O TRIBUNAL DO JÚRI E O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU MÍNIMA?
Por: DiegoPinto • 17/2/2019 • Monografia • 21.139 Palavras (85 Páginas) • 311 Visualizações
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIATUBA – UNICERRADO
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIEGO SANTOS ALMEIDA PINTO
O TRIBUNAL DO JÚRI E O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU MÍNIMA?
GOIATUBA
2017
DIEGO SANTOS ALMEIDA PINTO
O TRIBUNAL DO JÚRI E O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU MÍNIMA?
Monografia apresentada ao Centro Universitário de Goiatuba – Unicerrado, como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientadora: Especialista Laislla Ferreira Morais
GOIATUBA
2017
DIEGO SANTOS ALMEIDA PINTO
O TRIBUNAL DO JÚRI E O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU MÍNIMA?
Monografia apresentada ao Centro Universitário de Goiatuba – Unicerrado, como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito e aprovado com a nota ___ pela comissão examinadora abaixo.
Orientadora: Especialista Laislla Ferreira Morais
COMISSÃO EXAMINADORA
_____________________________________________________
Especialista Laislla Ferreira Morais
_____________________________________________________
Especialista Rodrigo Rodrigues da Luz
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Especialista Rodrigo Sant’Ana Nogueira
GOIATUBA, 15 de Dezembro de 2017.
Dedico este trabalho primeiramente a Deus que sempre esteve comigo em todos os momentos de minha vida. À minha esposa Renata Carla Lemes Silva que contribuiu para que eu permanecesse firme e encorajado para percorrer esta jornada. À minha mãe Maria Luiza dos Santos e a minha avó Maria Abadia por toda a educação que fora fundamental para a pessoa que sou hoje, honesta e de princípios. E por fim, e não menos importante, á minha orientadora, Laislla Ferreira Morais, pelo conhecimento e pela sua dedicação para que pudesse concluir este projeto.
“Teu dever é lutar pelo direito. Mas o dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça.” (Eduardo Couture)
RESUMO
O presente trabalho monográfico possui por escopo realizar o estudo do Tribunal do Júri, que se encontra consagrado na alínea “d”, do inciso XXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1.988, visando demonstrar se existe a possibilidade da tribuna, realizar o julgamento de casos criminais em concreto que não sejam praticados dolosamente contra a vida de alguém, alargando, portanto, a sua competência. O ordenamento jurídico brasileiro, através do dispositivo legal mencionado, não aborda expressamente tal alargamento, ficando a mercê dos estudiosos bem como dos julgadores estabelecerem parâmetros que se adequem à sociedade. Para se entender o real processamento do Tribunal do Júri, fará um estudo sob as suas fases procedimentais, tendo por objetivo analisar a possibilidade de ampliação da competência em comparação com o modelo comparado. Pela redação do parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1.988, denota-se que o poder emana do povo, o que nada mais justo que esse (povo), vítimas da corrupção, realizem o julgamento dos crimes cometidos em desfavor da administração pública, ampliando assim, a competência do Tribunal do Júri.
Palavras-chave: Tribuna. Procedimento. Decisões. Competência. Ampliação.
ABSTRACT
The purpose of this monographic work is to carry out the study of the Jury's Court, which is enshrined in item "d", item XXXVIII, of article 5 of the Federal Constitution of 1988, in order to demonstrate if there is a possibility of the criminal cases in concrete that are not practiced intentionally against the life of somebody, extending, therefore, its competence. The Brazilian legal system, through the aforementioned legal system, does not expressly address such an extension, being at the mercy of the scholars as well as the judges establish parameters that suit the society. In order to understand the actual processing of the Jury's Court, it will carry out a study under its procedural stages, aiming to analyze the possibility of extending the competency in comparison with the comparative model. By the wording of the sole paragraph of article 1 of the Federal Constitution of 1988, it is denoted that the power emanates from the people, which is no more just than this (people), victims of corruption, carry out the judgment of crimes committed against the public administration, thus broadening the jurisdiction of the Jury Panel.
Keywords: Tribune. Procedure. Decisions. Competence. Enlargement.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AP - Apelação
C - Câmara
CF – Constituição Federal
CP – Código Penal
CPP – Código de Processo Penal
HC – Habeas Corpus
J – Julgamento
MP – Ministério Público
REL - Relatoria
RESE – Recurso em Sentido Estrito
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 10
- O PROCEDIMENTO DO JÚRI 12
- Princípios Constitucionais do Júri 14
- Plenitude da Defesa 14
- Sigilo das Votações 15
- Soberania dos Veredictos 16
- Competência para o Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida 17
- O Procedimento Bifásico do Tribunal do Júri 18
- Impronúncia 20
- Desclassificação do Delito 22
- Absolvição Sumária 23
- Pronúncia 24
- Da Fase de Julgamento 25
- AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 40
- Competência Atual 40
- Modelo Comparado 44
- Estados Unidos 44
- Países Europeus 49
- O Procedimento Para Alteração 51
CONSIDERAÇÕES FINAIS 56
REFERÊNCIAS 58
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por propósito o estudo da ampliação da competência do Tribunal do Júri frente ao que pressupõe a alínea “d” do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1.988, através de estudos bibliográficos como de Guilherme de Souza Nucci, dentre outros, visando expor a necessidade e possibilidade de se conquistar a inovação em que passem a ser julgados pela Tribuna, outras tipificações legais senão aquelas previstas na legislação, como, a título de exemplo, os crimes praticados contra a Administração Pública, juntamente com um estudo comparado sobre o Júri em outros países, como os Estados Unidos da América e países europeus.
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