualquer ilícito, também não era viável utilizar o princípio de forma desnorteada, fazendo-se necessário estabelecer requisitos para que este pudesse ser aplicado. Necessário também, estabelecer a natureza jurídica do instituto e localizá-lo dentro do Direito Penal.

        Como o Código Penal de 1940 não formalizou a insignificância, coube à doutrina e jurisprudência analisá-la, informando suas características e estabelecendo o campo de incidência nos diversos tipos penais. Entretanto, quando da análise da aplicação aos crimes contra a administração pública, surgiu-se divergências, visto tratar-se de um bem jurídico de extrema relevância para toda a sociedade.

Deste modo, preocuparemos no presente trabalho em trazer a origem histórica do princípio da insignificância, informando em que momento esse instituto foi incorporado ao Direito Penal brasileiro. Além disso, trazer os mais variados conceitos doutrinários de insignificância e analisá-la como princípio jurídico do nosso ordenamento, sem descuidar também do desenvolvimento dogmático desse instituto na seara jurídica brasileira.

Também destrinchar e delinear esse instituto, e demonstrar a possibilidade de sua aplicação aos crimes contra a administração pública, analisando de forma minuciosa esses tipos penais, nas hipóteses de ser possível ou não a violação mínima ao bem jurídico tutelado nesses casos.

Preocuparemos ainda em mostrar a exata localização do princípio dentro do Direito Penal, trazendo os variados conceitos de crime e explicando cada um de seus elementos a fim de que através disso, seja possível entender a natureza jurídica e a consequência de sua aplicação.

Analisar os requisitos objetivos da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica, que são informados pelo Pretório Excelso.

Dar-se-á especial atenção à evolução jurisprudencial do instituto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), analisando em cada caso os crimes contra a administração pública em que a aplicação do princípio foi admitida, e em quais situações não foi aceita, explicando o motivo pelo qual a jurisprudência do STJ diverge tanto da do STF.

Com esse objetivo, pretende-se discutir a melhor maneira de lidar com cada caso concreto, de forma que a Administração Pública não seja prejudicada com a aplicação do princípio da bagatela, não podendo o particular sair impune de algumas situações, ainda que a lesão jurídica ao bem tutelado seja inexpressiva.

Em linhas gerais, portanto, busca-se com o presente estudo, além de sintetizar o princípio da insignificância, mostrando toda sua história e seu campo de incidência, demonstrar como o judiciário deve orientar-se em alguns casos mais recorrentes em que envolve os crimes contra a Administração Pública.

2. Abordagem histórica e conceitual

        

O princípio da insignificância ou da bagatela está ligado à expressão latina minima non curat praetor, que informa que o julgador não pode se preocupar com questões irrelevantes, ínfimas, mas tão somente com aqueles assuntos que realmente interessam para o Direito.

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