O Projeto de Extensão
Por: agsandrini • 7/4/2023 • Projeto de pesquisa • 4.055 Palavras (17 Páginas) • 86 Visualizações
AMANDA GADIOLI SANDRINI
HOMOAFETIVIDADE NO DIREITO SUCESSÓRIO
Cariacica, ES
2022
AMANDA GADIOLI SANDRINI
HOMOAFETIVIDADE NO DIREITO SUCESSÓRIO
ARTIGO APRESENTADO A FACULDADE MULTIVIX COMO PARTE DAS EXIGÊNCIAS PARA A OBTENÇÃO DE NOTA DA GRADE DE DIREITO CIVIL VI - SUCESSÕES.
CARIACICA, 2022
Resumo
A entidade familiar desde sempre foi um dos maiores elos da sociedade. Pensando nisso, este artigo reflete uma análise sobre os desafios já enfrentados (e os ainda estão por vir) pelos casais homoafetivos no âmbito do direito sucessório. Inicialmente se faz necessário expor de uma forma geral sobre as origens e conceitos de homoafetividade, bem como o avanço e as conquistas da comunidade LGBTQIA+ no Brasil e no mundo. Prosseguindo, em segundo momento, comenta-se sobre os desafios a serem enfrentados, onde são expostos os desafios legais e sociais enfrentados pelos casais homoafetivos. Ao final, sobre a luz do direito comparado, é comentado sobre casos do Brasil e do mundo, bem como realiza-se uma exposição de casos e comportamento jurisprudencial no direito sucessório brasileiro. Além do mais, com base em doutrinas e jurisprudências, visa enfocar se mesmo após todas as conquistas já realizadas, ainda persistem desafios a serem enfrentados por casais homoafetivos, delimitando o tema acerca da sucessão.
Palavras-chave: Direito Sucessório. Entidade Familiar. LGBTQIA+. União Homoafetiva.
1. Metodologia
Para a realização do respectivo trabalho, a abordagem qualitativa de investigação foi utilizada neste trabalho, pois é a forma mais adequada para se entender a natureza de um fenômeno, sem técnicas estatísticas. O método da pesquisa utilizada no trabalho se pauta no indutivo. Ainda na metodologia, foi feita uma revisão de literatura, constituído de estudo bibliográfico e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada por meio de leituras das leis, da Constituição Federal, de revistas jurídicas, de livros e artigos vinculados ao tema.
A coleta de dados é resultado de uma busca feita em bases de dados, tais como: Scielo; Google Acadêmico, dentre outros. Os descritores foram: União homoafetiva. Direito de Sucessão. Legislação Brasileira. Jurisprudência.
2. Introdução
O presente artigo tem por objetivo versar sobre uma temática polémica no direito civil e bastante debatida entre a sociedade. A relação homoafetiva tem e pode ter “status” de união estável/casamento? Seriam assegurados a estes o mesmo direito que possui uma relação heteroafetiva? Afinal, qual a diferença entre uma relação homoafetiva e a relação heteroafetiva? Como ocorreu essa evolução histórica e jurídica dos casais homoafetivos? A sociedade sempre se pergunta como um casal homoafetivo iria criar e educar uma criança com princípios. E esquecemos que essa fatia da sociedade viveu/vive a margem da sociedade tendo sofrido preconceito diariamente pelas suas escolhas. Como ficaria um companheiro que experimenta a viuvez? Teria este os mesmos direitos de um matrimônio selado pela “lei dos homens e de Deus”? É importante frisar o afastamento de qualquer tipo de juízo de valor - moral, ético, religioso, psicológico ou político - em torno da relação homoafetiva, trazendo apenas a sua evolução histórica perante a sociedade e no Direito até os dias atuais.
3. Homoafetividade: Origens e Conceitos
Difícil se faz definir um marco de origem para a homoafetividade. Tão verdade que sequer os pesquisadores chegaram a um consenso acerca do assunto. Mas é certo afirmar que a homoafetividade sempre existiu, desde a antiguidade.
“a homossexualidade tida como atração sexual e afetiva entre pessoas duas do mesmo sexo é um fato que percorre a história da humanidade, enaltecida e tolerada em algumas sociedades e culturas e repreendida e abominada por outras” (GIRARDI, 2005, p. 66)
Na Grécia antiga e no Império Romano, por exemplo, as relações homossexuais eram encaradas com normalidade e tinham como finalidade a função pedagógica – ato conhecido como pederastia, realizado por homens mais experientes com os mais jovens, sendo o filósofo Sócrates um dos adeptos mais conhecidos.
Na cidade de Esparta, por exemplo, a relação entre dois homens era estimulada pelas forças militares, pois acreditavam que o homem homossexual lutaria com maior dedicação e heroísmo, tendo em vista que além de lutar pelo seu povo, estaria lutando pelo seu parceiro (LASSO, 2002, p. 31).
3.1 O conceito de Família e sua evolução histórica
Iniciamos esse debate polêmico e necessário com a menção do artigo 226, CC, onde traz seguridade, reconhecimento e proteção do Estado apenas na união entre homem e mulher, vejamos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Nesse sentindo, será analisado principalmente a evolução do casamento homoafetivo e, observar suas principais características: quanto ao reconhecimento, a positivação, quanto a sucessão, como também todas as demais características jurídicas e sociológicas quanto aos direitos adquiridos, com ênfase ao direito sucessório, quais direitos possuíam, quais direitos adquiriram, em que momentos foram adquiridos e toda a luta e preconceito que essa classe já sofreu e ainda sofre.
Antes de se adentrar na discussão central desse estudo é preciso primeiramente entender o que seja a sucessão e como o Direito brasileiro lida com esse tema. Assim, nesse tópico será apresentado os principais pontos referentes ao direito sucessório brasileiro.
Na ausência de vida de um indivíduo caracterizando a sua morte, além de outras consequências sociais e jurídicas decorrentes desse fato, surge para o Direito o direito sucessório, que conforme explana Arruda (2018) é o agrupamento de normas que regulam a transferência do patrimônio, seja ativo e passivo, do morto.
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