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O Recurso Administrativo

Por:   •  2/3/2022  •  Tese  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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Ilustríssimo Senhor Superintendente do Imetro/SC – Instituto Nacional de Metrologia de Santa Catarina - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

.............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, com sede na Avenida ................................., por seu Representante Legal, vem apresentar DEFESA ESCRITA ao Processo Administrativo IMETRO/SC nº ..........................................., objeto do Auto de Infração nº 2636032, expedido pelo IMETRO – Instituto de Metrologia de Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. Breve Resumo Fático
  1. A empresa Autuada recebeu a visita de Agente Fiscal em fiscalização conjunta da ANP, Receita Estadual e Inmetro na sua sede, no dia 09/06/2016 resultando no lavratura de Termo de Autuação (Doc. em anexo) em razão de “nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn”.
  1. Houve fiscalização anterior que interditou referida bomba de combustível, Documento de Fiscalização nº nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn, expedido pelo ANP, em fiscalização conjunta com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia. Contudo, foi contratada mecânica autorizada pelo Inmetro para que fossem realizados os reparos necessários, os quais possuem a autoridade para baixar a interdição e selar a bomba já reparada e apta para funcionamento.
  2. Quanto ao equipamento em “más condições”, que foi interditada pelo Agente Fiscal do INMETRO, se deu porque supostamente, uma das bombas de abastecimento (bico 06) de gasolina C comum, Wayne, nº de série 13086, teria apresentado instalações elétricas em mau estado de conservação e ausência do selo.
  1. Contudo, tal condição do estado da bomba causa estranheza, pois a Autuada sempre ter realizado a manutenção das Bambas de Combustível com mecânicos credenciados pelo próprio INMETRO, até porque somente pode ser realizada por esses profissionais.
  1. Importante registrar desde logo que, após a notificação informando a infração, a Autuada e averiguou a manutenção das suas bombas. Da averiguação, foi constatado que a manutenção foi realizada periodicamente por Empresa credenciada pelo próprio Inmetro, pois somente oficinas credenciadas por ela, podem realizar os serviços de manutenção, conforme consta a ficha de manutenção das bombas, que segue abaixo:

 

[pic 1]

[pic 2]

  1. Observa-se que a última manutenção e revisão realizada nas bombas ocorreu em 28/04/2016, inclusive a bomba que foi interditada. Ou seja, é pouco crível que em menos de um mês não teria como a bomba ter ficado em mau estado de condições de uso, com a instalação elétrica em condição precária de uso a ponto de ser interditada. Todavia, no mesmo dia que foi autuada a Recorrente, fez o chamado de mecânico de bomba de combustível para que fosse realizada a revisão da bomba interditada e aposição do selo para sua consequente desinterdição da bomba.
  1. Destaca-se que o credenciamento de empresas para a realização de serviços em bombas de combustível pelo Inmetro, como se sabe, é rigoroso. Isso ocorre em razão da extrema responsabilidade que recai sobre esse profissional e da necessidade de prestar serviços de excelência, visto que a manutenção desses equipamentos mal feita ou não feita implica em perigo de incêndio e explosão.
  1. Com o registro da empresa no Inmetro, a oficina (mecânico de bombas de combustível) é responsável em providenciar os lacres que deverão ser anexados nas bombas após a realização de qualquer reparo.
  1. No caso da Autuada, as revisões e manutenções das bombas de combustível eram realizadas pela empresa “Mecânica de Bombas Ramos Ltda.” credenciada no Inmetro com o nº 61000096. Com efeito, as últimas manutenções realizadas antes do Auto de Infração, foram realizadas no dia 24/04/2016, conforme demonstrado. Após a fiscalização, como narrado, foi imediatamente realizada a manutenção pela mesma empresa que sempre fez a manutenção e aposição do selo, com a liberação da bomba para uso.
  1. A (periódica) manutenção das bombas de combustível revela o grau de preocupação da Autuada com a segurança e em manter-se dentro da extrema legalidade e segurança. O que se dizer quando os serviços sempre foram realizados por oficina credenciada junto ao Inmetro.
  1. Inobstante a isso, em revisão, procedeu-se a imediata correção da bomba de combustível, dentro do procedimento adotado pelo Inmetro. Assim, mais um motivo pelo que deve ser julgado inconsistente o Auto de Infração com, seu consequente arquivamento.
  2. Cumpre destacar que, inobstante o Auto de Infração, a empresa Autuada jamais objetivou esquivar-se do cumprimento das normas técnicas e de segurança estabelecidas pelo Inmetro.
  1. Analisando-se os fatos desde o princípio, tem-se uma perspectiva objetiva da boa fé da empresa no intuito de sanar eventual irregularidade. Outrossim, diante das peculiaridades no caso, acima de tudo a boa fé em acreditar que as bombas estavam recebendo manutenção adequada com mecânico credenciado no Inmetro.
  1. Em razão do exposto e da ausência de má-fé e total ausência de prejuízos aos consumidores ou a segurança dos funcionários e demais pessoas, motivo pelo qual não deve ser aplicada nenhuma penalidade.
  1. Sabe-se que cabe ao INMETRO e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - interdição; IV – apreensão e V - inutilização, como regula a legislação. O presente caso comporta, no máximo, a pena de advertência.
  1. Contudo, argumentandum tantum, caso seja aplicada penalidade pecuniária, que sejam considerados as condições para a fixação do valor deve ser considerado: 1) a vantagem auferida pelo infrator; 2) a condição econômica do infrator e seus antecedentes; 3) o prejuízo causado ao consumidor.
  1. É atribuído ao Órgão Julgador dos recursos administrativos o poder de impor multas em valores estratosféricos, o que é um acinte, podendo levar o responsável à falência. Ademais, fica ao critério exclusivo do julgador determinar o que é uma infração leve, grave ou gravíssima, já que não há previsão de graduação na norma legal.
  1. Outrossim, que erros pífios podem vir a ensejar multas inviáveis de serem pagas pode trazer dano muitas vezes irreparável em suas finanças. Diante deste quadro, vê-se o enorme esforço empenhado pela Autuada para cumprir as normas do INMETRO. Sendo assim, a empresa Autuada pugna pela aplicação, caso for, de advertência.
  1. Requer-se, pois, o recebimento da presente Defesa de Autuação, com toda a documentação inclusa, para que seja processada, na forma da lei, com a devida juntada aos autos, para que, ao final, sejam julgados insubsistentes os autos de infrações, e o presente feito arquivado.
  1. Alternativamente, haja vista as circunstâncias relatadas, e, principalmente porque a irregularidade apontada foi plenamente sanada, requer pela declaração da insubsistência do presente auto, convertendo-se eventual pena pecuniária, para pena de advertência.

NN. TT. PP. DD.

Florianópolis/SC, 2 de março de 2022.

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