O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: considerações acerca da guarda compartilhada
Por: robertavissotto • 13/6/2019 • Monografia • 3.486 Palavras (14 Páginas) • 298 Visualizações
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO FAVENI
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO FAVENI
MARCOS FERNANDES CAMARA
CASCAVEL - PR
2018
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO FAVENI[pic 1]
O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: considerações acerca da guarda compartilhada.
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MARCOS FERNANDES CAMARA
CASCAVEL - PR
2018
O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL FRENTE À SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: considerações acerca da guarda compartilhada.
Marcos Fernandes Camara
RESUMO
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O presente artigo visa analisar a temática da síndrome da alienação parental – SAP, e a interferência do assistente social. Para tanto, surge o problema central: De que maneira o Assistente Social pode contribuir para subsidiar o parecer judicial frente à Alienação Parental? Para tanto é relevante demonstrar a importância do papel do assistente social para minimizar as consequências da síndrome da alienação parental. A Lei 13.058/14 reformulou importantes aspectos sobre a Guarda Compartilhada, trazendo à tona uma nova possibilidade, se adaptando a realidade das famílias hodiernas. Uma inovadora proposta aos pais, que, após a dissolução do dos laços matrimoniais, continuam exercendo sua autoridade parental de forma conjunta, buscando uma resposta aos anseios sociais dos pais que desejam manter os laços afetivos intactos. A metodologia é a pesquisa bibliográfica.¶
Palavras-chave: Família; Alienação; Filiação; Afeto; Assistente Social, Guarda.
1 INTRODUÇÃO
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O Conceito de família vem hodiernamente enfrentando diversas mudanças, postergando uma sociedade, conservadora e radical, fundada antes no matrimonio e na hierarquia, se transformando atualmente em uma família democrática, valorizando a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a solidariedade (TIRONI et al, 2015).
Entre aqueles princípios, disposto no novo texto constitucional, importante frisar o da dignidade da pessoa humana e o do melhor interesse da criança, servindo de norte e inspiração para a evolução no tocante ao cuidado jurídico da criança e do adolescente (SILVA, 2016).
Visivelmente esse trabalho traz à tona um assunto atual, pois visa analisar a contribuição do Assistente Social frente ao fenômeno da Síndrome da Alienação Parental. Ora, o direito de família, trouxe a inovação quanto a possibilidade da guarda compartilhada, preservando, em tese, os laços familiares com a prole.
A alienação parental pode ser conceituada como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (art. 1º, Lei 12.318/2010)
Uma das necessidades fundamentais do homem consiste em sua natural disposição para viver e conviver e em sociedade, isto é, dividir sua existência com pessoas semelhantes a ele, no entanto, simultaneamente, diferentes em inúmeros fatores, e para isso seja possível e produtivo deve ser racionalmente sistematizado.
Ao buscar uma conceituação literal, bem como sua origem, não na respectiva ordem, podemos definir que “Guarda é derivado do antigo alemão warten (guarda, espera), de que proveio também o inglês warden (guarda), de que se formou o francês garde, pela substituição do w em g, é empregado, sem sentido genérico”, remetendo ao poder de proteção, vigilância, administração, observação e cuidados (Tobias, 2011, p.10).
Dessa maneira, o assunto desperta muito interesse, pois a relevância da pesquisa encontra amparo diante do crescente número de divórcios no Brasil, abarrotando os Conselhos Tutelares e Poder Judiciário de casos e ações de guarda, onde os genitores sem a mínima ponderação pelo interesses e sentimento dos descendentes, impõe aos mesmos uma condição de vida inadequada, sempre visando seus próprios interesses.¶
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 DA ENTIDADE FAMILIAR E SUA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Com a égide da Constituição Federal, nasceu um novo modo de encarar o direito, emergindo uma gama de princípios antes nem mencionados, impondo agora, eficácia aos direitos fundamentais e normas definidoras (DIAS, 2015).
Assim, segundo Paulo Bonavides, os princípios constitucionais tornaram-se o alicerce para o plano jurídico, impondo uma ordem constitucional (BONAVIDES, 2014).
A Constituição Federal dedicou um Capítulo à proteção da entidade familiar, partir dos novos princípios basilares da Constituição da República de 1988. O conceito de Família é fruto da evolução da sociedade e a, foi consagrado a pluralidade nos modelos de família, admitindo-se inclusive, diversos modos de entidades familiares diversos da família tradicional. (GONCALVES, 2015)
No mais, um importante passo foi à constitucionalização do Direito Civil, adotando os princípios constitucionais fundamentais, como por exemplo o princípio da dignidade da pessoa humana, igualdade, afetividade e solidariedade. (GONCALVES, 2015)
Assim, desde os primórdios da humanidade, os homens são motivados à vida familiar por suas carências e necessidades, uma vez que a vida, para preservação particular e continuação da linhagem, requer a presença da coletividade (Arendt, 2000).
Na Antiguidade, a continuidade da espécie era missão da mulher, enquanto a conservação particular era missão do homem. Essas utilidades naturais, o trabalho do homem no fornecimento de alimentos e o trabalho da mulher na criação, eram sujeitas à mesma premência da vida. Posto isto, a vida familiar está relacionada às condições de vida do homem, na sua história sobre o Planeta Terra (Arendt, 2000, p. 39-40).
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