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O QUE SÃO AS “PEDALADAS FISCAIS”?

Por:   •  24/4/2016  •  Resenha  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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O QUE SÃO AS “PEDALADAS FISCAIS”?

A “pedalada fiscal” consiste no atraso mensal de repasses, para algumas instituições financeiras públicas (BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por exemplo), de recursos financeiros destinados ao atendimento de programas sociais e previdenciários. Esta manobra gera para o Governo um temporário aumento no superávit primário das contas públicas e, aparentemente, uma maior capacidade de cumprimento das metas fiscais.

O aparente superávit primário também pode passar a imagem de uma “boa gestão pública, acima do Equilíbrio Fiscal e distante de um possível déficit orçamentário.

QUE NORMAS FORAM INFRINGIDAS?

Houve especificamente infração ao art. 36 da LC nº.  101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe operações de crédito de qualquer natureza entre uma instituição financeira pública e o ente da Federação que o controle na qualidade de beneficiário do empréstimo. 

Segundo o item 2.3.6 do Relatório do TCU, que versa sobre as “Operações de crédito da União com inobservância da Lei”, tal infração restou configurada por conta dos adiantamentos concedidos para a União pela Caixa Econômica Federal para cobertura dos programas Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial de 2013/2014, dos adiantamentos concedidos pelo BNDES para a cobertura do Programa de Sustentação do Investimento de 2010/2014, e dos adiantamentos concedidos pelo FGTS para as despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida de 2010/2014.

 Enquanto as instituições financeiras públicas pagavam os benefícios sociais aos indivíduos, sem o recebimento dos devidos repasses da União, os dados estatísticos não apresentavam a dívida relativa àqueles repasses, não afetando, por consequência,  as estatísticas relativas ao orçamento fiscal da União.

QUAIS AS CONSEQUENCIAS ECONOMICAS, JURÍDICAS E SOCIAIS?

Consequências jurídicas:

Como consequência da rejeição das contas públicas pelo TCU, e a rejeição de suas contas pelo Congresso Nacional, a Presidente da República, poderá ser responsabilizada por crimes contra gestão financeira e até mesmo por Responsabilidade Fiscal.

As pedaladas fiscais, e autorização de abertura de créditos públicos, através de decretos e sem autorização do Poder Legislativo, especialmente em ano eleitoral, são hoje o fundamento maior do processo de impeachment cujo prosseguimento foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal para análise. Tal processo pode culminar com a responsabilização da atual Chefe de Estado do Brasil.

Vale ressaltar que este é um tema que não gera consenso entre os juristas, pois alguns entendem que as chamadas “pedaladas fiscais” não podem ser utilizadas como argumento para o pedido de impeachment, tendo em vista que não configurariam crime de responsabilidade fiscal tipificado na Lei nº. 1.079/50 que estabelece tais delitos.

Segundo tais juristas, uma possível violação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, não levaria a um Crime de Responsabilidade Fiscal, mas sim a um crime contra as finanças públicas, tipificados na Lei 10.028/00, que não enseja impedimento do gestor.

Entretanto,  no que diz respeito ao possível impeachment, há o entendimento de que o ato de a Presidente ter dado abertura a Créditos Extraordinários, sem o cumprimento dos requisitos formais dispostos na Constituição e na legislação específica, poderia sim caracterizar um possível Crime de Responsabilidade que atenta contra a Lei Orçamentária e as Normas do Direito Financeiro.

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