Os Princípios gerais do processo civil- os princípios e o processo
Por: susanatittato • 5/3/2018 • Trabalho acadêmico • 3.715 Palavras (15 Páginas) • 331 Visualizações
Princípios gerais do processo civil- os princípios e o processo[pic 1]
Susana Cristina de Mattos Tittato[1]∗
1Introdução. 2Ação e disponibilidade.3Verdade formal.4Princípio dispositivo e inquisitivo.5 Princípio do impulso oficial.6Economia Processual.7Princípio da oralidade e da identidade física do juiz.8Princípio da boa fé. 9Conclusão.
1Introdução
Para a solução de conflitos muitas vezes é necessário a tutela jurisdicional, jurisdição é o exercício do poder em aplicar a lei para a solução de conflitos de modo a permitir levar a paz social, assegurando um acesso a justiça o direito da ação que se dará através de um processo. Processos são uma series de ações lógicas que formarão o alicerce, para a solução da lide. Que se inicia exclusivamente pela vontade das partes, pois até então o Estado permanece inerte.
Essas sequências de atos são conhecidas como princípios gerais do processo, se em um processo não forem constatadas essas regras ou princípios o processo poderá torna-se nulo. Afinal são eles que guiarão todo o sistema processual com a finalidade de garantir a sentença mais justa, trataremos neste artigo de alguns desses princípios:
Ação e disponibilidade nele são garantidas que somente as partes poderão iniciar um processo. Verdade formal é o princípio que garante que as partes podem alegar desde que possam provar os fatos. O principio dispositivo e inquisitivo garantem liberdade ora as partes ora ao magistrado. Princípio do impulso oficial refere-se à autonomia do juiz dentro de um processo.
O princípio da economia processual trata do aproveitamento de tudo que há no processo mesmo que não respeite a forma, salvo em hipótese de nulidade. Princípio da oralidade e da identidade física do juiz é para garantir que o magistrado sinta a veracidade dos fatos alegados e de preferência que ele mesmo de a sentença. Princípio da boa ordena que ambas as partes mesmo estando em conflitos sejam honestas.
Todos esses princípios são para dar legitimidade, rapidez e confiança de que todos os instrumentos para garantir a justiça foram devidamente usados.
2 Ação e disponibilidade
Esse princípio determina que é dever da parte requerer, dentro da sua disponibilidade a tutela judicial para a solução do seu litigio. Ou seja, se alguém sentir que teve seu direito violado deve por meio de uma ação solicitar ao Poder Judiciário uma solução para o seu conflito, que até aquele momento permanece inerte.
Esse princípio era expresso no art. 262 do Código de Processo Civil e pode ser encontrado com a mesma redação no Novo Código de Processo Civil no art. 2º: "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais[2]”.
Para que se tenha direito a ingressar com uma ação é necessário observar alguns requisitos indispensáveis como, interesse processual, legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido. Ou seja,ninguém será impedido de ingressar com uma ação, mas faltando alguns desses requisitos o juiz poderá extinguir o processo sem julgamento de mérito.
3Verdadeformal
Considerando o interesse privado e disponível estabelecido nos autos, permanece o julgador numa posição mais inerte, aguardando que as partes desenvolvam a comprovação dos fatos por elas alegados. Segue a regra em se tratando de provas cabe exclusivamente as partes uma vez que é delas o interesse da solução do conflito.
Ao autor compete fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto o réu obriga-se a prova dos fatos que excluem, modificam ou impedem o direito do autor, desde que seja lícitos e verdadeiros como segue no art. 14 do CPC "São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I expor os fatos em juízo conforme a verdade"[3].
No Novo Código de Processo Civil esse artigo encontra-se no art. nº77
Art.77.Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;[4]
Aqui o legislador especificou melhor os indivíduos direcionados no artigo e deixou claro que não devem se prender a este conceito apenas, mas em tudo que contribui paraque o juiz possa formar seu convencimento e decidir a lide, com o máximo de eficiência.
No processo civil o juiz pode contentar-secom a verdade formal, mas ele tem liberdade de buscar em torno de todos os meios legais para buscar a verdade com base no art. 130 do C.P.C. como segue na redação:“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provasnecessárias à instrução do processo, indeferindo asdiligências inúteis ou meramente protelatórias”1.
Onde ele vai se limitar em recepcionar e utilizar na sua sentença apenas o que as partes transmitiram no processo, ou seja ele não poderá levar em consideração os fatos que as partes não puderam provar, ou não apresentaram na petição inicial tendo que considerar o resultado obtido como verdade..
O legislador manteve essa arbitrariedade ao juiz no Novo Código Penal Civil (NCPC) no art. 370, sendo mais objetivo na sua redação: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”2.
4Princípio dispositivo e inquisitivo
A presença do princípio dispositivo é reconhecida inicialmente com mais visibilidade na fase de conhecimento. Aqui ambas as partes tanto a autora como a ré podem dispor mais livremente do seu direito dentro do campo da autocomposição das partes,pois é aqui que as partes dizem o aconteceu de fato e produzem as provas que forem conveniente para o processo. Com relação a esse princípio o juiz deve decidir levando em consideração os fatos apresentados exclusivamente pelas partes.
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