O Recurso Administrativo
Por: 69929396 • 1/5/2019 • Resenha • 967 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
ILMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
NOME COMPLETO, brasileira, viúva, do lar, RG nº xxxxxx, CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, nº xxx, Município, PE, vem, respeitosamente, perante ao Ilustríssimo presidente, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações, PROPOR:
RECURSO em face da decisão de INDEFERIMENTO PENSÃO POR MORTE
no processo administrativo nº xxxxxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA TEMPESTIVIDADE
Cumpre destacar que o prazo de 30 dias para apresentação do recurso, foi devidamente respeitado, tendo em vista que a decisão denegatória da pensão por morte solicitada pela requerente foi publicada no dia xxxxxx.
I. DOS FATOS
A recorrente constituiu matrimônio com o de cujus na data de 03 de julho de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro), pelo regime de comunhão de bens. De acordo com os documentos devidamente anexados, resta claro que ambos mantinham uma relação.
Destaca-se que, após a morte do esposo, a recorrente se cadastrou junto ao INSS, objetivando receber o benefício de pensão por morte, direito garantido em lei.
Entretanto, a concessão do benefício foi negada sob argumento de não ter sido comprovado o número mínimo de 12 (doze) contribuições mensais, correspondentes a carência do benefício, exigida pela legislação vigente a data do benefício, que ocorrera em 18 (dezoito) de abril de 2009 (dois mil e nove).
Diante de todos os documentos anexados, não resta dúvida que a requerente faz jus a concessão do benefício, o que vai de encontro a não concessão do benefício de pensão por morte junto ao INSS. Vale ressaltar, que a mesma precisa do benefício para custeio de sua subsistência.
II. DO DIREITO PENSÃO POR MORTE – deferimento do benefício ao Dependente.
A pensão por morte, trata-se de um benefício previdenciário que possui previsão legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/1991, visando beneficiar aos dependentes do segurado que vier a falecer, seja ele aposentado ou não, tendo por objetivo, substituir a remuneração que o segurado recebia em vida.
Conforme dispõe o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/1991 – são considerados dependentes do segurado o cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e de acordo com §4º, I do mesmo a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, devendo a das demais ser comprovada.
Ante do exposto, diante do falecimento do segurado, a requerente faz jus ao beneficio, tendo em vista que a mesma se encaixa no rol supramencionado. Além disso, a peticionaria se enquadra na hipótese prevista no artigo 74 da Lei nº 8.213/91: A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data.
III. DA CARÊNCIA
A Requerente faz jus ao beneficio da pensão por morte, pois o de cujus mantinha a qualidade de segurado por ocasião do óbito. Em relação falta do período de carência até a data do óbito não deve prosperar, pois de acordo com o art. 40 da Constituição Federal, mantém-se a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
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