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O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  7/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETIO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TUCURUÍ/PA

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE nº...,

MÉVIO, nacionalidade..., profissão..., estado civil ..., portador da cédula de identidade nº ..., regularmente inscrito no cadastro de pessoas físicas nº ..., residente e domiciliado na rua ..., na cidade de Tucuruí/Pa, Vem, respeitosamente à presença de vossa excelência por meio de seu advogado (procuração anexo), requerer.

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º, XLV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Na data de ontem, por volta das 20 horas, na cidade de Tucuruí/PA, Mévio em sua residência após ter ouvido barulhos em seu quintal. Armou-se com um revolve e foi até a janela e percebe a presença de dois indivíduos armado com revolveres, caminhavam ilegalmente no limite de sua propriedade.

Preocupado com sua segurança e de sua família de ataque iminente, abriu a janela e desferiu três tiros, vindo um dos assaltantes a óbito instantaneamente, tendo o outro fugido imediatamente. O requerente Mévio dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido.

Após ouvir os fatos, o Delegado, prendeu-o em flagrante delito pelo crime de homicídio previsto no artigo 121, do Código Penal, na lavratura do auto de prisão em flagrante o delegado não permitiu o direito à comunicação com o seu advogado e nem tampouco com seus familiares.

  1. DO DIREITO

Entre tanta, excelência, a prisão em flagrante de Mévio é ilegal e por isso deve ser relaxada, senão vejamos:

Nos termos do artigo 302, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só será lícita se o réu for surpreendido praticando o crime ou quando acabou de cometê-lo (flagrante próprio) ou quando ele é perseguido logo após, por testemunhas, vítimas, policia (flagrante impróprio), ou ainda quando é encontrado logo após, com algum tipo de armas, objetos ou instrumentos que o façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido/ficto).

 No caso hora apurado o requente, apresentou-se espontaneamente a autoridade policial comunicando o ocorrido em sua residência, não havendo correlação com as situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.

Portanto, Excelência, não é possível a prisão em flagrante de quem se apresenta espontaneamente.

Ademais, a autoridade policial não comunicou o fato à família do preso, em violação ao art. 306, caput, do Código de Processo Penal. O juiz competente e o Ministério Público também não foram comunicados, como prevê o mesmo dispositivo.

 

Conforme se observa pela simples analise de auto de prisão em flagrante, a prisão do requerente Mévio não foi comunicada a ninguém.

Desse modo, nós temos também uma ilegalidade formal no auto de prisão em flagrante, diante da não comunicação de sua prisão imediatamente à autoridade competente, ao juiz, ao ministério, e também ao seu advogado e seus familiares ou à pessoa por ele indicada. O que demonstra que a medida mais correta é o relaxamento da prisão.

Por derradeiro, o delegado de policia também agiu contrario o que diz o artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal ao não encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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