O Processo Falimentar Liquidação
Por: Thalita.Kiss • 27/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 1.101 Visualizações
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Centro Universitário de Várzea Grande
Grupo de Produção Acadêmica – GPA
Curso de Graduação de Direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
VÁRZEA GRANDE
NOVEMBRO/2017
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho sobre Liquidação das Empresas
na Lei de Falências
Disciplina: Direito Empresarial III
Professor: Marcos Tulio
Várzea Grande, 06 de novembro de 2017.
- INTRODUÇÃO
A Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei da Falência, na qual foi criada com o intuito de regular a recuperação extrajudicial, judicial e a falência, gerando grandes mudanças no processo falimentar.
Para melhor entendimento, pode-se dizer que Falência é com um fato jurídico que tem uma finalidade de atingir o empresário, submetendo-o a um processo judicial, que arrecada meios de pagamentos devidos aos credores, porém não foram pagos pela impossibilidade de material de fazê-lo, já que o patrimônio que o mesmo detinha não era suficiente para efetuar o pagamento.
Uma alternativa criada ao empresário que quer quitar suas dividas e assim propõe dilatar o prazo de pagamento de suas dividas e pede remissão de seus débitos, para poder ter sua falência decretada, e dessa forma os credores poderão ser chamados para negociar os créditos com o devedor.
Portanto, Falência é um processo complexo que compreende a arrecadação dos bens, sua administração e conservação, bem como a verificação e o acertamento dos créditos, para posterior liquidação e rateio entre os credores, além da punição dos atos criminosos eventualmente praticados pelo falido.
- LIQUIDAÇÃO DAS EMPRESAS - LEI DAS FALENCIAS
A liquidação no processo falimentar se inicia com a realização do ativo, ou seja, venda dos bens arrecadados, e em seguida o pagamento do passivo que seria a satisfação dos credores.
Segue um ordem que inicia-se na venda empresa (em atividade), filiais ( em atividade) isoladas, bens em bloco e por fim bens individualmente.
A liquidação de uma empresa falida normalmente ocorre, assim que os tribunais determinarem que a reorganização não é possível.
O Juiz pode nomear um depositário para tomar conta da propriedade da empresa falida e assim proteger os interesses dos credores durante esse processo, registrando a falência e nomeando um agende fiduciário ou ainda a recusa da petição. Esse depositário é usado com fim de proteger os interesses dos credores até a nomeação do agente fiduciário que será responsável pela liquidação da empresa e nomeado pelos credores.
Este agente fiduciário será o responsável em liquidar todos os ativos da empresa e distribuir os proventos aos possuidores de reinvidicações comprováveis. As reinvidicações não possuem títulos de divida. As despesas de administração do processo legal de falência, os ordenados e salários, benefícios não pagos aos funcionários, determinadas reinvidiações não garantidas de clientes e os impostos são pagos em primeiro lugar. Os credores garantidos então recebem o valor liquidado. As reinvidicações dos credores gerais e subordinados, não pagas de credores garantidos, são satisfeitas a seguir e, finalmente, as reinvidicações de acionistas preferenciais e comuns.
Por decisão do Juiz, pode ocorrer por leilão (para bens móveis e imóveis), por proposta, na qual será divulgada por Diário Oficial e Jornais ( apresentação de proposta ao escrivão, deverá estar em envelope lacrado, e assim somente aberto pelo Juiz no data e hora por ele designado e por pregão ( que se trata de leilão com proposta, sendo ele entre os proponentes que melhor fazerem.
Vale ressaltar que é imprescindível a presença do Ministério Publico, sendo este intimado pessoalmente, sobre risco de nulidade.
No que diz respeito ao Objeto de alienação, este será livre de qualquer ônus e ainda não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
Ocorrerá também realização extraordinária, que segue uma ordem, sendo:
- Pedido do administrador ou comitê e autorização do Juiz
- Concorrência de vontade dos credores com pelo menos 2/3 do passivo em assembleia geral convocada para esse fim seguido de homologação do Juiz, sendo verificada a legalidade.
Nos casos de sociedade em que haja sócios com responsabilidade ilimitada os bens dos sócios arrecadados junto com os sociais, mas vendidos somente após exauridos os da sociedade. Já nos casos de ação de integralização o administrador judicial intenta contra os sócios da sociedade limitada caso não tenha ocorrido total integralização do capital social, penhorando assim seus bens até o limite do capital social a ser integralizado, e assim serão vendidos logo após os da sociedade.
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