O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Estela Evangelista • 4/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 106 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS
José Alves, brasileiro, divorciado, produtor agropecuário, residente e domiciliado, Rua das Flores, n°12, Bairro Bonança vem, mui respeitosamente, por seu advogado infra-assinado ( doc. 1-procuração em anexo), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso, LXV, da Constituição Federal combinado com o artigo 310, I, do Código de Processo Penal, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, em uma tarde de sol, após realizar ingestão de um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
DO DIREITO
Comprovada a ilegalidade da prisão em flagrante, por motivos de não observância de formalidade essencial ao auto de prisão em flagrante, a luz do artigo 306 § 1°, a autoridade tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte, o que não foi realizado no caso em tela. A prisão em flagrante de Jose Alves constitui constrangimento ilegal, pois infringiu o artigo 146 do Código Penal Brasileiro.
Cumpre salientar a importância de cessar o constrangimento ilegal na liberdade de locomoção, com fundamento a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seus artigos 1º e 3º.
A liberdade de locomoção é um direito fundamental da pessoa, que corresponde à sua liberdade física, sua liberdade corporal, que deve ser respeitada contra a prisão ilegal e em todos os casos em que a ilegalidade atinge a integridade física do indivíduo, haja vista esta ser um direito inerente à personalidade.
Nesse sentido ensina a jurisprudência quanto ao tema:
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE ABSOLVIDO. EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO. 1. Pretensão da Impetrante pautada no sentido de ser concedido ao paciente o relaxamento da prisão preventiva, sob o argumento do excesso de prazo. 2. Segundo as informações que vieram prestadas pela autoridade apontada como coatora, consoante se pode verificar do arquivo 00024, datado eletronicamente de 22 de novembro de 2013, deste feito virtual, na sessão de julgamento realizada em 6 de novembro do corrente, o paciente foi absolvido, expedindo-se alvará de soltura, o qual restou prejudicado pela existência de outro mandado prisional, oriundo de ação penal diversa. 3. Perda do objeto. Extinção do feito sem julgamento do mérito. Aplicação do artigo 31, inciso VII, do regimento interno do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
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