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O RACISMO NO DIREITO PENAL: UMA ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICA

Por:   •  12/11/2019  •  Resenha  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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TEMA : O RACISMO NO DIREITO PENAL: UMA ANÁLISE PRINCIPIOLÓGICA

LUZ, Sara. Criminalização de uma cor: sistema punitivo como ferramenta de subjugação do indivíduo negro. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 128/2017, p. 233 – 270, Fev 2017.

Sara Luz é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, e advogada.

O artigo se trata do racismo que vai do âmbito social para o racismo institucional, que se manifesta no sistema penal. O sistema penal se dirige quase sempre contra certas pessoas mais que contra certas ações, agindo de forma discriminatória, dando um peso maior a conduta de certos agentes, ainda que exatamente igual à conduta praticada por outros, principalmente quando se trata do indivíduo negro.

O artigo trata dos aspectos de marginalização do indivíduo negro, de modo que para o sistema penal não importa tanto a nocividade do ato cometido por este, mas o indivíduo em si. Enquanto por outro lado existe um outro grupo que tende a ser imunizado ao controle penal, fazendo um claro reflexo do quão desigual é o sistema condenatório.

Para uma análise mais concreta acerca do assunto tratado, a autora avaliou quinze audiências nas varas criminais na cidade do Recife, no segundo semestre de 2015, com a finalidade de observar a presença de racismo no judiciário, e elementos que indiquem a sujeição criminal dos indivíduos negros. Ela também afirma que a justiça penal reforça ainda mais a injustiça social, tornando-se ferramenta para sua concretização, onde a polícia seleciona os indesejáveis, ou seja, os negros, e o judiciário, branco, elitizado e hierarquizado aplica diferentemente a lei.

A autora parte de dois princípios para solucionar esse desequilíbrio no sistema penal, são eles, o princípio do contraditório e o princípio da presunção de inocência. A imparcialidade na fase de instrução criminal não existe, e os valores, conceitos e pré-conceitos, incidem sobre a forma que o juiz e os demais agentes do judiciário atuam, onde a acusação tenha muito mais credibilidade do que a defesa, que com isso, uma certa “presunção de culpabilidade” ocupa o lugar que deveria ser da presunção de inocência.

O raciocínio seguido pela autora fica demonstrado através dos relatos das audiências. Entre as quinze audiências, em dez dos processos os réus eram negros, e nos outros cinco dos processos eram réus brancos. Destes dez processos nos quais os acusados eram negros, em sete destes processos, os réus estavam presos preventivamente, no total, nove réus negros presos contra dois réus brancos presos na mesma situação.

Outros assuntos são trazidos paralelos a ideia central, como por exemplo a situação social histórica do negro no Brasil, fazendo um paralelo da escravidão com os dias atuais. Com isso também é reforçado a marginalização do negro, o colocando mais suscetível a diversos tipos de violência, sejam elas físicas, morais, simbólicas etc. A autora também traz um olhar sobre a população carcerária do país, mostrando que há um número expressivo de negros no cárcere, mas que isso não se dá pelo fato dos negros cometerem mais crimes ou serem mais violentos do que indivíduos de outras etnias, mas sim porque os negros tendem a sofrer maior vigilância policial.

A autora considerou em sua conclusão final, que não é possível negar que haja uma relação entre o sistema penal e o racismo. Mais do que teorias bem elaboradas da década de 60, há um volumoso trabalho empírico voltado a expor as mazelas de um sistema que discrimina grupos e pessoas. As tentativas de suavizar o real efeito deste problema, não lhe dando a atenção necessária ou mudando o enfoque, evidenciam apenas que o seu enraizamento é tão profundo que, por ingenuidade ou má-fé, não parece interessante ao Estado combatê-lo. O mito da democracia racial obscureceu e atrasou a adoção de medidas mais contundentes para o combate do racismo. É impossível pensarmos em um fim deste tipo de punição seletiva enquanto não se reconhecer o problema de forma geral. A inércia do Estado dá respaldo ao etiquetamento do negro como criminoso e sua consequente punição,

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