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Pedaladas fiscais

Por:   •  1/11/2015  •  Ensaio  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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Para o Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN, “receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas”.

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINACEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

A fiscalização se distingue controle

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF

O art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis: 

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

DO TRIBUNAL DE CONTAS

Os Tribunais de Contas são órgão de natureza técnica que têm por finalidade auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administração direta e indireta. (CUNHA JUNIOR, 2013, pg. 1040)

PEDALADA FISCAL

Pedalada fiscal é “a prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devido a bancos públicos.’’ ALMEIDA, Mansueto. Pedaladas fiscais, in Blog do Mansueto Almeida, <http://mansueto.wordpress.com/2014/08/29/pedaladas-fiscais/> [2] GIANETTI, Eduardo. “Imbróglio fiscal”. In Folha de S. Paulo, 29 de agosto de 2014.

CONTI, Maurício. Atenção caro leitor, pedalar faz mal à saúde! http://www.conjur.com.br/2014-set-23/contas-vista-atencao-caro-leitor-pedalar-faz-mal-saude 23 de setembro de 2014.

 Pedalada fiscal, nada mais é do que truques usado pelo governo para fechar suas contas .... as contas publicas

Quando o governo atrasou pagamento junto ao banco publico que ele é controlador... que faz pagamento

        Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter  um resultado útil. (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de).

O presente trabalho tem por objetivo ... Mas antes de adentrar no tema em destaque, é necessário ampliar mais o conhecimento a respeito da Administração Pública, o órgão Tribunal de Contas da União, e respectivamente sobre a Lei Complementar nº 101/2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, que dispõe sobre a Responsabilidade da Gestão Fiscal e dá outras providências.

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