O Sindicalismo Corporativo no Brasil
Por: bassilost • 3/6/2016 • Resenha • 1.358 Palavras (6 Páginas) • 1.270 Visualizações
RODRIGUES, LM. O sindicalismo corporativo no Brasil. In: Partidos e sindicatos: escritos de sociologia política [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2009. pp. 38-65.
AS ORIGENS
A estrutura sindical brasileira, consolidada na era Vargas, de caráter corporativo, mantém alguma de suas principais características até os dias de hoje, revelando-se uma das instituições mais estáveis da sociedade brasileira.
Em 1930, o governo de Getúlio Vargas, não apenas reprimiu, mas atendeu algumas reivindicações básicas dos trabalhadores, não coibiu as atividades sindicais, mas passou a controlar o movimento sindical que até então tinha caráter autônomo. Vargas propôs o sindicalismo oficial assentado sob o modelo corporativista, emparelhado ao Estado. O sindicalismo autônomo vivenciou um grande golpe, pois o fator fundamental foi o abandono de uma posição liberal em favor de outra intervencionista.
O poder público passou a regular as relações entre empresários e trabalhadores, estabeleceu as modalidades associativas profissionais, resolveu os conflitos e iniciou a criação de uma legislação de proteção ao trabalhador.
Uma das primeiras medidas de Vargas foi a criação do Ministério do Trabalho¹ com o objetivo de elaborar uma política sindical visando conter a classe operária nos limites do Estado, dizendo respeito à convivência harmônica e à formulação de uma política de conciliação entre o capital e o trabalho, empregadores e empregados.²
Para o autor, a criação do Ministério do Trabalho, já prenunciava as orientações do novo governo no sentido de regulamentação, não somente das atividades operárias, como também patronais, ou seja, o controle da classe empresarial e de classe operária pelo Estado.
A organização sindical corporativa foi instituída a partir do primeiro decreto relativo às modalidades de organização dos sindicatos operários, o Decreto 19.770³, através do qual a representação sindical passou a ser outorgada pelo Estado que determinava de que forma e por quem patrões e empregados seriam representados.
O Estado reconheceu a existência do sindicato enquanto instituição que auxiliava no pleno funcionamento da ordem constituída, embora o sistema de sindicalização fosse facultativo e aproximasse os sindicatos do Estado para servirem de colaboradores e consultores do poder publico
Em 1934, o Decreto 19.770 foi substituído pelo Decreto 24.294, com o intuito de adaptar a legislação profissional à Constituição de 1934, que estava para ser promulgada. Este Decreto trouxe consigo a mais importante mudança de um limitado pluralismo sindical, permitindo três sindicatos e na prática, dois sindicatos de uma categoria numa mesma localidade; O Estado limitava a possibilidade de escolha dos sindicatos pela via de autonomia, aumentando os custos de agir paralelamente ao sindicato oficial.
A imposição da estrutura sindical oficial, para o autor, se traduz pela fragilidade das classes sociais em apresentar projeto político que fizesse frente à crise do sistema político oligárquico.
A DÉCADA DE 30 E A EXPANSÃO DO CORPORATIVISMO
O processo de industrialização que se desenvolveu na década de 1930 e que passou a incorporar a mão de obra nacional juntamente com a estagnação do setor agrícola que expulsou trabalhadores rurais para as cidades traz para entendimento do autor, a concepção de que esses trabalhadores não têm experiência de vida política e associativa em função dessas mudanças em sua composição profissional, técnica e de sua origem rural.
Essa nova legislação sindical na medida em que se instituía o corporativismo enfraqueceu a autonomia das organizações dos trabalhadores.
Para o autor, esse sentido de corporativismo era uma marca do atraso brasileiro e um empecilho para o seu desenvolvimento e modernização, antes que uma manifestação do atraso, seria uma estratégia de modernização.
No momento em que a legislação é implementada no Brasil existe um amplo processo em curso que diz respeito a essas questões acima, entretanto, o corporativismo parecia ser uma resposta viável para todas essas questões e também garantiu a tutela do Estado nas negociações entre empregados e empregadores.
AS MODALIDADES DE CORPORATIVISMO
O conceito de corporativismo é entendido como uma forma de organização das classes sociais através de uma ação reguladora do Estado, que busca integrar os grupos profissionais representativos do Capital e do Trabalho em organizações verticais e não conflitivas.
O período que vai de 1930 a 1945 foi o ponto de inflexão decisivo na evolução do movimento operário, pois a intervenção do Estado no movimento sindical e a Revolução de 1930 que promoveu as transformações ocorridas na técnica de produção, o impulso industrial e a ascensão de novos grupos ao poder político trarão resultados para o proletariado que iria surgir depois de 1945, desse ângulo o corporativismo seria uma das vias possíveis de integração e organização das classes sociais numa etapa “intermediária” de industrialização e modernização.
Nesse período se consolidaram várias garantias sociais, incluindo a CLT e o salário mínimo.
A EXPANSÃO DO “CORPORATIVISMO SOCIETÁRIO” NA EUROPA OCIDENTAL
A existência, fora do Brasil, de certos elementos corporativos disfarçados que se originam não de uma ação estatal no sentido de controlar as demandas sindicais e pôr fim à autonomia das ações operárias, advém do próprio fortalecimento do sindicalismo no interior das economias de mercado semidirigidas dos países desenvolvidos na Europa Ocidental e América do Norte.
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