O RECURSO DE REVISTA
Por: Vh -' Victor • 17/11/2018 • Monografia • 974 Palavras (4 Páginas) • 211 Visualizações
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Prática Trabalhista
Profa. Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva
Temas:
1- Contrarrazões de RO
2- Recurso adesivo
3- Recurso de revista
Contrarrazões de Recurso Ordinário
- Após o recebimento do Recurso Ordinário, o recorrido é intimado a oferecer resposta (contrarrazões) ao recurso ordinário no prazo de 8 dias – Art. 900 CLT
- Nesse mesmo prazo, pode apresentar recurso ordinário adesivo, se for o caso – peças separadas – Art. 997 CPC
- Estrutura das contrarrazões: semelhante à dos demais recursos – 2 petições
1ª petição:
- endereçamento, nº dos autos, recorrente, advogado, recorrido, nome da peça, fundamento jurídico, recebimento e encaminhamento ao tribunal
2ª petição:
- endereçamento ao Tribunal, informar autos e vara de origem, recorrido e recorrente
- descrição dos fatos – SEM RELATÓRIO - Atacar o recurso ordinário da parte contrária
- Pedido de mantença da sentença
Recurso de Revista – Art. 896 CLT
- Recurso técnico e extraordinário
- Súmula 126 TST – proíbe reexame de fatos e provas
- Uniformização da jurisprudência
- Não admite jus postulandi/ “simples petição”- Art. 1010, II, CPC e Súmula 425 TST
- Prazo: 8 dias
Recurso de Revista - pressupostos de admissibilidade específicos:
- a) demonstração de uma das hipóteses do Art. 896 CLT
- b) preparo - custas e depósito recursal - Súmula 128/TST- Guias GFIP e GRU – valor: R$ 18.378,00 até 31/07/2018.
- c) preencher os requisitos do Art. 896, §1º-A CLT
- d) necessidade de prequestionamento da matéria - desnecessária quando já houver tese explícita – OJ 118 SDI I TST
- e) análise da transcendência (ou repercussão geral) do recurso – Art. 896-A CLT
- relevância no campo jurídico, político, social ou econômico;
- Implantado por Medida Provisória
- Disciplinada pela Lei 13.467/2017 - §1º Art. 896-A CLT - reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica
Transcendência no RR – decisão do TST:
- § 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
- I - econômica, o elevado valor da causa;
- II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
- III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
- IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista
Recurso de Revista
- Efeito devolutivo: Art. 899 CLT – execução provisória – carta de sentença
- Contrarrazões: Art. 900 CLT
- Recurso adesivo: Súmula 283 TST c/c Art. 997, §1º CPC
- Dica: check-list dos pressupostos extrínsecos (subjetivos e objetivos)
- Foco no conhecimento do RR
Hipóteses de cabimento:
- Contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual:
- Alínea “a”: derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; - divergência jurisprudencial de lei federal
- Alínea “b”: derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; - divergência jurisprudencial
- Alínea “c”: proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- Fase de execução: Art. 896, § 2º da CLT – somente ofensa direta e literal da CF
- Procedimento Sumaríssimo: Art. 896, § 6º: contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da CF
Estrutura: 1ª petição – encaminhamento
- Encaminhamento ao juízo de origem (Presidente do TRT)
- Nº dos autos (numeração única/ número CNJ)
- Indicação das partes, começando pelo recorrente, seu advogado e depois o recorrido; nominação da peça e respectivo fundamento legal
- Apresentar o RR, requerer o conhecimento e a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho
- Indicar a hipótese de cabimento do recurso sob pena de não ser conhecido
- Requerer a juntada das guias comprovando recolhimento de custas e depósito recursal (se for o caso).
- Pedido de deferimento
- Local/ data/ assinatura/ nome do advogado/ nº da OAB
Estrutura: 2ª petição – razões do recurso (fundamentos)
- Informar autos de origem, vara de origem, recorrente e recorrido. Informar que se trata de RR pela reclamada ou reclamante
- Endereçamento ao ministro presidente do TST
- Fazer saudação. Ex.: Doutos Julgadores, Colenda Turma
- Fazer introito: salvo melhor juízo, deve o v. acórdão ser reformado pelos seguintes motivos:
- Indicar qual (quais) a (as) hipótese (s) de cabimento do recurso de revista (Art. 896, a, b ou c CLT).
- Observar as Súmulas 337 TST e 296 TST quando cabíveis
- Descrição dos fatos e fundamentos do objeto do recurso: NÃO FAZER RELATÓRIO OU RESUMO DE TODO O PROCESSO – desnecessário;
- Atacar o acórdão do recurso ordinário. Descrição dos fatos da decisão que se pretende reformar, em cada item.
- Observar o Art. 1010, II, CPC: exposição do fato e do direito
- Pedido: receber o recurso, acolhê-lo e reformar o acórdão
- Pedido de deferimento
- Local/ data/ assinatura/ nome do advogado/ nº da OAB
Sugestão de leitura:
- Estudar o Art. 896 e ss CLT – especialmente as alterações introduzidas pela Lei nº 13.015, de 21/07/2014.
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2014, p. 828/ 852.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2014, p. 435/445.
- SARAIVA, Renato. Como se preparar para a 2ª fase exame de ordem: trabalho. São Paulo: Método, 2015, p. 201 a 211 e 370 a 372.
Análise do padrão de resposta - prova da OAB II Exame de Ordem/ 2006
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