O Questionários Direito Administrativo
Por: Rafael Santa • 27/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
Nome: Rafael Santa. Periodo: Noturno -
Questionários Direito Administrativo.
- O Ramo do Direito publico que tem por objeto os órgãos públicos, agentes públicos, pessoas jurídicas e os bens jurídicos tais quais são necessários para as funções estatais.
- O Vocábulo administração pública pode ser dissecado em subjetivo e objetivo, sendo o primeiro, formal e orgânico , referindo-se as pessoas jurídicas, correspondendo esses aos órgãos e agentes, já no que tange ao seu sentido objetivo, possui caráter material e funcional, referindo-se esse a polícia administrativa, através de notificações, licenças, autorizações, fiscalizações e sanções
- O regime jurídico da administração publica trata-se de um regime de direito público, com prerrogativas e sujeições, para que através delas possa alcançar o interesse primário do estado, entenda-se como bem comum, ou interesse da coletividade.
- O primeiro princípio refere-se ao da Legalidade esse deve ser entendido que os mandamentos são advindos da lei, quanto ao segundo princípio da impessoalidade o agente público ao conferenciar algum ato este deve ser imparcial, devendo buscar somente o fim público pretendido pela lei, o terceiro princípio da moralidade este exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, vale dizer que não se trata de uma moral comum, mas sim, uma moral jurídica.
Já no que tange ao quarto princípio o da publicidade este reforça a importância da transparência dos atos administrativos, salvo em determinadas hipóteses a lei pode ressalvar o sigilo. Por último não menos importante o princípio da eficiência este exige que o agente público execute os serviços com perfeição, devendo buscar sempre a economia e manutenção sustentável dos recursos públicos.
- No que se refere aos princípios implícitos, sendo esses ´princípios da continuidade do serviço público tal qual deve ser prestado diretamente pelo estado ou por seus delegados, e por respeito a tal se convier a situação esse pode impor multa diária por desobediência.
Já no que tange ao princípio da hierarquia este deve ser observado no que se refere a subordinação entre órgãos e agentes.
No que se refere a auto tutela esse deve ser traduzido que a obrigação conferida a administração pública deve ser controlada, uma vez que essa se oportuno, pode retirar do ordenamento jurídico os atos ilegítimos e ou inoportunos.
Já o princípio da especialidade refere-se a ideia de descentralização da administração pública tais quais possuem a possibilidade de criação de entidades para o desempenho de finalidades especificas.
Já no princípio da motivação esse representa que todo ato deve ser justificado, entendendo essa motivação como a fundamentação fática e jurídica.
O princípio da presunção de legitimidade emana sobre o fato de que todo ato é norteado de fé pública, devendo esses os órgãos e agentes observarem a lei e a veracidade dos fatos para o estrito cumprimento do dever legal,
No que se refere a auto executoriedade esse elucida que atos públicos não precisam de autorização judicial para impor penalidades, restrições de direitos.
No que se refere ao princípio da razoabilidade esse mostra que a administração pública deve se pautar-se sob o que é razoável, agindo da melhor forma possível para atingir o fim pretendido, princípio esse que visa limitar a discricionariedade da administração pública,
Por último não menos importante o da isonomia que com um gancho com o principio anterior este deve ser observado formal e materialmente, sendo o primeiro a administração não pode privilegiar ou prejudicar os administrados uns em face dos outros, já no que tange a matéria forma desse princípio, esse deve tratar os desiguais na medida da sua desigualdade.
- O poder normativo pode ser entendido como o poder que administração publica possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução=, importante observar que o poder normativo apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento.
- No Poder hierárquico existe uma relação de subordinação, orientação e correção, entre os agentes públicos e seus superiores.
- No que tange ao poder disciplinar esse refere-se que administração pública, pode aplicar penalidades, a seus servidores que cometerem irregularidades
- O poder de polícia Administrativa tem por preceito o uso e gozo de bens, direitos, e as atividades dos particulares em razão do interesse coletivo, exemplo é o caso da vigilância sanitária em estabelecimento diverso.
- São atributos do poder de polícia a discricionariedade, auto executoriedade, coercibilidade e imperatividade.
- O poder extroverso está estritamente ligado ao poder de policia e seu atributos, tais quais possuem em sua essência diante de oportunidade e conveniência, que o estado tem o poder de constituir, unilateralmente, obrigação para terceiros tais acontecem por autorização, licenças, serviço de emissão de passaporte que podem ser feito através de fiscalização e cumprimento de normas.
- A diferença da policia administrativa e da policia judiciaria, é que na primeira essa agira de forma preventiva, impedindo ações antissociais, sendo certo que essa, rege-se pelo direito administrativo, já na policia judiciaria, essa é taxativa nos termos do art.144, da CF, pois alude da segurança pública, das policias ( Civil, Federal, Rodoviária Federal), tendo essa oficio de agir repressivamente, visando exemplar os infratores, de acordo com o Código Penal e Código Processual Penal.
- A administração pública Direta ou centralizada, concerne na prestação de serviços públicos quando executada pela administração direta do estado.
- No que alude as pessoas da administração indireta, essa pode ser decomposta das Pessoas, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Agencias Reguladoras.
- Os Órgãos públicos são unidades de competência instituídos para o desempenho das funções estatais.
- Teoria essa que acorda que todo agente publico deve se arguir de órgão que o represente, neste sentido, quando esses manifestam a suas vontades, considera-se que tal foi manifestado pelo próprio Estado.
- A diferença da descentralização e Desconcentração, é que na primeira se advir a retirada das mãos da administração direta, consistindo assim a transferência para terceiros que com ela não se confundem, localizados na iniciativa privada ou mesmo para pessoas jurídicas suplementares da sua estrutura indireta.
Já no tocante a Desconcentração temos transferência de competência de um órgão para outro, mas dentro da administração publica direta, mediante a vários critérios, entenda-as territorial, o geográfico, o hierárquico, por matéria.
- 0s órgão independentes e originários que representam os poderes do estado, sendo controlados uns pelo outros, são o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais, Juízes e Tribunais de Contas.
- No que se refere a Autonomia desse órgão, são através dos ministérios, secretarias, no que respeita a Superioridade, órgão de direção, tais como gabinetes, coordenadores, no que concerne a subalternos esses a sessões de expediente de pessoal.
- Quanto a atuação funcional essas se classificam em singulares, aquele executado por um único agente e a plurissocial chamada também de tribunais, congresso e assembleia legislativa.
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