O RECURSO ADMINISTRATIVO
Por: Hannah Rezende • 19/6/2022 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES Nº RENACH: XXX
Nº do auto de infração questionado: XXX
JOSÉ, nacionalidade, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nºXXX, portador do RG de nºXXX, CNH de nºXXX, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da aplicação de penalidade no auto de infração nºXXX.
No que pese o entendimento do nobre Delegado, Tal decisão não deve prosperar pelas razões e motivos de fato a seguir aduzidos:
DO VEÍCULO E INFRAÇÕES
Veículo , de placa , cor , chassi de nºXXX, sendo imputada a infração do art. XX do Código de Trânsito Brasileiro.
Auto de Infração: , com data em 02 de janeiro de 2022 as 22hrs05min na Av. , nºXXX, bairro Jardim Sulacap, no município do Rio de Janeiro-RJ.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO
A atuação de n°XXX, com data de 02 de janeiro de 2022, almeja a penalização pela suposta prática do delito cujo a redação corresponde ao art.218 da CTB, vide referida redação do artigo em questão:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias.
O requerente recebeu o auto de infração precisamente no dia 20 de março de 2022, onde constava no mesmo o conteúdo equivalente a redação por excesso de velocidade,
que ocorrera no dia 02 de janeiro de 2022, as 22:05hr. Se faz relevante informar que em consulta ao sistema do IPEM (Instituto de pesos e medidas), foi verificado que o equipamento que deu origem a multa encontra-se irregular e fora da validade de verificação, situação essa que carrega fundamentação no art.90 também do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Em consequência ao caso concreto narrado, faço de importante abordar a súmula 473 do TST, onde detém a seguinte redação:
Súmula 473 do TST. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Destaco que o veículo passou no suposto radar na data do dia 02 de janeiro de 2022 e sua notificação foi recebida no dia 20 de março de 2022, ultrapassando assim os 30(trinta) dias previstos para a notificação, sendo a autuação nula, visto que violou o art.37, caput, da Constituição Federal, que defende a publicidade dos atos administrativos e o art.5º, IV, também da Carta Magna, que tem por tipificação a defesa dos institutos da ampla defesa e do contraditório.
Atente ao
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