O Princípio da Soberania
Por: hur47 • 23/10/2015 • Dissertação • 328 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
Trabalho de Direito Constitucional
1. Princípio da Soberania na Constituição Federal de 1988.
1.1. Princípio da Soberania.
O princípio da soberania está positivado no art. 1º, I da Constituição Federal de 1988, ao dispor que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania (princípio fortemente ligado ao sufrágio universal previsto no parágrafo único do art. 1º da CF/88), além de outros princípios também presentes no dispositivo legal supracitado.
Nesse sentido, se faz mister ressaltar que a definição de soberania sofreu varia mudanças ao longo da história, principalmente na medida em que o fenômeno da globalização e do consequente aumento da interação entre nações distintas impuseram ao Estado a adoção e integração de normas jurídicas, oriundas do ordenamento jurídico internacional, rompendo, por consequência, o conceito idealizado por Rosseau de soberania, qual seja: a soberania como sendo um poder uno, inalienável e indivisível (ROUSSEAU, 1989, p. 33-6).
Nesse sentido, aliás, é o ensinamento de José Luís Bolzan de Moraes ao elucidar que:
A ideia de soberania, antiga conhecida dos lidadores no campo da teoria do Estado, é um conceito que emerge e se consagra já nos anos 1500. De lá para cá, o tema tem sofrido transformações significativas, especialmente no que tange ao seu conteúdo, para adaptar-se às novas circunstâncias históricas, impostas pelas mutações por que passaram os Estados, bem como pelos novos laços que os unem nas relações interestatais (MORAES, 2004, p. 130).
Levando-se em consideração esses aspectos, cumpre salientar que a ideia de Soberania é sempre analisada ao lado do estudo do Poder, com o titular da soberania sendo considerado o povo por muitos doutrinadores contemporâneos, muito embora o exercício desse poder não seja visualizado de forma direta há que se salientar que todo poder emana do povo, portanto mesmo nos atos emanados do ente político pode-se dizer que o ato é derivado da soberania popular – aqui representada também pela soberania do Estado.
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