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O STF em perspectiva PERSPECTIVA: A questão da descriminalização do aborto no Brasil

Por:   •  18/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.244 Palavras (9 Páginas)  •  139 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - DCJ

GILBERTO DE ALMEIDA LIMA FILHO

O STF EM PERSPECTIVA: a questão da descriminalização do aborto no Brasil1

SANTA RITA

2019

1 Trabalho de complementação de dispensa da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica.

Matrícula: 20190171570

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo analisar as questões relacionadas à descriminalização do aborto no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi traçado o histórico sobre a questão do aborto no Brasil, bem como os debates suscitados fazendo um paralelo aos princípios e fundamentos da Constituição Federal. Por fim, foi analisada a questão do aborto na perspectiva do STF que aparece como importante ator em um contexto de inércia do poder legislativo.

Palavras-chave: Descriminalização do aborto. STF. Constituição Federal. ADPF 54. ADPF 442.

INTRODUÇÃO

A questão da descriminalização do aborto tem estado cada vez mais em foco no decorrer dos anos, tanto no contexto internacional, como dentro do Brasil. O século XXI vem sendo marcado por importantes conquistas no que tange aos direitos das mulheres e de outros grupos historicamente marginalizados. Contudo, é importante frisar que, mesmo com essas conquistas, as mulheres ainda enfrentam graves problemas e desafios no nosso país.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi elaborada com base em princípios e fundamentos norteadores de todo o sistema jurídico-legal do nosso país. Como fundamentos, temos a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esses fundamentos e princípios são norteadores da luta das mulheres pelos seus direitos, servindo como bases constitucionais de suas bandeiras.

No contexto de luta pelos direitos e autonomia das mulheres o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal, tem um sido palco de extrema importância frente a um poder legislativo que tem se mostrado passivo e inerte no que concerne a questões importantes dentro da sociedade brasileira e, principalmente as mulheres, a exemplo do aborto. A legislação penal que regula as questões relacionadas ao aborto data da década de 40 e, nesse sentido, faz-se necessário mudanças nas leis sobre o abortamento. Uma decisão em particular do STF pode ter contribuído par abrir precedentes na discussão sobre a descriminalização do aborto: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 que será discutida ao longo do trabalho.

Este presente trabalho analisará a importância do STF no contexto da descriminalização do aborto, ponderando os desafios, os avanços e a importância do supremo tribunal na luta das mulheres pelos seus direitos. Primeiramente, O trabalho se dividirá em uma discussão sobre o histórico da luta pela descriminalização do aborto, traçando paralelos com os princípios constitucionais. Em um segundo momento será abordado à atuação do STF no que tange a luta pela descriminalização do aborto, focando-se na sua importância enquanto um defensor da Constituição Federal e dos princípios e fundamentos previstos neste dispositivo legal.

HISTÓRICO DO ABORTO NO BRASIL, DEBATES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

O aborto é crime no Brasil, estando predisposto no Código Penal Brasileiro Arts. 124 a 128. Dentro do nosso ordenamento jurídico-legal o aborto é classificado dentre os crimes contra a vida, juntamente com o homicídio; feminicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e o infanticídio. Existem, entretanto, exceções a esta regra: quando o aborto se faz necessário para salvar a vida da gestante e quando a gravidez da mulher resulta de estupro. Tem-se ainda a possibilidade de abortamento quando o feto é anencefálico, devido a ADPF 54 de 2012.

No advento da Assembleia Nacional Constituinte as mulheres buscaram através da Carta da Mulher Brasileira ao Constituinte buscar a igualdade de direitos no que tange a família, trabalho, saúde, educação, cultura, dentre outros. Especificamente na carta da mulher, estava duas importantes demandar para as mulheres: o direito para decidir sobre o seu próprio corpo e a liberdade de escolha com relação à maternidade, incluindo-se a parte da gravidez. Contudo, Azevedo (2017) atenta para uma conquista indireta das mulheres no que tangia a lutas futuras pela descriminalização do aborto:

Apesar de a luta das mulheres não ter logrado incluir na constituição menção expressa ao direito do aborto, o fato de que o texto constitucional não contém a expressão “garantir a vida desde a concepção”, que tornaria mais árdua a luta em prol dos direitos sexuais e reprodutivos, foi uma vitória do CNDM2 e do movimento feminista. (AZEVEDO, 2017, p. 242).

Os anos que se seguiram a promulgação da Constituição Federal foram de lutas pela busca da descriminalização do aborto ou de, pelo menos, de se buscar situações consideradas mais urgentes em que o aborto se fazia mais necessário, a exemplo da anencefalia e mais recentemente dos fetos afetados pelo Zika vírus.

No contexto dos debates e da constituição brasileira, ambos os lados pró e contra o aborto se usam de princípios constitucionais para dar vazão a sua luta, seja pela descriminalização do aborto, seja pela continuidade da criminalização do aborto. Aqui focaremos no discurso pró-descriminalização enfatizando os pontos cruciais levados a cabo na luta pela efetivação do direito da mulher decidir sobre o seu próprio corpo.

2 Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Os movimentos feministas enxergam o aborto como uma questão de direito à livre escolha sobre seu corpo, bem como sobre a questão da maternidade. (FREITAS. 2018). Nesse contexto, estes movimentos tem trazido ao seu discurso a questão de que o direito ao abortamento está incluso no âmbito dos direitos humanos, por vários motivos. Quando uma mulher é obrigada pelo Estado a continuar uma gravidez da qual ela não quer continuar, a mulher está tendo o seu direito de livre escolha vilipendiado, e ainda existe a questão envolvendo a sanidade mental das mulheres, uma clara questão de saúde pública (direito a saúde), em que muitas mulheres acabam sofrendo consequências catastróficas advindas de uma gravidez indesejada.

Dentro

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