O RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Eduarda Câmara • 11/3/2021 • Abstract • 442 Palavras (2 Páginas) • 692 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ
João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG de nº _.___.___, inscrito sob o CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado na ______, nº __, bairro de ____, Cidade/UF, CEP, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado(a) que esta subscreve, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º, LXV, da Constituição da República Federativa, pelas razões a seguir aludidas:
- DOS FATOS.
Ao desembarcar no aeroporto da cidade de Macapá, no dia 12 de junho de 2016, o requerente foi à esteira de bagagens e retirou, por engano, uma mala de cor preta, semelhante à sua. Ocorre que, ao chegar no saguão do aeroporto, foi surpreendido por agentes de segurança, que, após confirmarem que a mala pertencia a outra pessoa, prenderam-no em flagrante pelo crime de furto.
O delegado de polícia, após ouvir o requerente, lavrou auto de prisão em flagrante em seu desfavor. Além disso, a autoridade policial negou-lhe o pedido de comunicação da prisão aos seus familiares, levando em consideração que mora na cidade de Goiânia, e não é possível fazer ligações interurbanas do telefone da delegacia.
Salienta-se, ainda, que o requerente está preso há 48 (quarenta e oito) horas, e, até a presente data, o juiz competente, o Ministério Público e a Defensoria Pública não foram comunicados da prisão.
- DO DIREITO.
Diante dos fatos acima narrados é inegável, portanto, que a prisão em flagrante do requerente é ilegal.
Dado que, considerando que acreditava estar pegando sua mala e não a de outra pessoa, o preso recaiu em erro do tipo, disposto no artigo 20 do Código Penal.
Para mais, a autoridade policial não comunicou o fato à família do preso, em violação ao artigo 306, caput, do Código de Processo Penal. O juiz competente e o Ministério Público, também, não foram comunicados, como prevê o mesmo dispositivo, e não houve encaminhamento de cópia do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública, como determina o artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal.
Destaca-se, ainda, que o delegado de polícia agiu em oposição ao artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal ao não encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- DO PEDIDO.
Diante do exposto, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante e imposto o seu relaxamento, com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição da Républica Federativa e no artigo 306 do Código Processual Penal, bem como, pede a expedição de alvará de soltura.
Termos em que pede deferimento.
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