O RECURSO ADMINISTRATIVO
Por: Thalyssa Mendes • 27/4/2022 • Trabalho acadêmico • 853 Palavras (4 Páginas) • 77 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE(A) DO SETOR DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO-RJ
AUTO DE INFRAÇÃO Nº xxxx xxx xx x
XXX XXXXXXXX, CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede empresarial na xxxxxxxx, bairro xxxxx nº xx, cidade xxxxx, CEP xxxxxxx representada por seus procuradores, xxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, ambos com escritório na rua xxxxx, nº xx, bairro xxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxxx, apresentar:
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face do AUTO DE INFRAÇÃO em referência, imposto pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por ter acusado o recorrente de comercializar combustível a varejo em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos automotores, em contrapartida, encaminho à autoridade superior para julgamento, cujas razões seguem acostas.
DOS FATOS
Antes de se discutir o mérito da infração é necessário relatar alguns fatos que são de importância ímpar para o julgamento em questão.
Por oportuno, urge salientar que a empresa fornecia combustível de tal maneira ao mesmo cliente por anos, de forma legal, visto que o vasilhame utilizado era devidamente regulamentado, de acordo com as especificações e exigências da ANP.
Ocorre que na data de 17/03/2022, compareceu ao POSTO requerente um fiscal do Inmetro, que o aplicou uma multa, alegando que o frentista estaria fornecendo combustível em um vasilhame não certificado por eles.
Ainda, conforme Boletim de Ocorrência em anexo, o fiscal se identifica pelo nome xxxx xxxxxxxxxxxxx, e ele teria feito uma fotografia do frentista abastecendo o referido vasilhame, porém, a foto foi tirada à distância do ocorrido, e em nenhum momento o fiscal de aproximou para analisar o galã devidamente.
Diante de tal situação de constrangimento, a fim de se resguardar de qualquer aborrecimento indevido, o frentista tirou uma foto do galão mencionado durante o abastecimento, podendo futuramente comprovar que o galão continha o selo do Inmetro que dá validez para assim ser utilizado.
DO DIREITO
Vale ressaltar que, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) é quem regula a comercialização e tem garantia para exigir que o equipamento seja certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial (Inmetro) e atendam as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
É notório, diante da resguarda da ANP Resolução 41/2013, reforçada posteriormente por meio da Portaria Inmetro 141/2019, que a venda do combustível fora do tanque pode ser feita utilizando recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento.
Dispõe a Portaria 141 do Inmetro:
- Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.
- No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos,
- os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro. Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:
- símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”, conforme a ABNT NBR 7500;
- inclusão da palavra REUTILIZÁVEL, em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;
- inclusão da frase uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta as marcações dos
símbolos;
- inscrição contendo a frase “PERIGO! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”:
- instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;
- indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevos embalagens plásticas devem conter, em relevo.
- a data de fabricação no formato mês/ano”
- o prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas a validade deve ser determinada pelo fabricante.
Destarte, podemos observar que o recorrente aqui autuado, encontra-se devidamente dentro das regras exigidas e agindo de forma legal, visto que estava comercializando combustível em um vasilhame devidamente regulamentado pelo Inmetro.
Nestes termos, percebe-se de forma incontestável que a empresa XXXX XXXXX, foi equivocadamente autuada, pelas razões fáticas e legais acimas narradas. O que configura uma ilegalidade e impede o seguimento de tal autuação.
...