O Reconhecimento de Pessoas
Por: raquelourencors • 24/4/2022 • Artigo • 6.524 Palavras (27 Páginas) • 169 Visualizações
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Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS
Curso de Bacharelado em Direito
RAQUEL LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA
RECONHECIMENTO DE PESSOAS: os procedimentos legais e o estudo da psicologia do testemunho
BRASÍLIA
2022
RAQUEL LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA
RECONHECIMENTO DE PESSOAS: os procedimentos legais e o estudo da psicologia do testemunho
Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
Orientadora: Viviani Nikitenko
BRASÍLIA
2022
RAQUEL LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA
RECONHECIMENTO DE PESSOAS: os procedimentos legais e o estudo da psicologia do testemunho
Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
Orientadora: Viviani Nikitenko
BRASÍLIA, 30 DE MARÇO DE 2022
BANCA AVALIADORA
_________________________________________________________
Professor(a) Orientador(a)
__________________________________________________________
Professor(a) Avaliador(a)
Título do artigo: RECONHECIMENTO DE PESSOAS: o atual procedimento investigatório e procedimentos processuais à luz dos estudos da psicologia do testemunho
Autor: Raquel Lourenço Rodrigues da Silva
Resumo: A prova testemunhal é uma das provas mais utilizadas no processo penal e, devido a isso, é essencial que haja devida cautela ao colher e se utilizar dessas provas. O presente trabalho avaliará o reconhecimento de pessoas como prova testemunhal e a problemática de utilizar provas que dependem unicamente da memória humana, no decurso do processo penal, sem consolidar com as limitações da mesma, com base em mais de trinta anos de estudo na área de psicologia do testemunho.
Palavras-chave: Processo Penal. Prova Testemunhal. Reconhecimento de pessoas. Memória humana. Álbum de suspeitos.
Sumário:
INTRODUÇÃO 5
1 PROVA TESTEMUNHAL 5
2 RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO 7
2.1 RECONHECIMENTO PRESENCIAL 8
2.2 RECONHECIMENTO INFORMAL 9
2.3 ÁLBUM DE SUSPEITOS 9
2.4 SHOW UP 11
2.5 RECONHECIMENTO DURANTE A AUDIÊNCIA 12
3 PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO 12
4 MEMÓRIA HUMANA 14
5 PROBLEMATIZAÇÃO 15
6 INNOCENT PROJECT BRASIL 16
CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
REFERÊNCIAIS BIBLIOGRÁFICAS 17
INTRODUÇÃO
O presente trabalho consiste em um estudo que analisa os dados científicos sobre a psicologia do testemunho e a mente humana e como isso impacta o reconhecimento de pessoas e a prática do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, visando diminuir a persecução de inocentes e condenação errôneas.
Durante a pesquisa, foi considerada a definição da prova testemunhal no processo penal brasileiro e o objetivo do presente estudo é dar luz aos procedimentos de investigação em comparação com as explicações científicas sobre a memória humana, incluindo os seus limites.
O estudo de Reconhecimento de Pessoas é extremamente extenso e, apesar da delimitação do projeto ser em vias procedimentais, é importante ressaltar temáticas que não serão abordados neste trabalho, porém são de tamanha relevância, como de qual maneira o racismo estrutural e institucional afeta diretamente os critérios utilizados pelas autoridades policiais para reconhecer suspeitos.
Por fim, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar com clareza a importância social, jurídica e científica do tema, ao analisar como o reconhecimento de pessoas acontece de forma teórica e prática no Direito Penal Brasileiro, e desenvolver, ao trazer dados científicos, como a inclusão de uma ação multidisciplinar diminuiria o encarceramento de inocentes por esse único meio de prova.
1 PROVA TESTEMUNHAL
A prova, no direito processual penal, consiste no conjunto de fatos, atos, documentos ou comunicações que demonstrem “pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado”[1]. Esse conjunto de fatos precisam ser coerentes com os procedimentos processuais para que auxiliem no convencimento do magistrado de que julga o processo.
Ao se tratar da prova testemunhal, para Nucci, a testemunha “é a pessoa que toma conhecimento de um fato juridicamente relevante, sendo apta a confirmar a veracidade do ocorrido, sob o compromisso de ser imparcial e de dizer a verdade.”[2]. Já para Badaró, “A testemunha é o indivíduo que, não sendo parte nem sujeito interessado no processo, depõe perante um juiz sobre fatos pretéritos relevantes para o processo e que tenham percebidos pelos seus sentidos.”[3]. E, por fim, Tourinho Filho diz que testemunhas são “terceiras pessoas que comparecem perante a Autoridade para externar-lhe suas percepções sensoriais extraprocessuais: o que viu, o que ouviu etc.”[4]. Dentre os conceitos trazidos acima, destaca-se o seguinte: que o testemunho não consiste apenas nos fatos e sim nas percepções e sentimentos relacionados a esse fato.
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