O Recurso Administrativo
Por: MarcioKeine • 2/3/2022 • Tese • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 77 Visualizações
Ilustríssimo Senhor Superintendente do Imetro/SC – Instituto Nacional de Metrologia de Santa Catarina - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
.............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, com sede na Avenida ................................., por seu Representante Legal, vem apresentar DEFESA ESCRITA ao Processo Administrativo IMETRO/SC nº ..........................................., objeto do Auto de Infração nº 2636032, expedido pelo IMETRO – Instituto de Metrologia de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- Breve Resumo Fático
- A empresa Autuada recebeu a visita de Agente Fiscal em fiscalização conjunta da ANP, Receita Estadual e Inmetro na sua sede, no dia 09/06/2016 resultando no lavratura de Termo de Autuação (Doc. em anexo) em razão de “nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn”.
- Houve fiscalização anterior que interditou referida bomba de combustível, Documento de Fiscalização nº nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn, expedido pelo ANP, em fiscalização conjunta com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia. Contudo, foi contratada mecânica autorizada pelo Inmetro para que fossem realizados os reparos necessários, os quais possuem a autoridade para baixar a interdição e selar a bomba já reparada e apta para funcionamento.
- Quanto ao equipamento em “más condições”, que foi interditada pelo Agente Fiscal do INMETRO, se deu porque supostamente, uma das bombas de abastecimento (bico 06) de gasolina C comum, Wayne, nº de série 13086, teria apresentado instalações elétricas em mau estado de conservação e ausência do selo.
- Contudo, tal condição do estado da bomba causa estranheza, pois a Autuada sempre ter realizado a manutenção das Bambas de Combustível com mecânicos credenciados pelo próprio INMETRO, até porque somente pode ser realizada por esses profissionais.
- Importante registrar desde logo que, após a notificação informando a infração, a Autuada e averiguou a manutenção das suas bombas. Da averiguação, foi constatado que a manutenção foi realizada periodicamente por Empresa credenciada pelo próprio Inmetro, pois somente oficinas credenciadas por ela, podem realizar os serviços de manutenção, conforme consta a ficha de manutenção das bombas, que segue abaixo:
[pic 1]
[pic 2]
- Observa-se que a última manutenção e revisão realizada nas bombas ocorreu em 28/04/2016, inclusive a bomba que foi interditada. Ou seja, é pouco crível que em menos de um mês não teria como a bomba ter ficado em mau estado de condições de uso, com a instalação elétrica em condição precária de uso a ponto de ser interditada. Todavia, no mesmo dia que foi autuada a Recorrente, fez o chamado de mecânico de bomba de combustível para que fosse realizada a revisão da bomba interditada e aposição do selo para sua consequente desinterdição da bomba.
- Destaca-se que o credenciamento de empresas para a realização de serviços em bombas de combustível pelo Inmetro, como se sabe, é rigoroso. Isso ocorre em razão da extrema responsabilidade que recai sobre esse profissional e da necessidade de prestar serviços de excelência, visto que a manutenção desses equipamentos mal feita ou não feita implica em perigo de incêndio e explosão.
- Com o registro da empresa no Inmetro, a oficina (mecânico de bombas de combustível) é responsável em providenciar os lacres que deverão ser anexados nas bombas após a realização de qualquer reparo.
- No caso da Autuada, as revisões e manutenções das bombas de combustível eram realizadas pela empresa “Mecânica de Bombas Ramos Ltda.” credenciada no Inmetro com o nº 61000096. Com efeito, as últimas manutenções realizadas antes do Auto de Infração, foram realizadas no dia 24/04/2016, conforme demonstrado. Após a fiscalização, como narrado, foi imediatamente realizada a manutenção pela mesma empresa que sempre fez a manutenção e aposição do selo, com a liberação da bomba para uso.
- A (periódica) manutenção das bombas de combustível revela o grau de preocupação da Autuada com a segurança e em manter-se dentro da extrema legalidade e segurança. O que se dizer quando os serviços sempre foram realizados por oficina credenciada junto ao Inmetro.
- Inobstante a isso, em revisão, procedeu-se a imediata correção da bomba de combustível, dentro do procedimento adotado pelo Inmetro. Assim, mais um motivo pelo que deve ser julgado inconsistente o Auto de Infração com, seu consequente arquivamento.
- Cumpre destacar que, inobstante o Auto de Infração, a empresa Autuada jamais objetivou esquivar-se do cumprimento das normas técnicas e de segurança estabelecidas pelo Inmetro.
- Analisando-se os fatos desde o princípio, tem-se uma perspectiva objetiva da boa fé da empresa no intuito de sanar eventual irregularidade. Outrossim, diante das peculiaridades no caso, acima de tudo a boa fé em acreditar que as bombas estavam recebendo manutenção adequada com mecânico credenciado no Inmetro.
- Em razão do exposto e da ausência de má-fé e total ausência de prejuízos aos consumidores ou a segurança dos funcionários e demais pessoas, motivo pelo qual não deve ser aplicada nenhuma penalidade.
- Sabe-se que cabe ao INMETRO e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - interdição; IV – apreensão e V - inutilização, como regula a legislação. O presente caso comporta, no máximo, a pena de advertência.
- Contudo, argumentandum tantum, caso seja aplicada penalidade pecuniária, que sejam considerados as condições para a fixação do valor deve ser considerado: 1) a vantagem auferida pelo infrator; 2) a condição econômica do infrator e seus antecedentes; 3) o prejuízo causado ao consumidor.
- É atribuído ao Órgão Julgador dos recursos administrativos o poder de impor multas em valores estratosféricos, o que é um acinte, podendo levar o responsável à falência. Ademais, fica ao critério exclusivo do julgador determinar o que é uma infração leve, grave ou gravíssima, já que não há previsão de graduação na norma legal.
- Outrossim, que erros pífios podem vir a ensejar multas inviáveis de serem pagas pode trazer dano muitas vezes irreparável em suas finanças. Diante deste quadro, vê-se o enorme esforço empenhado pela Autuada para cumprir as normas do INMETRO. Sendo assim, a empresa Autuada pugna pela aplicação, caso for, de advertência.
- Requer-se, pois, o recebimento da presente Defesa de Autuação, com toda a documentação inclusa, para que seja processada, na forma da lei, com a devida juntada aos autos, para que, ao final, sejam julgados insubsistentes os autos de infrações, e o presente feito arquivado.
- Alternativamente, haja vista as circunstâncias relatadas, e, principalmente porque a irregularidade apontada foi plenamente sanada, requer pela declaração da insubsistência do presente auto, convertendo-se eventual pena pecuniária, para pena de advertência.
NN. TT. PP. DD.
Florianópolis/SC, 2 de março de 2022.
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