O RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por: anacarolcj • 19/5/2021 • Abstract • 2.367 Palavras (10 Páginas) • 129 Visualizações
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CASE
Uma empresa de transporte rodoviário de carga já tomou a decisão estratégica e gerencial de diversificar suas atividades e atuar também no ramo de transporte rodoviário de passageiros a partir do ANO 2.
Com esse cenário a empresa procurou ao grupo de vocês para que dessem uma assessoria de cunho tributário para poder decidir como será melhor desenvolver essa nova atividade, ou seja: se vale a pena abrir uma nova empresa ou diversificar a receita no mesmo CNPJ e qual a melhor opção de tributação para o negócio.
ANO 1 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
CONSIDERAÇÕES: Foram considerados créditos de PIS/COFINS oriundos do pagamento de seguro, rastreamento e pedágio. De forma que alertamos que a empresa pode ser questionada pelo fisco federal. No entanto, consideramos que as chances de perda dessa discussão no CARF e no Judiciário é remota.
Custo Tributário Total - Lucro Real | Custo Tributário Total - Lucro Presumido | |||
IRPJ | 103.500,00 | IRPJ |
| 106.000,00 |
CSLL | 45.900,00 | CSLL |
| 57.600,00 |
ICMS | 360.000,00 | ICMS |
| 360.000,00 |
PIS | 27.819,00 | PIS |
| 19.500,00 |
COFINS | 128.136,00 | COFINS |
| 90.000,00 |
Total - R$ | 665.355,00 | Total - R$ |
| 633.100,00 |
Receita Bruta de Vendas | 3.000.000,00 | Receita Bruta de Vendas |
| 3.000.000,00 |
Custo Tributário - % | 22,18% | Custo Tributário - % |
| 21,10% |
Receita deduzido custo tributário | 2.334.645,00 | Receita deduzido custo tributário |
| 2.366.900,00 |
QUESTIONAMENTO: Se no ANO 1 a opção de tributação adotada pela empresa foi vantajosa do ponto de vista de economia tributária, ou seja, pagamento de menos tributos.
POSIÇÃO DA CONSULTORIA: Após análise dos resultados da companhia e comparando os dois regimes de apuração, concluímos que se a empresa tivesse optado pelo regime de apuração no Lucro Presumido teria economizado um montante de R$ 32.255,00. Sendo que a empresa teve um custo tributário real de 22,18%, quando que no Lucro Presumido teria sido 21,10%.
Importante frisar que mesmo com o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS ainda assim o Regime no Lucro Presumido teria sido mais vantajoso. Tal informação pode ser confirmada na comparação do custo tributário entre as empresas.
ANO 2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA + TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS
CONSIDERAÇÕES:
- Atividade de transporte rodoviário de passageiros. PIS/COFINS 3,65%
- PIS/COFINS: direito a crédito na atividade de transporte rodoviário de carga sob seguro, rastreamento e pedágio
- PIS/COFINS: receitas Financeiras às alíquotas de PIS-0,65% e COFINS-4%
- ICMS: alíquota de 12%
- No ANO 2 a empresa de transporte rodoviário de carga decidiu renovar metade de sua frota (a frota total é de 100 veículos) através da celebração de contratos de arrendamento mercantil que já foram inclusive negociados com a instituição financeira com a qual a empresa trabalha. A frota que a empresa vai vender já está 100% depreciada. O valor de mercado de cada veículo é de R$ 40.000,00
COMPARAÇÃO DE REGIMES:
Ano 2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Custo Tributário Total - Lucro Real | Custo Tributário Total - Lucro Presumido | |||
IRPJ | 242.625,00 | IRPJ |
| 105.875,00 |
CSLL | 95.985,00 | CSLL |
| 58.275,00 |
ICMS | 384.000,00 | ICMS |
| 384.000,00 |
PIS | 20.186,75 | PIS |
| 20.800,00 |
COFINS | 93.580,00 | COFINS |
| 96.000,00 |
Total - R$ | 836.376,75 | Total - R$ |
| 664.950,00 |
Receita Bruta de Vendas | 3.200.000,00 | Receita Bruta de Vendas |
| 3.200.000,00 |
Custo Tributário - % | 26,14% | Custo Tributário - % |
| 20,78% |
Receita deduzido custo tributário | 2.363.623,25 | Receita deduzido custo tributário |
| 2.535.050,00 |
Ano 2 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
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