O Reconhecimento de filhos, procedimento de adoção e alimentos
Por: lucasllopescvel • 5/2/2018 • Trabalho acadêmico • 8.420 Palavras (34 Páginas) • 475 Visualizações
DIREITO CIVIL
3 BIMESTRE.
08/08/2017
RECONHECIMENTO DE FILHOS:
- É A SITUAÇÃO JURÍDICA PELA QUAL SE ESTABELECE VÍNCULO DE PARENTESCO EM LINHA RETA DE 1º GRAU, ENTRE PAI OU MÃE E FILHOS QUE NÃO TENHAM SIDO ORIGINARIAMENTE REGISTRADOS.
É o caso em que o pai e a mãe não registraram o filho quando ele nasceu.
ESPÉCIES DE RECONHECIMENTO:
Professores atuais dizem que existem 2 espécies: o reconhecimento voluntário e o reconhecimento judicial.
O voluntário, é aquele em que o pai ou a mãe comparece perante a autoridade do registro civil de pessoas naturais e registra o filho, sem que haja processo judicial.
O professor Paulo Lobo, ao comentar a lei de investigação de paternidade, lei 8.560/92 que ainda está em vigor, mesmo sendo anterior ao C.C. Esse reconhecimento voluntário pode ser de algumas maneiras: Pai ou Mãe vai no cartório e quer registrar o filho, que está no nome apenas de um dos cônjuges, então faz a lavratura e está registrado.
Também pode ser feito por escritura pública. Pode ainda, reconhecer por testamento, ou ainda, pode reconhecer por qualquer outro ato, qualquer forma, que não seja expressa para aquele fim.
Ação de alimentos da mãe, pode ser no meio de um processo judicial, espontaneamente, voluntariamente.
O reconhecimento de filhos tradicional é o reconhecimento genético, filiação biológica.
No código civil, o art. 1.607: O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
Art. 26 do ECA: diz que os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais... Ele se reporta a C.F no art. 226 e 227.
Filhos, são filhos independentemente da situação em que foram gerados.
Alguns falam que o reconhecimento de paternidade tem caráter sinalagmático (bilateral), professor Tartuce, Maria Helena, tem que ter vontade dos dois, se o filho não quiser ser registrado, ele não será registrado pelo pai ou mãe.
Verificar se é uma relação bilateral o ato de reconhecer filhos, se é sinalagmático ou não?
Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
Falsidade do termo: é falsidade documental, existe um registro, mas é falso, o documento é falso. Falsidade da declaração: O cara fala, eu sou o Pai, mas na verdade ele nunca viu a mãe. Então, a declaração é falsa. A declaração estaria dentro do termo.
Juri et Juri – é absoluta, presunção absoluta, que não tem prova em contrário.
Juris Tantun – é relativa, pode ser outra coisa, pode ser contestado.
Presunção é algo que temos como verdadeiro, é algo que achamos que é verdade.
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento é irrevogável: fez, está feito, é irrevogável.
O que fazer quando o cara registrou, mas não tiver certeza que o filho é dele? Deve fazer por via judicial, através de uma ação de exclusão de perfilhação, é uma ação para desfazer o registro equivocado. Ou ação negatória de paternidade.
Não tem prazo para poder entrar com ação de reconhecimento de paternidade ou de negatória de paternidade, porque é uma tutela de cunho declaratório, a ação declaratória não tem prazo prescricional nem decadencial.
As ações negatórias, em regra, são indeferidas porque o juiz alega que não é pai biológico, mas, é pai afetivo.
Entre o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade e o reconhecimento judicial, tem um elemento HÍBRIDO, que é a investigação oficiosa da paternidade.
Ela é exclusivamente da paternidade: é um procedimento que a lei determina, no qual a mãe comparece sozinha para ter o filho, tem o filho e na hora de registrar, perguntam para ela, quem é o pai? Se ela não disser quem é o pai, registra só no nome dela. Mas, o procedimento (que ocorre no cartório de pessoas naturais), se ela indicar um provável pai, o procedimento vai para o M.P e ele vai chamar/notificar o pai e este vai dizer se é ou não o pai, se ele não reconhecer, vai ir para o trâmite judicial. Se ele reconhecer, encerra-se o procedimento ali.
O procedimento está na Lei 8.560 de 92, no art. 2. (Lei de Investigação de Paternidade), também está no provimento 16/2012 do CNJ. Que estipulou o programa pai presente.
O M.P tem o direito de ajuizar a ação, mesmo que a mãe não queira, pois, é um direito indisponível, por conta do interesse da criança. Quando entra com uma ação, ela deixa de ser oficiosa.
LER O ART. 2 DA LEI E O PROVIMENTO 16 DE 2012 – VAI CAIR NA PROVA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL
Reconhecimento judicial da paternidade, é aquele em que a parte interessada busca seja declarada pelo juiz, a relação de filiação, entre pais e filhos.
O juiz vai ter em mãos o processo cuja o processo é de natureza declaratória, exemplo de tutela declaratória é o processo de investigação de paternidade. Tutela declaratória porque? Porque o pai sempre vai ser pai, não foi o juiz que nomeou ele pai.
Parenteses:
Tutela Condenatória: pretensão condenatória, tenho um direito e a pessoa da outra parte da relação não cumpre o direito que eu tenho, e não tenho poder para fazer a pessoa cumprir. Então, o juiz vai faze-la cumprir. Ex. Excelência, a outra pessoa bateu no meu carro. O juiz vai condenar a pessoa a pagar. Tem o direito ligado a um fato específico. Tem o prazo de prescrição.
Tutela Constitutiva: Não tenho direito nenhum, quer constituir um pseudodireito, quer criar um direito. O que constitui esse direito, a propriedade. Ex. eu comprei um carro e outra pessoa também comprou, está na dúvida. O vendedor pegou o dinheiro do carro e sumiu, o juiz vai decidir quem é dono, quem pagou primeiro e provar isso. Se perde o prazo, não constitui nada. Decadência, é a não aquisição do direito material, ou perda do direito material, porque tinha o prazo para pedir o reconhecimento do direito material.
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