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O Relaxamento de Prisão em Flagrante

Por:   •  13/6/2022  •  Artigo  •  1.945 Palavras (8 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ DA VARA CRIMINAL COMARCA DE GUANAMBI-BAHIA.

Processo n° ...                                                                                                                      RÉU PRESO

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, pintor, residente e domiciliado a Rua X, nº 00, Centro, nesta cidade, vem a elevada presença de vossa excelência, mediante seu bastante procurador “in fine”, requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento nos artigos 282, 310, I e III e art. 319 todos do CPP além do art. 5º, LXV, da CF. nos seguintes termos:

  • DOS FATOS

Na data de 03 de maio de 2022, às 22h41min, foram conduzidos detidos o Sr. FUANO DE TAL e o Sr. CICRANO DA SILA, autuados no dia seguinte pela autoridade policial, em flagrante delito pela suposta prática do crime descrito no § 4°, ART. 155, INC. I DO CPB.

Crime este supostamente praticado pelo Sr. FULANO na Fazenda Minador, Distrito de Xuxu.

A vítima, Sra. Beltrana, alega que na tarde de 02/05/2022, por volta das 14h30, recebeu uma ligação de sua vizinha informando que a porta de sua residência, localizada na zona rural, estava aberta, dirigindo-se ao local o conjugue da declarante dirigiu-se até o local e percebeu que foram subtraídos objetos.

Ouvido o requerente, reservou-se ao direito de prestar esclarecimentos apenas a autoridade judicial.

Concluso a APF, possuindo os documentos supostamente necessários, encaminhou para este juízo, a fim de homologar o presente.

São os fatos.

  • DA AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO

Ensina o art. 302 do CPP:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Note Excelência que não se põe presentes os requisitos para a situação flagrancial.

A vítima declara que foi informada que sua residência estava aberta por uma vizinha, não declara haver agentes criminosos no interior da residência, não atesta o horário do suposto furto, nem tão pouco relata informações visuais de quem poderia ter arrombado e furtado sua residência.

Não se tem notícia do momento exato do suposto furto, dada a observação da vizinha, supõe que tal fato ocorrera sem a presença da luz solar, de fato noturnamente.

Não fora perseguido pela vítima ou por agentes policiais.

Não fora encontrado nenhum objeto produto de furto, ilícito ou irregular com o requerente.

Ocorre Exa., que não estando presentes nenhum desses requisitos do artigo 302, a prisão não prospera legalidade, sendo necessária o urgente relaxamento da ilegal prisão.

Seguindo os preceitos legais, sábio se mostrou o D.Desembargador:

HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 302, II e III DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. O pedido de relaxamento formulado em favor do paciente foi indeferido pelo d. Juiz monocrático, que entendeu presentes os pressupostos dos incisos II e III do art. 302 do C.P.P. Quanto ao primeiro (inc. II) este preleciona "acaba de cometê-la". Para sua configuração necessário se faz que a prisão ocorra após o término do cometimento da prática da infração, sem que o agente tenha se desligado da cena do crime.No tocante ao segundo (inc. III) não houve perseguição, nem da autoridade, nem do ofendido ou de qualquer pessoa. Os policiais militares cientes do ocorrido se dirigiram à residência do paciente, e "solicitaram" que este o acompanhasse à Delegacia Policial. Portanto, não foi dada pelos milicianos, voz de prisão, mas, feito uma solicitação de acompanhamento. Ausência de flagrante impróprio ou imperfeito, impondo-se o relaxamento da prisão. Teria sido de bom alvitre que o douto Magistrado, ante o questionamento quanto à regularidade e legalidade da prisão em flagrante, relaxá-la e entendendo presentes os pressupostos da prisão preventiva, decretá-la em decisão devidamente fundamentada ORDEM CONCEDIDA para relaxar a prisão do paciente, com expedição de alvará de soltura. (TJ-RJ – HC: 0056261620098190000, Relator: ALEXANDRE HERCULANO PESSOA VARELLA, Data de Julgamentos: 11/08/2009, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 24/08/2009) (grifei)

  • DA FALTA DE AUTORIA

Na peça apresentada pela autoridade policial, não há sequer um indício de autoria do Requerente, até mesmo os agentes que realizaram o suposto flagrante, não mencionam o motivo concreto do envolvimento do Requerente nos fatos.

Nas declarações o condutor e a testemunha, informam que o suposto envolvido Sr. Marcus, confessou o cometimento do crime em parceria com o Requerente.

Que primeiro se dirigiram a residência do Sr Cicrano, após receber a informação de que este era o possível autor dos crimes imputados pelos policiais, que usou força moderada e após ter 6 costelas quebradas como narra em seu depoimento, o Sr. Cicrano ofertou o nome do Requerente, após o possível “afago policial”, o Sr. Cicrano os levou aos locais onde estariam os objetos, sem citar os endereços.

De fato, não restou claro como a polícia militar comprovou de fato a participação do Requerente, haja vista que o nome do Requerente aparece apenas uma vez no depoimento policial (ambos os depoimentos idênticos, sem uma 2ª testemunha corroborativa, art.304, §2, CPP), não informam se algum objeto fora apreendido com o Requerente, qual fora sua participação, quando ocorreram os fatos restando apenas uma narrativa ilógica e negligente.

No boletim de ocorrência RELATO/HISTÒRICO é possível perceber:

xxx fatos xxx

Contradição encontrada aqui haja vista que o condutor e a testemunha informam que após usar a força contra o Sr. Cicrano, este mesmo confessou a participação do Requerente que logo após levou os agentes ao local onde estavam escondidos os objetos furtados.

Pois de acordo com o depoimento do condutor e testemunha os fatos foram diferidos:

xxx fatos xxx

Fácil observar que somente após a “justa agressão” o Requerente fora envolvido, que o Sr. Cicrano os levou até o local onde estavam os objetos e nada mais.

...

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