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O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  21/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  70 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL.

ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº___, e CPF nº___, residente e domiciliado na rua tal, vem por meio de seu (a)  advogado (a) que infra subscreve, requerer à Vossa Excelência o pedido de RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante (nº) com a similar expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal e art. 310, inc. I, do Código de Processo Penl, segundo os fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

I. DOS FATOS

O requerente foi preso em suposto flagrante de delito no dia 09 de março de 2021, sendo lavardo auto de prisão em flagrante onde é descrito como contido no art. 306 da lei nº 9.503/97, ocasião em que lhe foi negado o direito constitucional de entrevistar-se com advogado ou familiares, bem como não lhe foi entregue a nota de culpa.

Ocorro que, Antônio dos Santos ficou preso na Delegacia de Polícia até o dia de hoje após a lavratura do Auto de Prisão em flagrante sem poder ver seus familiares.

Ressalte-se que até o presente momento o auto de prisão em flagrante não foi encaminhado  ao juízo competente, nem mesmo à Defensoria Pública.

II. DO DIREITO

1) Da ilegalidade da prisão em flagrante

Antes de tudo, é de se destacar que a prisão está viciada de nulidades, sendo manifestamente ilegal.

Ademais, no auto de prisao em flagrante não foram observados as devidas formalidades legais - art. 5º e seus incisos LXII e LXIII da CF.

Dessa forma, por ser evidente a ilegalidade da prisão em flagrante, esta deve ser relaxada, com a consequente expedição de alvará de soltura e liberação do indiciado, de acordo com o que se expressa no art. 5º, inciso LXV da CF.

2) Do não cabimento a prisão preventiva

É necessário ressaltar, ainda, que mesmo que as nulidades do auto de prisão em flagrante tivessem sido sanados, não caberia, a este caso, a prisão provisória.

Ademais, o delito supostamente cometido pelo indiciado, previsto no art. 306 da Lei nº 9503/97, tem pena máxima inferior ao que exige o texto do art. 313, inciso I, do CPP.

Deste modo, não cabendo prisão preventiva, deve a prisão ser relaxada  e o indiciado imediatamente solto.

III. DOS PEDIDOS

À face do exposto, requer à Vossa Excelência, uma vez provada a inexistência de flagrante delito, determinar o relaxamento da prisão, com a imediata expedição de alvará de soltura e liberação do acusado, concordante art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, e art. 5º, inciso LXVI, da Constituição federal.

Nesses termos,

Pede e aguarda deferimento.

(local, data)

Advogado (a)

(OAB___)

_____________________________________________________________

ALUNA: MARIANA ALMEIDA DOS SANTOS VULPINI - RA: 101613

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