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O RECURSO DE REVISTA

Por:   •  17/11/2018  •  Monografia  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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Prática Trabalhista
Profa. Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva

Temas:

1- Contrarrazões de RO
2- Recurso adesivo
3- Recurso de revista

Contrarrazões de Recurso Ordinário

  • Após o recebimento do Recurso Ordinário, o recorrido é intimado a oferecer resposta (contrarrazões) ao recurso ordinário no prazo de 8 dias – Art. 900 CLT
  • Nesse mesmo prazo, pode apresentar recurso ordinário adesivo, se for o caso – peças separadas – Art. 997 CPC
  • Estrutura das contrarrazões: semelhante à dos demais recursos – 2 petições

1ª petição:

  • endereçamento, nº dos autos, recorrente, advogado, recorrido, nome da peça, fundamento jurídico, recebimento e encaminhamento ao tribunal

2ª petição:

  • endereçamento ao Tribunal, informar autos e vara de origem, recorrido e recorrente
  • descrição dos fatos – SEM RELATÓRIO - Atacar o recurso ordinário da parte contrária
  • Pedido de mantença da sentença

Recurso de Revista – Art. 896 CLT

  • Recurso técnico e extraordinário
  • Súmula 126 TST – proíbe reexame de fatos e provas
  • Uniformização da jurisprudência
  • Não admite jus postulandi/ “simples petição”- Art. 1010, II, CPC e Súmula 425  TST
  • Prazo: 8 dias

Recurso de Revista - pressupostos de admissibilidade específicos:

  • a) demonstração de uma das hipóteses do Art. 896 CLT
  • b) preparo - custas e depósito recursal - Súmula 128/TST- Guias GFIP e GRU – valor: R$ 18.378,00 até 31/07/2018.
  • c) preencher os requisitos do Art. 896, §1º-A CLT
  • d) necessidade de prequestionamento da matéria - desnecessária quando já houver tese explícita – OJ 118 SDI I TST
  • e) análise da transcendência (ou repercussão geral) do recurso – Art. 896-A CLT
  • relevância no campo jurídico, político, social ou econômico;
  • Implantado por Medida Provisória
  • Disciplinada pela Lei 13.467/2017 - §1º Art. 896-A CLT - reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica

Transcendência no RR – decisão do TST:

  • § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:
  • I - econômica, o elevado valor da causa;
  • II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
  • III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
  • IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista

Recurso de Revista

  • Efeito devolutivo:  Art. 899 CLT – execução provisória – carta de sentença
  • Contrarrazões: Art. 900 CLT
  • Recurso adesivo: Súmula 283 TST c/c Art. 997, §1º CPC
  • Dica: check-list dos pressupostos extrínsecos (subjetivos e objetivos)
  • Foco no conhecimento do RR

Hipóteses de cabimento:

  • Contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário em dissídio individual:
  • Alínea “a”: derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; - divergência jurisprudencial de lei federal
  • Alínea “b”: derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; - divergência jurisprudencial
  • Alínea “c”: proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • Fase de execução: Art. 896, § 2º da CLT – somente ofensa direta e literal da CF
  • Procedimento Sumaríssimo: Art. 896, § 6º: contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da CF

Estrutura: 1ª petição – encaminhamento

  • Encaminhamento ao juízo de origem (Presidente do TRT)
  • Nº dos autos (numeração única/ número CNJ)
  • Indicação das partes, começando pelo recorrente, seu advogado e depois o recorrido; nominação da peça e respectivo fundamento legal
  • Apresentar o RR, requerer o conhecimento e a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho
  • Indicar a hipótese de cabimento do recurso  sob pena de não ser conhecido
  • Requerer a juntada das guias comprovando recolhimento de custas e depósito recursal (se for o caso).
  • Pedido de deferimento
  • Local/ data/ assinatura/ nome do advogado/ nº da OAB

Estrutura: 2ª petição – razões do recurso (fundamentos)

  • Informar autos de origem, vara de origem, recorrente e recorrido. Informar que se trata de RR pela reclamada ou reclamante
  • Endereçamento ao ministro presidente do TST
  • Fazer saudação. Ex.: Doutos Julgadores, Colenda Turma
  • Fazer introito: salvo melhor juízo, deve o v. acórdão ser reformado pelos seguintes motivos:
  • Indicar qual (quais) a (as) hipótese (s) de cabimento do recurso de revista (Art. 896, a, b ou c CLT).
  • Observar as Súmulas 337 TST e 296 TST quando cabíveis
  • Descrição dos fatos e fundamentos do objeto do recurso: NÃO FAZER RELATÓRIO OU RESUMO DE TODO O PROCESSO – desnecessário;
  • Atacar o acórdão do recurso ordinário. Descrição dos fatos da decisão que se pretende reformar, em cada item.
  • Observar o Art. 1010, II, CPC: exposição do fato e do direito
  • Pedido: receber o recurso, acolhê-lo e reformar o acórdão
  • Pedido de deferimento
  • Local/ data/ assinatura/ nome do advogado/ nº da OAB

Sugestão de leitura:

  • Estudar o Art. 896 e ss CLT – especialmente as alterações introduzidas pela Lei nº 13.015, de 21/07/2014.
  • LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2014, p. 828/ 852.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2014, p. 435/445.
  • SARAIVA, Renato. Como se preparar para a 2ª fase exame de ordem: trabalho. São Paulo: Método, 2015, p. 201 a 211 e 370 a 372.

Análise do padrão de resposta - prova da OAB II Exame de Ordem/ 2006

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