O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Ana Paula Vidal • 29/8/2022 • Trabalho acadêmico • 394 Palavras (2 Páginas) • 114 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP,
JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nº. 000, e no CPF sob o nº. 000, residente e domiciliado na Rua _____, número, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que a esta subscreve, o qual possui escritório profissional na Rua ___, número, bairro, cidade, estado, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª., com base no art. 310, I, do Código de Processo Penal, bem como no inciso LXV, do art. 5º, da Constituição Federal, para requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS:
O requerente foi preso em suposto flagrante de delido na data de 10.03.2011, sendo lavrado auto de prisão de flagrante onde é descrito como incurso no art. 306, da Lei nº. 9.503/97, ocasião em que lhe foi negado o direito constitucional de entrevistar-se com advogado ou familiares.
Assim, ante a evidente ilegalidade da prisão em flagrante, esta deve ser relaxada, consoante se vê a seguir.
II. DO DIREITO
1) Da ilegalidade da prisão em flagrante
Primeiramente, é de se destacar que a prisão está eivada de nulidades, sendo manifestamente ilegal.
Isso porque no auto de prisão em flagrante não foram observadas as devidas formalidades legais – não foi observado o direito constitucional do flagranciado de entrevistar-se com advogado e comunicar-se com familiar, não foi comunicada a autoridade judiciária do flagrante dentro do prazo legal e nem foi comunicada a defensoria pública.
Dessa forma, por ser evidente a ilegalidade da prisão em flagrante, esta deve ser relaxada, com a consequente expedição de alvará de soltura e liberação do indiciado.
2) Do não cabimento de prisão preventiva
Insta salientar, ainda, que mesmo que as nulidades do auto de prisão em flagrante tivessem sido sanadas, não caberia, no caso, a prisão preventiva.
Isso porque o delito supostamente cometido pelo indiciado, previsto no art. 306, da Lei nº. 9.503/97, tem pena máxima inferior ao que exige a redação do art. 313, inciso I, do CPP.
Assim, não cabendo prisão preventiva, deve a prisão ser relaxada e o indiciado imediatamente solto.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja a prisão ilegal relaxada, com a imediata expedição de alvará de soltura e liberação do indiciado, consoante o art. 310, inciso I, do CPP, e art. 5º, inciso LXVI, da CF.
Termos em que aguarda deferimento.
Local, data.
Advogado(a)
OAB
Fonte:
https://anaruppen.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/419808629/modelo-relaxamento-da-prisao-em-flagrante
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