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O ESTATUTO DO IDOSO: O RECONHECIMENTO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA VELHICE

Por:   •  25/6/2017  •  Monografia  •  6.741 Palavras (27 Páginas)  •  522 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

O ESTATUTO DO IDOSO: O RECONHECIMENTO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA VELHICE

                     

DAYSE LUCIDE GARCIA SILVA

MACAÉ

MAIO/2017.

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

O ESTATUTO DO IDOSO: O RECONHECIMENTO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA VELHICE

DAYSE LUCIDE GARCIA SILVA

Trabalho de conclusão do Curso de Graduação em Direito apresentado como requisito parcial para obtenção de título de Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da professora Rosangela

MACAÉ

MAIO/2017.

RESUMO                  

O Estatuto do Idoso foi criado com o objetivo de assegurar uma vida digna à terceira idade, porém, a sociedade não vem se adequando e respeitando a estas normas. Neste artigo tem-se como problemática o ferimento do princípio da dignidade da pessoa humana na velhice. Qualquer cidadão idoso tem o direito de gozar de uma vida integra, onde haja liberdade de expressão, dignidade, respeito e amparo por meio de seus familiares e de toda sociedade, porém na maioria das vezes, a realidade apresentada é totalmente o inverso, onde idosos são abandonados pela família ou não se promovem o respeito à vida dos mesmos apenas por se tratarem de seres pelos quais já não apresentam utilidade à sociedade como em tempos anteriores à sua juventude. A tão idealizada dignidade, infelizmente não é respeitada.

 

Palavras- chaves:  Ferimento-Dignidade da pessoa humana-velhice-indenização.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................................01

  • A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS........................................02
  • A construção da ideia de velhice................................................................02

  • O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ....................................................................................................03
  • O alargamento do princípio da dignidade da pessoa humana dentro das necessidades da terceira idade..........................................................05
  • O ESTATUTO DO IDOSO.........................................................................06
  • A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA X ABANDONO AFETIVO

NA VELHICE.....................................................................................07

4.1 A obrigação dos filhos em relação aos pais........................................07

  • A RESPONSABILIDADE CIVIL E SEUS REQUISITOS ................

.............................................................................................................08

5.1 Requisitos para a caracterização ....................................................08

5.2 Ação ou omissão................................................................................09

5.3 Culpa..................................................................................................09

5.4 Nexo causal........................................................................................10

5.5 Dano...................................................................................................10

6 A NATUREZA DO DANO MORAL E SEUS ARBITAMENTOS.........

....................................................................................................................11

  • O FERIMENTO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMA-

NA VELHICE E O POSICIONAMENTO DO JUDICIÁRIO ..................12

CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................14

REFERÊNCIAS BIBIOGRAFICAS...................................................15 e 16

AGRADECIMENTOS

INTRODUÇÃO

                

            A Constituição Federal de 1988 representa nesse sentido um marco de sedimentação de tais conquistas, principalmente em relação aos direitos fundamentais.

             Pode-se afirmar que a inserção do princípio da dignidade da pessoa humana é um destaque que revela o caráter de centralidade da dignidade da pessoa humana diante de outros conceitos, consoante o disposto no artigo 1º, III da Carta Magna de 1988.

              Ao ser ressaltada na Carta Magna a pessoa humana revela-se como elemento fundamental do estado democrático de Direito.

              O presente trabalho pretende discutir o reconhecimento do princípio da dignidade da pessoa humana na velhice, com ênfase nos documentos atuais que abordam o assunto, bem como analisar as causas que levaram à discriminação do idoso em nossa sociedade e a necessidade protegê-lo.

1 A EVOLUÇÃO DO DIREITO DOS IDOSOS

1.1 A construção da ideia de velhice 

                Não há como pensar em sociedade na atualidade sem observar que a expectativa de vida tem aumentado cada vez mais e com isso há a necessidade que se crie mecanismos para que o idoso tenha os seus direitos assegurados e respeitados.

                  A sociedade precisa ter em mente a grande importância do idoso, o quanto ele já viveu muito e se dedicou intensamente para a criação de seus filhos e os mais diversos afazeres, sem falar em suas experiências de vida.

              Infelizmente com as referidas mudanças também vem acompanhada da mudança de comportamento dos familiares também, não sendo mais possível imaginar que as famílias estarão sempre disponíveis para cuidar de seus membros mais velhos. E isso se torna um grande problema, devido a um aumento no número de pessoas acima de 80 anos nas próximas décadas.                                        

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