O Sistema Recursal no Novo Código de Processo Civil, Sob a Perspectiva da Razoável Duração do Processo
Por: Joelma Nunes • 7/5/2017 • Resenha • 1.307 Palavras (6 Páginas) • 371 Visualizações
FACULDADE PARAENSE DE ENSINO[pic 1]
Curso de Bacharelado em Direito
Renata Conceição Cardoso de Oliveira
RECURSOS CIVIS
O Sistema Recursal no Novo Código de Processo Civil, Sob a Perspectiva da Razoável Duração do Processo.
Belém
2017
Renata Conceição Cardoso de Oliveira
Turma: Vigia
Resenha Crítica apresentada,
ao curso de Bacharelado em Direito,
da Faculdade Paraense de Ensino
FAPEN, Como requisito na obtenção
de nota, na atividade disciplinar de
Recursos Civis,Tendo Docente o professor: Marcos Cruz
Belém
2017
SAID FILHO, Fernando Fortes, Revista Cidadania e Acesso a Justiça, ISSN: 2526-026X, Brasilia, v. 2, n. 1, p. 872-892, Jan/Jun.2016.
RESENHA
O SISTEMA RECURSAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOB A PERSPECTIVA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Fernando Fortes Said Filho, Mestre em Direito Público; Professor de Direito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí.
O texto faz uma análise sobre as reformas trazidas pelo novo CPC, onde podem ser consideradas como um embaraço a razoável duração do processo, tendo em vista o tempo que o Poder Judiciário leva para responder tais demandas.
Onde não basta o Poder Judiciário apenas tomar conhecimento das ações que lhes são proposta, não obstante, necessita responder as mesmas de forma oportuna e em tempo propício.
Como o sistema recursal passa por constantes reformulações, a doutrina Brasileira, aponta o mesmo como sendo o responsável por impedir uma resposta mais célere, gerando assim um descrédito dos jurisdicionados em relação a prestação jurisdicional, porém, o déficit na estrutura do Poder Judiciário aliado a ritos burocráticos na tramitação o processo, acabam por fomentar ainda mais a insatisfação da população com o judiciário.
Partindo dessa premissa, o legislador buscou eliminar no novo CPC, as chamadas etapas mortas do procedimento, onde o texto estudado aborda as inovações relevantes acerca dos mecanismos de impugnação das decisões judiciais sob o prisma da efetividade da prestação jurisdicional.
Fazendo uma análise de como a doutrina reconhece a teoria geral do recursos, em se tratando aos requisitos de admissibilidade e sua explicação, fazendo comentários sobre essas modalidades recursais e suas peculiaridades, investigando o sistema recursal disciplinado pela Lei n° 13.105/2015, analisando se o mesmo é o seuficiente para resolver o tempo gasto do Poder Judiciário no que concerne aos julgamentos dos processos.
Nessa diapasão, o autor conclui que a grande entrave da morosidade jurisdicional, é o excesso de formalidades previstas pelo código atual, associada a grande quantidade de recursos pendentes a apreciação, pois segundo relatório do CNJ, cerca de 90% dos processos ainda pendentes tramitam em primeira instância, e que apenas 10% encontram-se aguardando julgamento, sendo este número muito inferior aos processos ainda não setenciados.
O que causa um grande descrédito no Poder Judiciário, logo o mesmo precisa transformar a realidade da atuação dos órgãos judiciais, dando-lhe maior eficiência, para que seja garantido o direito constitucional da roável duração do processo, melhorando assim a estrutura judiciária, aperfeiçoando magistrados, servidores, o que culminaria numa melhor atuação jurisdicional.
Logo, o acesso a justiça precisa dar ao cidadão uma resposta adequada e oportuna, tanto juridicamente, como socialmente, atendendo ao clamor geral por uma justiça mais célere, atrelada a noção de qualidade jurisdicional.
Consubstancia-se, que a quantidade de ações ajuizadas e a precária estrutura judiciária, são grandes impecílios para a concretização de direitos dos jurisdicionados, gerando assim uma morosidade na prestação jurisdicional, o que acaba por tornar o sistema recursal como o grande vilão de uma resposta rápida por parte do Poder Judiciário.
Partindo dessa premissa, o novo CPC, buscou simplificar o procedimento do sistema recursal, com intuito e alcançar maior agilidade na resposta do Poder Judiciário, levando em consideração que as etapas mortas do processo foram objeto de reformulação.
Logo é cediço, que não se pode creditar exclusivamente aos recursos o problema da morosidade que afeta a atuação do Poder Judiciário, porém, as modificações trazidas pelo novo CPC, culminarão para uma considerável superação da morosidade da justiça, é evidente que seria utopia dizer que o mesmo é a salvação para o processo, no entanto, trará sem sombra de dúvidas, sua parcela de contriuição na luta contra a ineficiência do poder judiciário e na busca pela tão sonhada razoável duração do processo.
Foi feito uma pesquisa bibliográfica qualitativa, com o intuito de levar o leitor a refletir sobre a importância das modificações do sistema recursal, no novo Código de Processo Civil, para que seja garantido efetivamente, o direito constitucional da razoável duração do processo.
Para fundamentar seu entendimento, o resenhista cita autores como:
BARBOSA, Rui. Oração dos Moços. Rio de Janeiro: Simões, 1947, p. 70.
RIBEIRO, Darci Guimarães. Acesso aos Tribunais Como Pretensão à Tutela Jurídica.
JOBIM, Marco Felix; MACEDO, Eliane Harzhein. Das Normas Fundamentais do Processo Civil Brasileiro.
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