O Recurso de Revista
Por: Samuel Lima • 25/7/2019 • Tese • 2.726 Palavras (11 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
Processo nº 00003263220155020008
RAFAEL FIGUEIREDO TACCONI, por seus advogados que in fine, nos autos da Reclamação Trabalhista que contende com ITAÚ UNIBANCO S/A, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com o V. Acórdão de fls., com fundamento no art. 896, “a” e “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor RECURSO DE REVISTA, requerendo desde já, a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para conhecimento e provimento do presente recurso.
DAS INTIMAÇÕES / PUBLICAÇÕES
Nos termos do artigo 39, inciso II do CPC, o reclamante requer que todas as publicações/notificações nos autos em epígrafe, de seu interesse, sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado SAMUEL PEREIRA DE LIMA JR., inscrito na OAB/SP nº 225.109, sob pena de nulidade nos termos da Súmula nº. 427 do C. TST.
DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO PRESENTE RECURSO
Em observância à Instrução Normativa nº 23, do Tribunal Superior do Trabalho, presta o Recorrente os seguintes esclarecimentos:
Os poderes outorgados aos subscritores da presente encontram-se respaldado pela procuração de fls. juntada com a petição inicial, e cujo nome dos patronos constam da capa dos Autos.
A tempestividade da interposição do presente recurso está comprovada tendo em vista a intimação do v. Acórdão recorrido em 24/07/2014 (EDITAL Nº 0003696/2014), tendo o prazo recursal começado a fluir no dia 25/07/2014, terminando no dia 01/08/2014.
Acerca da indicação da fonte oficial do repertório publicado: Seguem com as decisões abaixo, sendo as decisões paradigmas obtidas de repositórios oficiais de jurisprudência publicados fisicamente, ou da internet, nesta hipótese juntamente com a transcrição da URL – Universal Resource Locator – da forma como exigido pela atual redação da Súmula 337, IV do C. TST, in verbis:
“337. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 16.11.2010)
(omissis)
IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator)."
Quanto aos requisitos intrínsecos do recurso e demais instruções contidas na referida Instrução Normativa, esclarece a Recorrente estarem sendo atendidos no corpo das próprias razões recursais anexas.
Requer, assim, a admissão e processamento do presente recurso, com recebimento nos efeitos suspensivo e devolutivo, a fim de que sejam suas razões oportunamente apreciadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Por fim, esclarece que não há que se falar em preparo recursal, tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em sentença, sendo esta mantida em segunda instância.
DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA
DA TRANSCENDÊNCIA
O presente recurso é transcendente com relação aos aspectos de natureza social, econômica, jurídica ou política do país, nos termos do art. 896-A da CLT.
DO PRÉ-QUESTIONAMENTO
A decisão do juizo de segundo grau, não deixa dúvidas, sendo desnecessário seu pré-questionamento, a luz da OJ-119 do SDI-1 do TST.
DA DECISÃO CONTROVERTIDA
O recurso de revista merece cabimento vez que o acordão afronta os seguintes dispositivos:
- Art 64 da CLT artigo 899 da CLT parágrafos 1º e 4º;
- Art 224, caput da CLT
- Sumula, 124, I do TST
- divergência jurisprudencial, extraída do repertório oficial, de acordo com a sumula 337 do TST
- contrariedade a convenção coletiva
Dessa forma, todos os requisitos extrinsecos e intrínsecos do recurso e demais instruções contidas na referida Instrução Normativa, estão sendo atendidos, também no corpo das próprias razões recursais anexas.
Requer, assim, a admissão e processamento do presente recurso, com recebimento nos efeitos devolutivo, a fim de que sejam suas razões oportunamente apreciadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 03 de dezembro de 2015.
JONAS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SAMUEL PEREIRA DE LIMA JR.
OAB/SP 301.308 OAB/SP 225.109
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
RECORRENTE: RAFAEL FIGUEIREDO TACCONI
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S/A
PROCESSO: 0000326-32.2015.5.02.0008
ORIGEM: TRT 2ª REGIÃO – 12ª TURMA.
COLENDO TRIBUNAL!
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