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O Reconhecimento de Pessoas

Por:   •  24/4/2022  •  Artigo  •  6.524 Palavras (27 Páginas)  •  190 Visualizações

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Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS

Curso de Bacharelado em Direito








RAQUEL LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA







RECONHECIMENTO DE PESSOAS: os procedimentos legais e o estudo da psicologia do testemunho








BRASÍLIA

2022

RAQUEL LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA






RECONHECIMENTO DE PESSOAS: os procedimentos legais e o estudo da psicologia do testemunho





Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Orientadora: Viviani Nikitenko













BRASÍLIA

2022

RAQUEL LOURENÇO RODRIGUES DA SILVA


RECONHECIMENTO DE PESSOAS: os procedimentos legais e o estudo da psicologia do testemunho

Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais - FAJS do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Orientadora: Viviani Nikitenko


BRASÍLIA, 30 DE MARÇO DE 2022


BANCA AVALIADORA



_________________________________________________________

Professor(a) Orientador(a)



__________________________________________________________

Professor(a) Avaliador(a)




Título do artigo: RECONHECIMENTO DE PESSOAS: o atual procedimento investigatório e procedimentos processuais à luz dos estudos da psicologia do testemunho

Autor: Raquel Lourenço Rodrigues da Silva

Resumo: A prova testemunhal é uma das provas mais utilizadas no processo penal e, devido a isso, é essencial que haja devida cautela ao colher e se utilizar dessas provas. O presente trabalho avaliará o reconhecimento de pessoas como prova testemunhal e a problemática de utilizar provas que dependem unicamente da memória humana, no decurso do processo penal, sem consolidar com as limitações da mesma, com base em mais de trinta anos de estudo na área de psicologia do testemunho.

Palavras-chave: Processo Penal. Prova Testemunhal. Reconhecimento de pessoas. Memória humana. Álbum de suspeitos.

Sumário:

INTRODUÇÃO        5

1 PROVA TESTEMUNHAL        5

2 RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO        7

2.1 RECONHECIMENTO PRESENCIAL        8

2.2 RECONHECIMENTO INFORMAL        9

2.3 ÁLBUM DE SUSPEITOS        9

2.4 SHOW UP        11

2.5 RECONHECIMENTO DURANTE A AUDIÊNCIA        12

3 PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO        12

4 MEMÓRIA HUMANA        14

5 PROBLEMATIZAÇÃO        15

6 INNOCENT PROJECT BRASIL        16

CONSIDERAÇÕES FINAIS        16

REFERÊNCIAIS BIBLIOGRÁFICAS        17

INTRODUÇÃO

O presente trabalho consiste em um estudo que analisa os dados científicos sobre a psicologia do testemunho e a mente humana e como isso impacta o reconhecimento de pessoas e a prática do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, visando diminuir a persecução de inocentes e condenação errôneas.

Durante a pesquisa, foi considerada a definição da prova testemunhal no processo penal brasileiro e o objetivo do presente estudo é dar luz aos procedimentos de investigação em comparação com as explicações científicas sobre a memória humana, incluindo os seus limites.

O estudo de Reconhecimento de Pessoas é extremamente extenso e, apesar da delimitação do projeto ser em vias procedimentais, é importante ressaltar temáticas que não serão abordados neste trabalho, porém são de tamanha relevância, como de qual maneira o racismo estrutural e institucional afeta diretamente os critérios utilizados pelas autoridades policiais para reconhecer suspeitos.

Por fim, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar com clareza a importância social, jurídica e científica do tema, ao analisar como o reconhecimento de pessoas acontece de forma teórica e prática no Direito Penal Brasileiro, e desenvolver, ao trazer dados científicos, como a inclusão de uma ação multidisciplinar diminuiria o encarceramento de inocentes por esse único meio de prova.

1 PROVA TESTEMUNHAL

A prova, no direito processual penal, consiste no conjunto de fatos, atos, documentos ou comunicações que demonstrem “pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado”[1]. Esse conjunto de fatos precisam ser coerentes com os procedimentos processuais para que auxiliem no convencimento do magistrado de que julga o processo.

Ao se tratar da prova testemunhal, para Nucci, a testemunha “é a pessoa que toma conhecimento de um fato juridicamente relevante, sendo apta a confirmar a veracidade do ocorrido, sob o compromisso de ser imparcial e de dizer a verdade.”[2]. Já para Badaró, “A testemunha é o indivíduo que, não sendo parte nem sujeito interessado no processo, depõe perante um juiz sobre fatos pretéritos relevantes para o processo e que tenham percebidos pelos seus sentidos.”[3]. E, por fim, Tourinho Filho diz que testemunhas são “terceiras pessoas que comparecem perante a Autoridade para externar-lhe suas percepções sensoriais extraprocessuais: o que viu, o que ouviu etc.”[4]. Dentre os conceitos trazidos acima, destaca-se o seguinte: que o testemunho não consiste apenas nos fatos e sim nas percepções e sentimentos relacionados a esse fato.

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